Codigo Penal Art 147 e 217 a em Jurisprudência

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  • TJ-SE - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208250000

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    HABEAS CORPUS . CRIMES DE ESTUPRO VULNERÁVEL E AMEAÇA.(ART. 217 -AE 147 DO CP C/C O ART. 7º DA LEI 11.340 /2006). PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. NÃO ACOLHIDO . PRESENÇA DOS REQUISITOS E PRESSUPOSTO DA PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. ESPECIAL RELEVÃNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM DADOS CONCRETOS.CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES. INEFICÁCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ARGUIÇÃO DE RISCO DE CONTÁGIO PELO COVID-19-. NÃO ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE ESTADO DE SAÚDE DO PACIENTE. MERO TEMOR DE CONTRAIR ENFERMIDADE DENTRO DA PRISÃO NÃO É ARGUMENTO SUFICIENTE PARA AFASTAR A NECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. HABEAS CORPUS CONHECIDO E IMPROVIDO. (Habeas Corpus Criminal Nº 202000309733 Nº único: XXXXX-81.2020.8.25.0000 - CÂMARA CRIMINAL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Diógenes Barreto - Julgado em 13/05/2020)

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  • TJ-SE - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218250000

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    HABEAS CORPUS – CRIMES DE ESTUPRO, AMEAÇA E ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217 , ART. 147 ART. 217-A do CP )– MATERIALIDADE NÃO DEMONSTRA ANTE A AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL – CRIME QUE CONTEMPLA ALGUMAS CONDUTAS QUE NÃO DEIXAM VESTÍGIOS – MATERIALIDADE QUE PODE SER EXTRAÍDA DE DEMAIS ELEMENTOS DE PROVAS, INCLUSIVE DAS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS – REQUISITOS DA PREVENTIVA AINDA PRESENTES – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PACIENTE AFEITO A REINCIDÊNCIA DELITIVA – PROCESSO EM JULGADO DE NÚMERO XXXXX NO QUAL CONSTA CITAÇÃO DE OUTROS DELITOS PRATICADOS – CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO – CRIMES COMETIDOS POR VÁRIOS ANOS EM DESFAVOR DE DUAS ENTEADAS MENORES DE 10 ANOS AS QUAIS RESIDIAM COM O PACIENTE – VÍTIMA MAIOR AMEAÇADA PELO PACIENTE COMO FORMA DE GARANTIR A IMPUNIDADE PELA PRÁTICA DOS CRIMES SEXUAIS – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA – MODUS OPERANDI E REITERAÇÃO DELITIVA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (Habeas Corpus Criminal Nº 202100335726 Nº único: XXXXX-30.2021.8.25.0000 - CÂMARA CRIMINAL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Osório de Araújo Ramos Filho - Julgado em 04/02/2022)

  • TJ-SE - Apelação Criminal: APR XXXXX20118250050

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    DIREITO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL e AMEAÇA (ARTs. 217 - A e 147 , DO CP )- VÍTIMA criança COM 09 ANOS DE IDADE – autoria e materialidade delitivas comprovadas – DEclarações dA VÍTIMA EM CONSONâNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS – CRIME COMETIDO NA CLANDESTINIDADE – MAIOR RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MAntiDA – DOSIMETRIA PENAL MODIFICADA – PENA DEFINITIVA REDUZIDA – DETRAÇÃO REALIZADA - APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME. (Apelação Criminal nº 201300318417 nº único XXXXX-12.2011.8.25.0050 - CÂMARA CRIMINAL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Edson Ulisses de Melo - Julgado em 18/03/2014)

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20128240084 Descanso XXXXX-09.2012.8.24.0084

