3 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-70.2019.8.12.0000 MS XXXXX-70.2019.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Zaloar Murat Martins de Souza
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Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – INVERSÃO NA ORDEM DA INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO – NULIDADE AFASTADA – ORDEM DENEGADA.
I. A inversão da ordem da inquirição da testemunha não constitui vício capaz de levar a nulidade do ato processual quando inexistir comprovação de efetivo prejuízo ao réu. Precedentes deste Sodalício e do Superior Tribunal de Justiça.