Circunstância que por Si Não é Apta a Macular a Internação Provisória em Jurisprudência

845 resultados

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228130000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: "HABEAS CORPUS" - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ( ECA )- ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO - INTERNAÇÃO PROVISÓRIA - MANUTENÇÃO - DECISÃO FUNDAMENTADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO CARACTERIZAÇÃO. Inexiste constrangimento ilegal na decisão que, fundamentadamente, decreta a internação provisória do adolescente, com base no art. 108, parágrafo único, c/c art. 122 , incisos I e II , ambos, da Lei n. 8.069 /90.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218130000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: HABEAS CORPUS - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - DEMORA NA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIA QUE POR SI NÃO É APTA A MACULAR A INTERNAÇÃO PROVISÓRIA - MANUTENÇÃO DA MEDIDA - NECESSIDADE. 1. Os preceitos da norma internacional internalizados em nosso ordenamento revelam objetivos que os signatários vêm perseguindo e implementando na medida de suas características e possibilidades concretas (como de fato hoje já está a ocorrer no Brasil), não se podendo, contudo, consoante a principiologia processual penal pátria, presumir os supostos prejuízos em face dos ajustes procedimentais necessários. 2. Estando presentes a prova da materialidade e indícios de autoria da prática de ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado tentado, bem como os indicativos de que o adolescente teria supostamente reiterado na prática infracional, mostra-se adequada a imposição da medida de internação provisória do adolescente, atendendo-se aos requisitos do artigo 108 , parágrafo único , c/c artigo 122 , I e II , ambos do ECA .

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX MG XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL GRAVE ANÁLOGO AO DELITO DE HOMICÍDIO. REVOGAÇÃO DA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 108 DO ECA . INVIABILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ANOTAÇÃO ANTERIOR POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO PRECOCE NA VIDA DO ADOLESCENTE PARA AFASTÁ-LO DAS CONDIÇÕES DE VIDA QUE DERAM ENSEJO À PRÁTICA INFRACIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. - A internação provisória do recorrente foi decretada em virtude da existência de provas suficientes de materialidade e indícios de autoria, que o responsabilizaram pela prática de ato infracional grave e análogo ao delito tipificado no art. 121 do CP - homicídio praticado mediante emboscada e, em tese, decorrente de disputa por ponto de venda de drogas, sendo efetuados mais de seis disparos contra a vítima - (e-STJ, fls. 298/299), aliado ao fato de ele possuir anotação em sua CAI por ato infracional análogo ao tráfico de drogas. Todas essas circunstâncias são plenamente aptas a justificar a segregação cautelar imposta para a garantia da ordem pública, nos termos do art. 174 , da Lei n. 8.069 /1990. Precedentes.- Ademais, não se verifica qualquer constrangimento ilegal capaz de autorizar a ordem vindicada, tendo em vista o entendimento desta Corte, segundo o qual, quanto à possibilidade de aplicação das medidas socioeducativas antes do trânsito em julgado da representação, condicionar, de forma peremptória, o cumprimento da medida socioeducativa ao trânsito em julgado da sentença que acolhe a representação - apenas porque não se encontrava o adolescente já segregado anteriormente à sentença - constitui verdadeiro obstáculo ao escopo ressocializador da intervenção estatal, além de permitir que o adolescente permaneça em situação de risco, exposto aos mesmos fatores que o levaram à prática infracional. Precedente.- No caso, cuida-se de ato infracional equiparado ao delito de homicídio, cuja violência ou grave ameaça é inerente ao próprio tipo penal, no qual se objetiva, com a maior urgência possível, ao aplicar-se a medida de internação, afastar o menor da condições de vida que deram ensejo à prática infracional.- Agravo regimental não provido.