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (DEFICIENTE MENTAL), EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 217-A , § 1º, NA FORMA DO ART. 71 , AMBOS DO CÓDIGO PENAL ), E AMEAÇA, EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 147 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL , NA FORMA DO ART. 71 , AMBOS DO CÓDIGO PENAL ), TUDO EM CÚMULO MATERIAL (ART. 69 DO CÓDIGO PENAL ). RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. VERSÃO DA VÍTIMA QUE ENCONTRA RESPALDO NOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. TEOR DE LAUDO PERICIAL E DECLARAÇÕES DE VIZINHA QUE CONFEREM CREDIBILIDADE À VERSÃO ACUSATÓRIA. CONDENAÇÃO INARREDÁVEL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CRIMES DE AMEAÇA NÃO PRATICADOS COMO MEIO À PRÁTICA DOS ESTUPROS. AUSÊNCIA DE ELO DE INTERDEPENDÊNCIA ENTRE AS CONDUTAS. DOSIMETRIA. PENA FIXADA DE FORMA ESCORREITA. APLICAÇÃO DA SANÇÃO QUE SEGUE O SISTEMA TRIFÁSICO PREVISTO NO CAPÍTULO III DO CÓDIGO PENAL . APLICAÇÃO DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL (CONTINUIDADE DELITIVA). CRIMES QUE SE REPETIRAM POR MAIS DE 07 (SETE) VEZES. QUANTIFICAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO EM 2/3 (DOIS TERÇOS) QUE SE MOSTRA ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme remansoso entendimento jurisprudencial, a palavra da vítima, em crimes de conotação sexual, possui valor probatório diferenciado, servindo de substrato condenatório quando o relato ocorre de maneira coerente e encontra apoio em outros elementos de convicção. 2. Se a vítima padecia de enfermidade mental que lhe tolhia o necessário discernimento para a realização de atos sexuais, a prática destes por parte do agente configura o crime previsto no art. 217 , § 1º, do Código Penal . 3. A exemplo do crime de estupro, o delito de ameaça normalmente se perfectibiliza às ocultas, somente diante da pessoa intimidada, razão pela qual inegável o valor probatório emanado das palavras firmes e coerentes da vítima. 4. Se as ameaças proferidas pelo agente não foram materializadas como meio à prática dos crimes de estupro, ou seja, se as promessas de praticar mal injusto e grave não foram realizadas com o intuito de subjugar a vítima, ceifar-lhe a resistência e viabilizar as práticas sexuais, mas, em verdade, foram lançadas com o propósito de constranger a vítima a jamais revelar acontecimentos pretéritos, para possibilitar a ocultação dos crimes sexuais já praticados, conclui-se que as ameaças não constituíram fase de preparação ou execução dos estupros, restando inaplicável a aplicação do princípio da consunção. 5. O procedimento de fixação de pena segue a particular sistemática de caráter trifásico prevista no Capítulo III do Código Penal . Na primeira etapa, realiza-se a análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal , que tratam dos aspectos objetivos e subjetivos do crime, a fim de se estabelecer o quantum de pena adequado à hipótese, respeitados os patamares mínimo e máximo previstos pelo tipo penal violado; na segunda fase, invoca-se cada uma das agravantes e atenuantes aplicáveis à espécie, vedada a transposição dos limites de pena previstos no tipo penal secundário; somente na terceira fase, por fim, as causas genéricas e especiais de diminuição e aumento são consideradas. 6. Havendo prova de que o acusado, nas condições aludidas pelo art. 71 do Código Penal , repetiu por mais de 07 (sete) vezes a conduta ilícita a ele imputada, aplicável a ficção jurídica atinente à continuidade delitiva no patamar fracionário máximo previsto pelo aludido dispositivo legal - 2/3 (dois terços). CORREÇÃO, EX OFFICIO, DE IMPROPRIEDADE CONSTANTE DA SENTENÇA. PENA DE DETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO RESGATE. INTELIGÊNCIA DO ART. 33 DO CÓDIGO PENAL . MITIGAÇÃO DO REGIME PARA A MODALIDADE SEMIABERTA. "A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado" (art. 33 do Código Penal ).

