TJ-SP - : XXXXX20178260000 SP XXXXX-32.2017.8.26.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE ARREMATAÇÃO – CONSTITUCIONALIDADE – COMPETÊNCIA ABSOLUTA – ROL TAXATIVO DO CPC – COGNOSCIBILIDADE PARCIAL – TUTELA DE URGÊNCIA RECHAÇADA – PROBABILIDADE DE PROVIMENTO NÃO DEMONSTRADA – ACUIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. - Cognoscibilidade parcial do recurso: art. 1.015 , do Novo Código de Processo Civil que estabeleceu rol TAXATIVO de hipótese de cabimento do agravo de instrumento. Preclusão elástica, matéria não incluída no rol legal que não será recorrível imediatamente por meio de agravo, fixando-se assim a irrecorribilidade das interlocutórias em separado. Matéria, ademais, sem prejuízo imediato (art. 64, § 1º, do Código de Processo). Cognoscibilidade adstrita à tutela provisória (art. 1.015 , inciso I , do NCPC ); - Tutela de urgência não justificada (art. 300 , do Código de Processo Civil )– desarrazoada a suspensão do leilão extrajudicial, comprovada a notificação da mora e a consolidação da propriedade perante o Cartório de Registro de Imóveis – irresignação genérica, com fulcro na inconstitucionalidade já rechaçada do procedimento, incapaz de elidir a higidez do ato. Purga da mora que depende exclusivamente do pagamento até a expedição de carta de arrematação (art. 34 , do DL 70 , de 1966), desnecessária intervenção perante mera afirmação do interesse no bem; AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO e, na parte conhecida, NÃO PROVIDO.