  • TJ-PR - Habeas Corpus: HC XXXXX20218160000 Curitiba XXXXX-83.2021.8.16.0000 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO PROFERIDA PELO D. MAGISTRADO A QUO, QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO APÓS O REQUERIMENTO DO PARQUET, SERIA NULA, PORQUE IDÊNTICA À ANTERIOR, PROFERIDA DE OFÍCIO, CUJA NULIDADE FOI DECLARADA POR ESTA C. CORTE. NÃO ACOLHIMENTO. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PLEITEANDO A DECRETAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. SUPERAÇÃO DE EVENTUAL VÍCIO PROCESSUAL PELA INOBSERVÂNCIA DA FORMALIDADE LEGAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA C. CORTE. ACÓRDÃO DESTA C. CÂMARA CRIMINAL QUE RECONHECEU APENAS E TÃO SOMENTE A EXISTÊNCIA DE UMA MÁCULA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO AOS FUNDAMENTOS DE MÉRITO DA DECISÃO. FUNDAMENTAÇÃO QUE, DIANTE DAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS, NÃO PODERIA SER DIFERENTE. SUPOSTA “ORIENTAÇÃO” DO MAGISTRADO DIRECIONADA AO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO CONFIGURADA. ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO QUE, POR DIVERSAS VEZES, NO EXERCÍCIO DE SUA AUTONOMIA FUNCIONAL, SUSTENTOU A NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO CAUTELAR DO PACIENTE. SIGILO DO EXPEDIENTE DE DECRETAÇÃO DA MEDIDA QUE NÃO INDICA, POR SI SÓ, QUALQUER MÁCULA NA DECISÃO. AVENTADA AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE E DE FATOS NOVOS APTOS A JUSTIFICAR A DECRETAÇÃO DA PRISÃO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTOS COLHIDOS DURANTE A SESSÃO DE JULGAMENTO DOS CORRÉUS QUE DEMONSTRARAM QUE A GRAVIDADE CONCRETA E A REPERCUSSÃO SOCIAL DO CRIME FORAM MAIORES DO QUE ATÉ ENTÃO SE ENTENDIA. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO, EM RAZÃO DISSO, PARA FINS DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, BEM COMO PARA A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO, DIANTE DA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS NO SENTIDO DE QUE TESTEMUNHAS ESTÃO SENDO AMEAÇADAS E PERSEGUIDAS. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA INDEFERIDO. PACIENTE QUE NÃO APRESENTA INIMPUTABILIDADE. CLÍNICA ATUAL DE TRATAMENTO QUE NÃO GARANTE A SEGURANÇA DA CUSTÓDIA ESTATAL. INVIABILIDADE E INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.ORDEM DENEGADA. (TJPR - 1ª C. Criminal - XXXXX-83.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR NILSON MIZUTA - J. 28.10.2021)

  • TJ-AL - Habeas Corpus: HC XXXXX20198020000 AL XXXXX-43.2019.8.02.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO (ART. 157 , § 2º , INCISO II E § 2º – A, I, AMBOS DO CÓDIGO PENAL ). PACIENTE PRESO PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE AFERIDA A PARTIR DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA ATRIBUÍDA AO AGENTE. PLEITO DE SOLTURA. ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE É PORTADOR DE SÍNDROME DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EXAME PERICIAL RECENTE SOBRE O QUADRO MENTAL DO PACIENTE. INEXISTÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAME DE SANIDADE MENTAL. TESE DE INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS VÁLIDOS PARA AMPARAR O DECRETO SEGREGATIVO. ARGUMENTO NÃO ACOLHIDO. RISCO À ORDEM PÚBLICA CONSTATADO A PARTIR DO MODUS OPERANDI DO SUPOSTO CRIME PRATICADO PELO PACIENTE. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. ANÁLISE DO CASO SOB A ÓTICA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PROCESSO DE ORIGEM COM VÁRIOS ACUSADOS, INTEMPÉRIES PROCESSUAIS E PEDIDOS DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ANDAMENTO DO FEITO REGULAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.

  • TJ-DF - XXXXX20178070000

    Jurisprudência • Decisão • 

    provisória; processo XXXXX-0, em que determinada a internação provisória; processo XXXXX-7, em que concedida a semiliberdade, pela prática de ato infracional análogo ao crime de... Da análise perfunctória que o momento oportuniza, não encontrei nos autos nenhuma ilegalidade apta a justificar a concessão do pedido liminar... do Código Penal ; processo XXXXX-8, em que concedida liberdade assistida, pela prática de ato infracional análogo ao crime de furto; processo XXXXX-2, em que determinada a internação provisória