  • TJ-SC - Apelação Criminal (Réu Preso): APR XXXXX Videira XXXXX-3

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    APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE AMEAÇA E ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA ( CP , ARTS. 147 E 217-A , C/C ART. 71 )- AMEAÇA NO ÂMBITO FAMILIAR - MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA ISOLADA NOS AUTOS - AUSÊNCIA DE PROVA CORROBORATIVA - CONDENAÇÃO INVIÁVEL - AMEAÇA INDIRETA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PROVA UNÂNIMES E COERENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PROVAS CONSISTENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA - CONSENTIMENTO DE VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS - IRRELEVÂNCIA - ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL - DOSIMETRIA - REINCIDÊNCIA - DADOS DA CERTIDÃO DE ANTECEDENTES NÃO CONDIZENTES COM AQUELES CONSTANTES NA IDENTIDADE CIVIL DO RÉU - AMEAÇA - REGIME INICIAL ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ATO QUE RESULTOU EM GRAVIDEZ DA OFENDIDA - CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA ( CP , ART. 234-A , III)- NEGATIVA DO RÉU EM REALIZAR O EXAME DE DNA - SÚMULA 301 DO STJ - INAPLICABILIDADE DIRETA NA ESFERA PENAL - ÔNUS DA ACUSAÇÃO ( CPP , ART. 156 )- PENAS READEQUADAS. I - No crime de ameaça, em inexistindo provas para além do depoimento da vítima, restando este completamente isolado nos autos, não há falar-se em condenação. Em sentido inverso, estando os depoimentos testemunhais coerentes e concatenados com as palavras da vítima, no sentido de que o réu impingiu-lhe promessa de mal injusto ou grave, resta devidamente configurado crime previsto no art. 147 do Código Penal . II - Após o advento da Lei n. 12.015/09, que revogou o art. 217 do Código Penal , acrescentando a este o art. 217-A, figura esta denominada "estupro de vulnerável", a declaração da vítima menor de 14 (quatorze) anos, de que consentia com os atos sexuais praticados pelo réu, não tem o condão de excluir a culpabilidade deste, mormente porque o legislador adotou como parâmetro o critério objetivo da idade, bastando que o acusado tenha conhecimento dessa circunstância, sendo desnecessário, ainda, que haja o emprego de violência ou grave ameaça. No caso em enfrentamento, restou devidamente comprovado por meio das declarações da vítima e de testemunhas, que o agente mantivera inúmeras relações sexuais com a vítima de 13 (treze) anos de idade, durante o período mínimo de 2 (dois) meses, aproveitando-se de sua condição de padrasto. III - Não há falar-se em reincidência se da análise da certidão de antecedentes criminais presente nos autos, é possível verificar-se a incongruência dos dados que constam em relação ao documento de identidade civil (RG) do réu, notadamente quando o nome, a data de nascimento e a filiação são conflitantes, impedindo-se, assim, o reconhecimento da respectiva agravante. IV - Em se verificando que o réu preenche os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal , imperioso aplicar-se-lhe o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, no tocante à sua condenação pelo crime de ameaça indireta, haja vista ser proporcional à ação do agente. V - Em não havendo prova técnica produzida nos autos da ação penal, para que seja aplicada a causa especial de aumento de pena prevista no art. 234-A , III do Código Penal , exige-se prova cabal de que a gravidez resultou de ato praticado pelo réu, não bastando, para tanto, a negativa deste em realizar o exame de DNA, haja vista que a súmula 301 do STJ não tem aplicabilidade direta na esfera penal, sendo imprescindível que a obtenção da prova se dê mediante ação própria no âmbito do Direito Civil, na qual será proferida uma sentença com título judicial específico, incumbência esta que deve recair à acusação, consoante se extrai das premissas constantes no art. 156 do Código de Processo Penal .

  • TJ-MG - Recurso Especial: RESP XXXXX20178130194

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    Nesse sentido, destaco trechos do acórdão: "- Em relação ao delito de ameaça (art. 147 do CP ). Na primeira fase, analisando as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal , o MM... em relação ao crime de ameaça, a pena do recorrente foi agravada, em recurso exclusivo da defesa; 2. desclassificação do delito do artigo 217 , § 1º para o 213 , caput, do Código Penal ; 3. desclassificação... O recorrente aponta negativa de vigência aos artigos 217-A , § 1º e 147 , caput, do Código Penal e artigo 617 do Código de Processo Penal , asseverando, em síntese: 1. reformatio in pejus, uma vez que

  • TJ-ES - Apelação: APL XXXXX20118080033

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    EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA (ART. 217 DO CP ). PRELIMINAR. NULIDADE ABSOLUTA. SENTENÇA INEXISTENTE. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO E DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, verifica-se que o filho do magistrado sentenciante, na ocasião, atuou nos autos simplesmente para redesignar a audiência de instrução e julgamento em razão de problemas de saúde, alegados pelo acusado. 1.1. Em sendo assim, considerando que o despacho de fl. 59, trata-se de ato meramente ordinatório ou de expediente, que tem como primeira finalidade dar impulso ao processo, não possuindo qualquer carga decisória, entende-se não estar presente o impedimento previsto no artigo 252 , inciso I do CPP . 1.2.Registre-se que não há que se falar em prejuízo para a defesa do acusado, visto que se defendeu e exerceu todos os seus direitos estampados no devido processo legal e no contraditório de maneira ampla e irrestrita. Preliminar rejeitada. 2. Ora, não há como negar que o contexto probatório se apresenta frágil, pois apesar da palavra da vítima, em se tratando de delitos dessa espécie, assumirem especial relevância, na hipótese, a declaração de Aliete Ribeiro de Souza não encontra nos autos amparo em qualquer outro elemento de prova produzido. 3. Em sendo assim, como não há um juízo de certeza acerca da prática delitiva prevista no artigo 147 do Código Penal Pátrio pelo apelado, impõe-se a aplicação do princípio do in dubio pro reo , princípio este consagrado pela jurisprudência do STF. 4. Outrossim, pelo princípio da confiança no Juiz da causa, entendo que por estar, o ilustre Magistrado monocrático, mais próximo dos fatos e das provas produzidas, seu convencimento deve ser devidamente valorizado, já que possui maiores condições de avaliar com dedicação e precisão as insuficientes provas colhidas na instrução criminal. Recurso não provido. Unânime.

