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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX-67.2010.8.24.0020 Criciúma XXXXX-67.2010.8.24.0020

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Terceira Câmara de Direito Civil

Julgamento

Relator

Fernando Carioni

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SC_AC_00054766720108240020_f8bc0.pdf
Inteiro TeorTJ-SC_AC_00054766720108240020_3272d.rtf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS. OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS. NECESSIDADE DE PROVA DO CUMPRIMENTO DA AVENÇA. FALTA DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS. ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. MINORAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

"'Os requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade devem estar ínsitos no título. A apuração de fatos, a atribuição de responsabilidades, a exegese de cláusulas contratuais tornam necessário o processo de conhecimento e descaracterizam o documento como título executivo' (STJ, Min. Waldemar Zveiter)"
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sc/699188547

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