26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-59.2021.8.26.0358 SP XXXXX-59.2021.8.26.0358
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA
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Ementa
REVISÃO DE CONTRATO. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 332, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INADMISSIBILIDADE.
Hipótese dos autos que não retrata causa exclusivamente de direito, pois envolve questões relativas à interpretação de cláusulas contratuais e matéria de fato que necessita de análise mais acurada do contrato e de eventuais provas. Demonstração de abusividade, ou não, das taxas de juros, direito à repetição do indébito e ressarcimento de eventual dano moral que requer regular comprovação pelas partes. Julgamento de improcedência liminar inviável. Ausência dos requisitos legais necessários. Sentença anulada, de ofício, para que o feito tenha regular prosseguimento. Análise da apelação prejudicada.