  • TJ-PB - XXXXX20138150011

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    INJÚRIA, AMEAÇA E VIAS DE FATO. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE DILIGÊNCIAS PRECLUSO. MÉRITO. PLEITO POR ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DA REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. REPRIMENDA APLICADA EM QUANTUM SUFICIENTE PARA REPRESSÃO E PREVENÇÃO DE CRIMES. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Encontrando-se a peça acusatória formalmente perfeita, nos Mais... do art. 41 do CPP , não há que se falar em inépcia. 2. Ultrapassada a fase do art. 402 do CPP , resta precluso o pedido de diligências. 2. Se há provas nos autos com relação a materialidade e a autoria, sobretudo pela prova colhida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, encontrando-se em plena harmonia com os demais elementos coligidos, não há que falar em absolvição. 3. Considerando que a fixação da pena-base acima do mínimo legal apresenta-se em quantidade necessária e suficiente para reprovação e prevenção do delito, há que se manter a sanção cominada. Menos...

    Encontrado em: ART. 217 - A DO CÓDIGO PENAL . NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. REVISÃO DO PROCESSO DE DOSIMETRIA. REPRIMENDA REDIMENSIONADA. 1... Único, CP ), é mais favorável ao réu a aplicação da Lei Penal nova (art. 217 - A, CP ), que traz a pena mínima de 08 (oito) anos de reclusão, do que a incidência da Lei antiga (art. 213 , CP ) cumulada... RECURSO MINISTERIAL -CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO (ART. 21 DA LCP ) E AMEAÇA (ART. 147 DO CP ) PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR

  • TJ-PR - XXXXX20178160019 Ponta Grossa

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    APELAÇÃO CRIMINAL. IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. ARTIGO 61 , DO DECRETO LEI 3688 /41. AMEAÇA. ARTIGO 147 DO CP . SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE REGIME ABERTO. CRIME ANTERIOR PRATICADO SOB VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 269 STJ. PREVISÃO LEGAL IMPEDITIVA DE REGIME MAIS FAVORÁVEL. ART. 33 , § 2º , C DO CP . DOSIMETRIA ESCORREITA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. APLICAÇÃO DO ART. 82 , § 5º DA LEI 9.099 /95.RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Extrai-se da sentença: “Da análise do conjunto probatório apresentado nos autos, verifica-se que a versão apresentada pelo réu se mostra isolada e de difícil aceitação. Embora sustente que a pessoa descrita no primeiro fato não era ele e que foi reconhecido pelas vítimas apenas pela roupa que usava, o relato das vítimas é coerente e contradiz a versão por ele apresentada. Ademais, em crimes como o da espécie, de regra cometidos fora da esfera de vigilância de outras pessoas, o relato da vítima assume especial relevância [...]. Relativamente ao 2º fato, também destaco que o depoimento das três vítimas foi harmônico no sentido de que o réu as ameaçou e afirmou que “isso não ia ficar assim”. Ademais, não há qualquer motivo para não dar credibilidade ao relato, pois as vítimas sequer conheciam o acusado e não apresentavam qualquer animosidade específica contra ele. Dessa forma, observados indicativos de verossimilhança da versão apresentada pelas vítimas desde a elaboração do termo circunstanciado, bem como a coerência com demais provas produzidas nos autos, entendo que a materialidade do delito está suficientemente comprovada nos autos, vez que ficou comprovado que o réu praticou as condutas descritas no art. 61 da Lei de Contravencoes Penais e art. 147 do Código Penal . ”2. Regime semi-aberto: O regime inicial de cumprimento da pena restou estabelecido como sendo o semi-aberto, o qual se encontra de acordo com os padrões adotados por esta Turma considerando-se, sobretudo o fato de o réu ser reincidente pela prática de crime (s) sob violência/grave ameaça e já ter sido condenado a regime mais gravoso anteriormente.Precedente: XXXXX-81.2015.8.16.0018

  • TJ-SP - Ação Penal - Procedimento Sumário: AP XXXXX20198260576 São José do Rio Preto

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    APLICAÇÃO DA PENA. 1) Em virtude das circunstâncias judiciais (art. 59 do CP ), a pena-base deve ser fixada em 01 mês de detenção (art. 147 do CP ). 2) A pena deve ser aumentada em 1/6, pois o delito foi... do CP... S.JOSE RIO PRETO Autor: Justiça Pública Réu: JOSE VENANCIO LISBOA JUNIOR Artigo da Denúncia: Art. 147 "caput" c/c Art. 61 "caput", II , f ambos do (a) CP (Denúncia) Em 13 de outubro de 2022, nesta cidade

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