  • TJ-CE - Habeas Corpus: HC XXXXX20198060000 CE XXXXX-77.2019.8.06.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO C/C ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 121 , § 2º , INC. I e IV C/C ART. 288, P.U, DO CP ). ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE SOLTURA DO PACIENTE. PERICULOSIDADE CONSTATADA, QUE JUSTIFICA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA PROTEÇÃO INSUFICIENTE. PEDIDO DE SOLTURA TAMBÉM A PRETEXTO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PREVENTIVO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 , DO CPP . NÃO CONSTATAÇÃO. PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DADO O RISCO IN CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 21 , DO STJ E 15, DO TJCE. ORDEM CONHECIDA, PORÉM, DENEGADA. 1. Mesmo na hipótese em que seja reconhecido o excesso de prazo na formação da culpa, a periculosidade do agente, tendencioso a prática de crimes da mesma natureza, sobretudo quando constatado que o paciente responde por 2 (dois) crimes de homicídio consumado, 1 (um) crime de homicídio tentado, e 1 (um) crime de roubo, situação esta que pode fazer surgir a possibilidade de se invocar o princípio da proporcionalidade, em sua vertente garantista positivista, ou seja, a proibição da proteção insuficiente por parte do Estado, no intuito de efetivar a guarida dos direitos fundamentais, como é a espécie dos autos, em que se prioriza o direito a paz social – ordem pública. 2. Porém, este não é o caso dos autos, dado a existência da sentença de pronúncia e a pluralidade de réus – complexidade do feito, em que, inclusive, deprecou-se carta para o Estado de São Paulo. Incidência das súmulas 21 , do STJ e 15, do TJCE. 3. No mais, verifico a presença dos pressupostos necessários para decretação da prisão preventiva do paciente, onde restou demonstrado concretamente a imprescindibilidade da medida para a garantia da ordem pública, diante da periculosidade evidenciada através das circunstâncias do crime e risco concreto de reiteração delitiva. 4. Ordem conhecida, porém DENEGADA. ACÓRDÃO: Vistos relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº XXXXX-77.2019.8.06.0000, impetrado Pela Defensoria Pública do Estado do Ceará em favor de Giliarde de Sousa Alves. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal deste e. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer da presente impetração, mas para DENEGAR a ordem requestada, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 03 de abril de 2019. Desa. Francisca Adelineide Viana Presidente do Órgão Julgador Des. Sérgio Luiz Arruda Parente Relator

  • TJ-CE - XXXXX20198060000 Mombaça

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO C/C ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 121 , § 2º , INC. I e IV C/C ART. 288, P.U, DO CP ). ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE SOLTURA DO PACIENTE. PERICULOSIDADE CONSTATADA, QUE JUSTIFICA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA PROTEÇÃO INSUFICIENTE. PEDIDO DE SOLTURA TAMBÉM A PRETEXTO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PREVENTIVO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 , DO CPP . NÃO CONSTATAÇÃO. PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DADO O RISCO IN CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 21 , DO STJ E 15, DO TJCE. ORDEM CONHECIDA, PORÉM, DENEGADA. 1. Mesmo na hipótese em que seja reconhecido o excesso de prazo na formação da culpa, a periculosidade do agente, tendencioso a prática de crimes da mesma natureza, sobretudo quando constatado que o paciente responde por 2 (dois) crimes de homicídio consumado, 1 (um) crime de homicídio tentado, e 1 (um) crime de roubo, situação esta que pode fazer surgir a possibilidade de se invocar o princípio da proporcionalidade, em sua vertente garantista positivista, ou seja, a proibição da proteção insuficiente por parte do Estado, no intuito de efetivar a guarida dos direitos fundamentais, como é a espécie dos autos, em que se prioriza o direito a paz social – ordem pública. 2. Porém, este não é o caso dos autos, dado a existência da sentença de pronúncia e a pluralidade de réus – complexidade do feito, em que, inclusive, deprecou-se carta para o Estado de São Paulo. Incidência das súmulas 21 , do STJ e 15, do TJCE. 3. No mais, verifico a presença dos pressupostos necessários para decretação da prisão preventiva do paciente, onde restou demonstrado concretamente a imprescindibilidade da medida para a garantia da ordem pública, diante da periculosidade evidenciada através das circunstâncias do crime e risco concreto de reiteração delitiva. 4. Ordem conhecida, porém DENEGADA. ACÓRDÃO: Vistos relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº XXXXX-77.2019.8.06.0000, impetrado Pela Defensoria Pública do Estado do Ceará em favor de Giliarde de Sousa Alves . ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal deste e. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer da presente impetração, mas para DENEGAR a ordem requestada, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 03 de abril de 2019. Desa. Francisca Adelineide Viana Presidente do Órgão Julgador Des. Sérgio Luiz Arruda Parente Relator

