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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-59.2021.8.26.0358 SP XXXXX-59.2021.8.26.0358

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

15ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10004845920218260358_eb62e.pdf
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Ementa

REVISÃO DE CONTRATO. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 332, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INADMISSIBILIDADE.

Hipótese dos autos que não retrata causa exclusivamente de direito, pois envolve questões relativas à interpretação de cláusulas contratuais e matéria de fato que necessita de análise mais acurada do contrato e de eventuais provas. Demonstração de abusividade, ou não, das taxas de juros, direito à repetição do indébito e ressarcimento de eventual dano moral que requer regular comprovação pelas partes. Julgamento de improcedência liminar inviável. Ausência dos requisitos legais necessários. Sentença anulada, de ofício, para que o feito tenha regular prosseguimento. Análise da apelação prejudicada.
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