Com o Parecer, Ordem Denegada em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20198120000 MS XXXXX-70.2019.8.12.0000

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    HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – INVERSÃO NA ORDEM DA INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO – NULIDADE AFASTADA – ORDEM DENEGADA. I. A inversão da ordem da inquirição da testemunha não constitui vício capaz de levar a nulidade do ato processual quando inexistir comprovação de efetivo prejuízo ao réu. Precedentes deste Sodalício e do Superior Tribunal de Justiça. II. Com o parecer, ordem denegada.

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  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1617257

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    HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. DEMORA NA CONCLUSÃO DAS INVESTIGAÇÕES. AUSÊNCIA DE INDICIAMENTO DA PACIENTE. INVESTIGAÇÃO POLICIAL COMPLEXA. GRANDE VOLUME DE MATERIAL A SER ANALISADO. AUSÊNCIA DE DEMORA IMOTIVADA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Consoante o entendimento das Cortes Superiores, a concessão de ordem de ?habeas corpus? para trancamento de inquérito policial é medida excepcionalíssima, cabível apenas quando demonstrada, de plano e sem necessidade de revolvimento dos elementos de informação colhidos ou de dilação probatória, a evidente atipicidade formal ou material das condutas sob investigação, a existência manifesta de causa extintiva de punibilidade ou a nítida ausência de indícios de materialidade e autoria de infração penal. Em regra, não é cabível quanto sequer há indiciamento. 2. Há justa causa para a manutenção das investigações da "Operação Hígia" pelo Delegado de Polícia. Em que pese o transcurso do tempo considerável desde o início da investigação (sete anos), é certo que se trata de apuração complexa, em que os elementos de informação são de difícil obtenção e análise, o que exige tempo, por vezes alongado, para a conclusão da investigação, de modo a se elucidar todos os fatos que ensejaram a deflagração do inquérito policial. 3. O prazo para conclusão das investigações é impróprio, em especial quando se trata de investigados soltos. Ademais, a complexidade dos fatos apurados, o número de envolvidos nos crimes, a quantidade de delitos investigados, o volume de material a ser apreciado e também as medidas de prevenção ao novo coronavírus justificam maior duração das investigações, em especial quando não verificada inércia ou desídia estatal, o que afasta a alegação de excesso de prazo na hipótese. 4. Acolhido o parecer da Procuradoria de Justiça. 5. Ordem denegada.

  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20238120000 Dourados

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    HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR – ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO QUE NÃO VIABILIZAM A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO – INSUFICIÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER. Inexiste constrangimento ilegal na manutenção da custódia excepcional se a decisão de primeiro grau foi idoneamente fundamentada na garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta. In casu, foi imputada ao paciente a conduta de, em tese, estar na posse de relevante quantidade de drogas (20kg de "maconha") a ser transportada para outro Estado da Federação. Eventuais condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, desconstituir a custódia cautelar, se presentes os requisitos da prisão excepcional, notadamente a necessidade de resguardo da ordem pública diante da gravidade concreta do delito. Incabível a substituição da custódia preventiva por quaisquer outras medidas diversas da prisão, elencadas no artigo 319 do Código de Processo Penal , por serem insuficientes e inadequadas ao caso concreto.

  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal XXXXX20198120000 Sidrolândia

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    E M E N T A – HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – COM O PARECER - ORDEM DENEGADA. Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fáticas a delinearem a gravidade concreta da conduta perpetrada, ensejando indicativos sobre a extrema agressividade e periculosidade do paciente, nocivas à segurança e à incolumidade social, justifica-se a mantença do decreto prisional. Acresça-se que como garantia da ordem pública não se busca apenas assegurar a calma social, a manutenção e estabelecimento da disciplina social e de seus valores, mas, também, prevenir a reprodução de fatos criminosos. Os limites do habeas corpus não comportam dilação probatória, tampouco discussão acerca do mérito da quaestio, cotejo de provas ou questionamentos alusivos à caracterização ou não dos delitos mencionados. Por conseguinte, os questionamentos neste particular demandam incursão na seara fático-probatória, extrapolando, pois, os limites da estreita via. Condições pessoais alegadamente favoráveis, por si sós, não justificam a revogação da prisão cautelar, consoante entendimento das Cortes Superiores. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões. Com o parecer, ordem denegada.

  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal XXXXX20218120000 Desª Elizabete Anache, j: 08/02/2022, p:  09/02/2022)

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    HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DA CONSTRIÇÃO DE LIBERDADE – PERMANÊNCIA DA PRISÃO COMO FORMA DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PREDICADOS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES – ORDEM DENEGADA. Tratando-se de paciente preso pela suposta prática de crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, pelo qual supostamente adquiriu em "sociedade" cerca de 100 petecas de cocaína para serem supostamente comercializadas por R$ 50,00, na proporção de 50% para cada, e, para isso, realizaram a sua a aquisição na Comarca de Mundo Novo para revender em Eldorado, resta demonstrada a necessidade da prisão cautelar como forma de garantia da ordem pública. A presença de eventuais predicados favoráveis, por si, não possuem o condão de afastar o preenchimento dos pressupostos e requisitos da prisão cautelar. Com o parecer. Ordem denegada.