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60113019001 Itaúna

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E FURTO TENTADO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO - ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE - AMEAÇAS PROFERIDAS POR AGENTE SOB O EFEITO DE DROGAS, NO CALOR DA DISCUSSÃO - IRRELEVÂNCIA - DOLO EVIDENCIADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL - VALORAÇÃO POSITIVA - ATENUANTE GENÉRICA DA COCULPABILIDADE - INAPLICABILIDADE - DETRAÇÃO - ART. 387 , § 2º , CPP - IMPOSSIBILIDADE - REGIME MAIS BRANDO JÁ FIXADO NA SENTENÇA - EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO - DESNECESSIDADE - RÉU CONDENADO NO REGIME ABERTO DOMICILIAR - AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA JÁ REALIZADA. I. Uma vez comprovado que as ameaças proferidas pelo agente foram reais e graves o suficiente para incutir fundado temor nas vítimas, evidenciado está o necessário dolo da conduta. II. Para fins de configuração do crime previsto no art. 147 do CP , é irrelevante que as ameaças tenham sido proferidas no calor da discussão, bem como que o agente esteja sob o efeito de entorpecentes, pois tais circunstâncias não são aptas a afastar a vontade de intimidar, sendo certo que ameaças feitas por alguém embriagado são capazes, igualmente, de incutir temor à vítima, inclusive de forma mais intensa. III. As condenações transitadas em julgado não caracterizadoras da reincidência devem ser utilizadas para macular os antecedentes criminais e não a conduta social do réu. IV. A desigualdade presente em nossa sociedade não pode servir como circunstância relevante para a prática delitiva, menos ainda para configurar a atenuante genérica prevista no art. 66 do CP . V. A detração prevista no art. 387 , § 2º , CPP , não configura causa de diminuição de pena, impondo ao juiz do conhecimento, apenas, que considere o tempo de prisão provisória para fins de determinação do regime prisional. VII. Tendo em vista que o réu foi condenado a cumprir pena no regime aberto domiciliar e que depois da sentença condenatória já com pareceu à audiência admonitória e se comprometeu a cumprir as condições estabelecidas, não há que se falar em expedição de mandado de prisão em seu desfavor. V. V. Examinados com acuidade os elementos circunstanciais do delito, obedecidas as disposições dos arts. 59 e 68 do CP , não há que se falar em redução das penas aplicadas.

  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20238120000 Campo Grande

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PERICULOSIDADE DA AGENTE - REITERAÇÃO DELITIVA - ORDEM PÚBLICA AFETADA - DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – COM O PARECER, ORDEM DENEGADA. Muito embora os inquéritos policiais instaurados, as ações penais em andamento e os procedimentos relativos a atos infracionais não tenham o condão de macular os antecedentes criminais para o fim de exasperar a pena-base, podem ser perfeitamente sopesados na análise da personalidade do paciente, a demonstrar ser o mesmo pessoa perigosa ao meio social e cuja segregação mostra-se necessária. Destarte, apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, a pretensão à sua revogação não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva. Condições pessoais alegadamente favoráveis, por si sós, não justificam a revogação da prisão cautelar, consoante entendimento das Cortes Superiores. Inaplicáveis as medidas cautelares elencadas no artigo 319 do Código de Processo Penal , conforme artigo 282, II, do mesmo diploma, face ao quadro fático delineado, até porque a prisão preventiva encontra embasamento na Constituição Federal , em seu artigo 5º , LXI , possibilitando a sua decretação quando, além das condições de admissibilidade do artigo 313 do CPP , presentes os requisitos expressamente previstos, que, analisados concretamente, demonstram a necessidade da segregação para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. Outrossim, nos termos do art. 319 , inc. VII , do CPP , o texto legal dispõe que a internação provisória demanda a comprovação pericial da inimputabilidade ou semi-imputabilidade, não bastando o atestado firmado por médico não oficial. Assim, é incabível a substituição da prisão preventiva por medida de internação no caso do paciente ser portadora de transtornos mentais e comportamentais, sem análise efetiva do grau de sua incapacidade de entendimento e autodeterminação, considerando que tal medida é restrita às hipóteses de inimputabilidade ou semi-imputabilidade comprovado por laudo pericial.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo