Cobrança de Comissão de Corretagem em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60060651001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO VERBAL DE CORRETAGEM DE IMÓVEL - INTERMEDIAÇÃO ÚTIL DEMONSTRADA - CONCRETIZAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO - COMISSÃO DE CORRETAGEM DEVIDA - INSCRIÇÃO NO CRECI - DESNECESSIDADE - SENTENÇA MANTIDA. - O contrato de corretagem se caracteriza pelo trabalho de intermediação útil, em que o corretor assume a tarefa de aproximar as partes para a realização de determinada transação - É Pacífico na jurisprudência ser desnecessário que a corretagem esteja firmada em contrato escrito, bastando que se prove o contrato verbal ou a própria intermediação, sendo também desnecessária a inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) para fazer jus à comissão - Para a celebração do contrato de corretagem não se exige determinada forma, admitindo-se, inclusive, a verbal. É cabível a prova testemunhal para comprovar a intermediação para venda de imóvel e demonstrar os efeitos dos fatos em que as partes estiveram envolvidas e as obrigações daí decorrentes - A remuneração da comissão de corretagem é exigível quando o corretor alcança o resultado previsto no contrato de mediação, qual seja, a compra e venda do imóvel, em razão de sua comprovada interferência.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260666 SP XXXXX-62.2020.8.26.0666

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    AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. Autor que requer a cobrança de verbas a título de comissão de corretagem, em razão da prestação de serviços de intermediação na aquisição de imóvel. Sentença de procedência. Apelo dos réus. Preliminar de cerceamento de defesa. O juiz é o destinatário final das provas que servem à formação da sua convicção sobre a demanda. Poder-dever de indeferir diligências que entenda inúteis ou meramente protelatórias para o desfecho da causa. Inteligência do art. 370 do Código de Processo Civil . Prova oral prescindível para o deslinde do feito. Preliminar afastada. Mérito. Incontroversa a atuação do requerente na aproximação entre vendedores e compradores. Adquirentes que tomaram ciência do lote adquirido por meio da atuação do autor. Avença concluída posteriormente com corretor diverso, nas mesmas condições negociadas pelo requerente. Efetiva intermediação do autor demonstrada. Incidência do art. 725 do Código Civil . Comissão de corretagem devida. Percentual não impugnado especificamente pelos réus. Sentença mantida neste quesito. Termo inicial para incidência da correção monetária. Comissão que deve ser corrigida a partir da efetiva celebração da avença, quando as verbas seriam devidas ao autor. Sentença reformada neste quesito. Recurso parcialmente provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. ASSINATURA DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESULTADO ÚTIL DA MEDIAÇÃO ATINGIDO. DESISTÊNCIA DA COMPRADORA. ARREPENDIMENTO NÃO MOTIVADO. COMISSÃO DEVIDA. 1. Ação de cobrança por meio da qual se objetiva o pagamento de comissão de corretagem, em razão de intermediação na venda de imóvel. 2. Ação ajuizada em 05/05/2016. Recurso especial concluso ao gabinete em 24/08/2018. Julgamento: CPC/2015 . 3. O propósito recursal é definir se é devida a comissão de corretagem na hipótese em que houve superveniente desistência imotivada quanto à celebração do contrato de compra e venda de imóvel. 4. A remuneração do corretor é devida quando este conseguir o resultado previsto no contrato de mediação, ainda que este não se efetive em virtude do arrependimento das partes, como mesmo preceitua o art. 725 do CC/02 . 5. O arrependimento de quaisquer dos contratantes não afetará na comissão devida ao corretor, desde que o mesmo se dê por causa estranha à sua atividade. 6. Na espécie, as partes contratantes assinaram o instrumento de promessa de compra e venda, tendo havido a atuação efetiva das corretoras para tanto. Deve-se reconhecer, portanto, que o resultado útil da mediação foi atingido. 7. O negócio foi posteriormente desfeito, sem qualquer contribuição das corretoras para a não consolidação do negócio, isto é, o arrependimento da contratante deu-se por fatores alheios à atividade das intermediadoras. Destarte, a comissão de corretagem é devida, na espécie. 10. Recurso especial conhecido e provido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. CORRETAGEM. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. Restando comprovado nos autos que a parte autora aproximou as partes e exerceu papel substancial na concretização do negócio, intermediando o acerto entre as partes com resultado útil, faz jus ao recebimento da comissão. Preenchimento dos requisitos do artigo 725 do Código Civil . Comissão de corretagem devida no percentual de 6%, conforme Tabela Mínima de Comissões e Serviços de Corretagem. DERAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160017 Maringá XXXXX-79.2020.8.16.0017 (Acórdão)