  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218120000 MS XXXXX-14.2021.8.12.0000

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    HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA – TRANSPORTE DE 1,4 KG DE COCAÍNA EM COMPARTIMENTO OCULTO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – PEDIDO DE CONVERSÃO DA CUSTÓDIA EM PRISÃO DOMICILIAR – REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS – PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 318 DO CPP – ORDEM DENEGADA. I. Deve ser mantida a prisão preventiva neste particular diante da existência dos pressupostos, da condição de admissibilidade prevista no inciso I do artigo 313 do Código de Processo Penal e da necessidade de garantir a ordem pública face a gravidade concreta da conduta, a qual está arrimada na considerável quantidade de substância perniciosa apreendida com o paciente, o qual supostamente transportava 1,4 kg (um quilograma e quatrocentos gramas) de cocaína em compartimento oculto, tratando-se de traço característico do envolvimento de organização criminosa na empreitada delitiva. II. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não tem o condão de tornar insubsistente o decreto prisional. III. Incabível a substituição da prisão preventiva por domiciliar, pois, neste particular, inexiste prova pré-constituída de que o paciente esteja extremamente debilitado por motivo de doença grave, tampouco há comprovação de que o estabelecimento prisional carece de condições para assegurar o tratamento ao quadro de saúde do paciente, ônus do qual a impetração não se desincumbiu, a teor do parágrafo único do artigo 318 do CPP . IV. Com o parecer, ordem denegada. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator..

  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal XXXXX20218120000 Caarapó

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    HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA – TRANSPORTE DE 1,4 KG DE COCAÍNA EM COMPARTIMENTO OCULTO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – PEDIDO DE CONVERSÃO DA CUSTÓDIA EM PRISÃO DOMICILIAR – REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS – PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 318 DO CPP – ORDEM DENEGADA. I. Deve ser mantida a prisão preventiva neste particular diante da existência dos pressupostos, da condição de admissibilidade prevista no inciso I do artigo 313 do Código de Processo Penal e da necessidade de garantir a ordem pública face a gravidade concreta da conduta, a qual está arrimada na considerável quantidade de substância perniciosa apreendida com o paciente, o qual supostamente transportava 1,4 kg (um quilograma e quatrocentos gramas) de cocaína em compartimento oculto, tratando-se de traço característico do envolvimento de organização criminosa na empreitada delitiva. II. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não tem o condão de tornar insubsistente o decreto prisional. III. Incabível a substituição da prisão preventiva por domiciliar, pois, neste particular, inexiste prova pré-constituída de que o paciente esteja extremamente debilitado por motivo de doença grave, tampouco há comprovação de que o estabelecimento prisional carece de condições para assegurar o tratamento ao quadro de saúde do paciente, ônus do qual a impetração não se desincumbiu, a teor do parágrafo único do artigo 318 do CPP . IV. Com o parecer, ordem denegada. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator..

  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218120000 MS XXXXX-69.2021.8.12.0000

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    HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRISÃO DOMICILIAR. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PERTINENTES. COM O PARECER, ORDEM DENEGADA. A prisão cautelar é medida de exceção aplicável somente em casos estabelecidos no art. 313 do CPP e em que se evidencie a ameaça aos institutos velados pelo art. 312 do referido diploma legal pela soltura da paciente. A reiteração delitiva é demonstrativo idôneo da necessidade da prisão cautelar para manutenção da ordem pública. A concessão de prisão domiciliar, por ser medida excepcional, exige demonstração de ter sido a paciente acometido de doença grave, bem como da impossibilidade de prestação de atendimento médico pelo sistema penitenciário no qual ela se encontra custodiada, o que, no presente caso, não restou comprovado. Com o parecer ministerial, habeas corpus conhecido e ordem denegada. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os (as) magistrados (as) do (a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator..

  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal XXXXX20218120000 Dourados

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    HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRISÃO DOMICILIAR. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PERTINENTES. COM O PARECER, ORDEM DENEGADA. A prisão cautelar é medida de exceção aplicável somente em casos estabelecidos no art. 313 do CPP e em que se evidencie a ameaça aos institutos velados pelo art. 312 do referido diploma legal pela soltura da paciente. A reiteração delitiva é demonstrativo idôneo da necessidade da prisão cautelar para manutenção da ordem pública. A concessão de prisão domiciliar, por ser medida excepcional, exige demonstração de ter sido a paciente acometido de doença grave, bem como da impossibilidade de prestação de atendimento médico pelo sistema penitenciário no qual ela se encontra custodiada, o que, no presente caso, não restou comprovado. Com o parecer ministerial, habeas corpus conhecido e ordem denegada. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os (as) magistrados (as) do (a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator..

  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228120000 Campo Grande

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    HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO ACOLHIDA – FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL IDÔNEA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DE NATUREZA PESSOAL – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA. Não há falar em ilegalidade da prisão preventiva quando, além da prova da materialidade e presentes os indícios suficientes de autoria, o decreto prisional se justifica em razão da gravidade concreta do crime imputado ao paciente, haja vista que este, possivelmente associado com diversos outros investigados, foi preso em flagrante pela suposta prática do crime de tráfico interestadual de drogas, consubstanciada no transporte de expressiva quantidade de entorpecente (217 kg de maconha) e com provável destino outro estado federativo, não sendo possível outra medida cautelar senão a prisão preventiva para manter a ordem pública. Os predicados favoráveis do investigado não têm condão de afastar a prisão preventiva, mormente quando esta se mostra necessária e respaldada nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal . Da mesma forma, a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão preventiva também se mostra inadequada à hipótese, considerando, sobretudo, a gravidade concreta dos fatos investigados, devendo, nesse átimo, ser preservada a garantia da ordem pública. Com o parecer, ordem denegada.

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