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. INTERMEDIAÇÃO COMPROVADA. VENDA CONCRETIZADA SEM A PARTICIPAÇÃO DOS CORRETORES APÓS PERÍODO DE VIGÊNCIA DE CONTRATO DE CORRETAGEM. COMPROVAÇÃO PELOS AUTORES DE QUE A APROXIMAÇÃO QUE REALIZARAM ENTRE AS PARTES RESULTOU NA EFETIVAÇÃO DO NEGÓCIO. ALEGAÇÃO DA RÉ DE QUE JÁ ESTAVA EM CONTATO COM O COMPRADOR, ANTES DA ATUAÇÃO OS CORRETORES, INCONSISTENTE E EIVADA DE CONTRADIÇÕES. SENTENÇA REFORMADA. COMISSÃO DE CORRETAGEM DEVIDA AOS AUTORES NO PERCENTUAL DE 4% SOBRE A VENDA IMOBILIÁRIA REALIZADA. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 5ª C. Cível - XXXXX-79.2020.8.16.0017 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR CARLOS MANSUR ARIDA - J. 09.05.2022)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX32343823002 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE CORRETAGEM - CARACTERÍSITICAS - CELEBRAÇÃO NA FORMA ORAL - ADMISSIBILIDADE - NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO EM DECORRÊNCIA DA ATUAÇÃO DO CORRETOR - COMISSÃO DEVIDA - JUROS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA - CITAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL. A atividade de corretagem consiste no trabalho de intermediar ou aproximar pessoas para a realização de um determinado negócio. Não há forma prescrita em lei para a celebração ou validade do contrato de prestação de serviço de corretagem, podendo sua existência ser provada por todos os meios admissíveis em direito, inclusive por prova testemunhal. A comissão de corretagem é devida quando houver prova da intermediação e de que o negócio por ela objetivado foi concretizado. Constitui a citação o termo inicial de incidência dos juros moratórios, nas ações de cobrança de comissão de corretagem, pois naquele momento o vendedor do imóvel tornou-se regularmente constituído em mora. A correção monetária não constitui um adicional que se agrega ao benefício, mas índice que visa tão somente recompor o valor real do débito, em virtude da desvalorização da moeda, devendo incidir a partir do momento em que o vendedor do imóvel tinha o dever de efetuar aos corretores o pagamento da comissão de corretagem.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260009 SP XXXXX-65.2020.8.26.0009

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    COBRANÇA - COMISSÃO DE CORRETAGEM - Procedência - Ilegitimidade passiva, afastada - Corretores que aproximaram a parte interessada para a compra do imóvel - Aproximação inicial da compradora aos vendedores foi feita pelos autores - Exigência da comissão com fundamento no art. 725 do Código Civil - Comissão de corretagem devida - Procedência mantida - Sucumbência recursal, nos termos do art. 85 , § 11 do CPC - Recurso desprovido, nos termos do acórdão.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260224 Guarulhos

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    Cobrança de comissão de corretagem. Aproximação das partes sem prova da consecução do negócio. Desistência na fase de tratativas. Comissão indevida. Ação improcedente. Recurso desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20885230001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - AFASTAMENTO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - NÃO VERIFICAÇÃO - COMISSÃO DE CORRETAGEM - DISTRATO POSTERIOR À CONCRETIZAÇÃO DO NEGÓCIO - COMISSÃO DEVIDA - ARTIGO 725 DO CÓDIGO CIVIL - LIMITAÇÃO DA COMISSÃO AO VALOR DO DISTRATO - IMPOSSIBILIDADE. Constatado que a apelação contém os fundamentos de fato e de direito e se contrapõe ao que decidido na sentença, não há como falar em dissociação das razões. Restando demonstrado, pelo contrato de compra e venda, que a responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem ficaria a cargo dos promitentes compradores, não há que se falar em inclusão na lide dos promitentes vendedores. É devido o pagamento de comissão ao corretor que intermediou a celebração do contrato de compra e venda, ainda que haja distrato posterior do negócio jurídico (artigo 725 do Código Civil ). Havendo efetiva prestação do serviço de corretagem e, inexistindo responsabilidade do corretor pela desistência posterior e imotivada do negócio pelas partes contratantes, não há que se falar em redução da comissão de corretagem, não cabendo, ainda, adequação do valor ao montante descrito no distrato.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. INTERMEDIAÇÃO REALIZADA COM SUCESSO. DIREITO DE O CORRETOR RECEBER A COMISSÃO PACTUADA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 /STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No tocante à proporcionalidade da comissão de corretagem, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a atuação do corretor, por constituir obrigação de resultado, limita-se à aproximação das partes e à consecução do negócio almejado entre o comitente e o terceiro, que com ele contrata, sendo que a novação não é hábil a influir no direito à remuneração resultante da intermediação. Precedentes. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83 /STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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