Comissao de Saude e Dignidade em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20178120007 MS XXXXX-36.2017.8.12.0007

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    APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE – DEVER DO ESTADO GARANTIR O MÍNIMO EXISTENCIAL – RESERVA DO POSSÍVEL – PREVALÊNCIA DO EFETIVO CUMPRIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A saúde é direito de todos e dever do Estado, o qual deverá garantir à sociedade a efetiva prestação de serviços mínimos para uma vida digna, não podendo valer-se da cláusula da reserva do possível para se abster de dar o efetivo cumprimento ao princípio da dignidade da pessoa humana. De acordo com a tese fixada no REsp n. 1.657159 , submetido ao rito dos recursos repetitivos, "A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento".

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  • TRT-13 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20145130022 XXXXX-03.2014.5.13.0022

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    ACORDO CELEBRADO NA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. NULIDADE DO ATO VICIADO. EFEITOS. No caso tratado nos autos, o sindicato obreiro atuou com absoluto descaso, ao chancelar acordo absolutamente lesivo ao trabalhador. Diante disso, o Judiciário não pode chancelar condutas como a da reclamada apenas porque existe um acordo assinado pelas partes, quando se observa que a Comissão de Conciliação Prévia foi utilizada com o escopo de mascarar acordos viciados, em que as consequências do ajuste não eram de conhecimento do empregado. Sendo assim, considerado nulo o ato conciliatório extrajudicial celebrado na CCP, não há como lhe imputar os efeitos liberatórios do parágrafo único do artigo 625-E da Consolidação das Leis do Trabalho .

  • TJ-MT - Remessa Necessária XXXXX20148110004 MT

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    REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DIREITO À SAÚDE – AMPLIAÇÃO DE LEITOS EM UTI DO HOSPITAL MUNICIPAL – OMISSÃO NO ATENDIMENTO – RESPONSABILIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO E DO MUNICÍPIO – NECESSIDADE DE OFERECER PELO MENOS O MÍNIMO NECESSÁRIO À GARANTIA À VIDA, SAÚDE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - DIREITO CONSTITUCIONAL – SENTENÇA RATIFICADA. “Quando a Administração, de maneira injustificada, é omissa em efetivar as políticas públicas constitucionalmente definidas e essenciais para a promoção da dignidade humana, a interferência do Poder Judiciário é perfeitamente legítima e serve como instrumento para restabelecer a integridade da ordem jurídica violada, pois o Estado tem o dever constitucional de pelo menos fornecer o “mínimo existencial” à assistência à saúde. Recurso provido. (Ap XXXXX/2016, DES. LUIZ CARLOS DA COSTA, SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO, Julgado em 12/12/2017, Publicado no DJE 25/04/2018)" Ao Estado de Mato Grosso e ao Município de Barra do Garças competem providenciar a disponibilização de leitos aos pacientes que se encontram na fila de espera, em garantia à vida, saúde e dignidade da pessoa humana.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. POSSIBILIDADE DO SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO SER EXONERADO NA VIGÊNCIA DA LICENÇA-SAÚDE. PRECEDENTES. Em se tratando de ocupante de cargo em comissão, o ato de exoneração fica à critério exclusivo da autoridade que nomeou o servidor no cargo, sendo dispensada qualquer formalidade, mesmo em licença-saúde. Precedentes desta Corte.NEGARAM PROVIMENTO AO APELO.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195090012

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    DANO MORAL. SUPRESSÃO DE COMISSÕES. REDUÇÃO SALARIAL. PREJUÍZOS SALARIAIS CONFIRMADOS. SÚMULA 33 DO TST. O salário, seja fixo ou variável, como são as comissões, constitui a obrigação principal do empregador. Eventuais atrasos ou retenções indevidas revestem-se de extrema gravidade, sendo que a frustração da expectativa de receber o que é devido depois de se ter executado o trabalho, e a insegurança diante das necessidades da vida que são supridas justamente pelo salário, são capazes de provocar abalo moral na pessoa do empregado. A supressão no pagamento de comissões, parte integrante do salário do empregado de forma a caracterizar redução salarial substancial implica o reconhecimento de dano moral, nos termos do item I da Súmula 33 do TST. Recurso dos réus a que se nega provimento.

  • TRT-10 - XXXXX20195100008

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    EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. EMPREGO EM COMISSÃO. EXONERAÇÃO DURANTE AFASTAMENTO DO TRABALHO POR DOENÇA. ILEGALIDADE MANIFESTA. A suspensão contratual decorrente de doença da trabalhadora, na condição de filiada obrigatória da previdência social, não pode ser obstada pelo exercício do direito potestativo de livre exoneração decorrente dos vínculos precários, sob pena de frustrar a aplicação de norma legal previdenciária, de caráter cogente, que visa resguardar a saúde e a dignidade daqueles que vivem do trabalho. Imperioso ressaltar que os direitos à saúde e à previdência social estão destacados como direitos sociais indisponíveis previstos no art. 6º da CF . Desse modo, a regra constitucional inserida na parte final do inciso II do art. 37 da mesma Carta Magna não pode servir de escusa para privar o servidor ou empregado público do gozo desses direitos. Por tudo isso, ilegal o ato de exoneração de ocupante de emprego em comissão durante o período de sua inaptidão para o trabalho em razão de doença.

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20208160182 Curitiba XXXXX-68.2020.8.16.0182 (Acórdão)

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO – FORNECIMENTO DE INSUMO INCORPORADO AOS PROTOCOLOS DO SUS PELA COMISSÃO NACIONAL DE INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIAS (CONITEC) – CATETER DE POLIURETANO COM REVESTIMENTO HIDROFÍLICO PRONTO PARA USO/SPEEDICATH – IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO DEMONSTRADA – COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE DO INSUMO – PREVISÃO CONSTITUCIONAL DO DIREITO À SAÚDE – ART. 6º E 196 DA CF – OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – ART. 1º , III , DA CF – PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA – PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL – SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 4ª Turma Recursal - XXXXX-68.2020.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS MARCO VINICIUS SCHIEBEL - J. 01.08.2022)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260625 SP XXXXX-12.2014.8.26.0625

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    APELAÇÃO. Ação do rito ordinário. Pleito de reintegração do autor ao cargo de guarda civil municipal, bem como o pagamento dos vencimentos devidos desde a demissão. Sentença que julga improcedente a ação. Reforma. Ato administrativo que fixou pena de demissão ao autor, por conduta inadequada em serviço, tendo se apresentado em estado de embriaguez. Autor que sofre de alcoolismo crônico, tendo demonstrado fazer tratamento para enfrentar a doença. Demissão que é desarrazoada e atenta contra o princípio da dignidade da pessoa humana. Autor que deveria ter sido licenciado para tratamento de saúde ou aposentado por invalidez, nunca demitido em virtude de doença. Precedentes do STJ e do TJSP. Necessidade de reintegração do autor, com o pagamento dos vencimentos devidos no período em que ilegalmente afastado. Correção monetária a ser calculada com base na Tabela Prática do TJSP, que aplica o IPCA-E, e juros de mora nos termos da Lei n.º 11.960 /09. Sentença reformada. Apelação provida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260100 SP XXXXX-50.2021.8.26.0100

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    AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (PLANO DE SAÚDE) – NEGATIVA DE COBERTURA – PACIENTE MENOR QUE NECESSITA DE TRATAMENTO MÉDICO SEM LIMITE DE SESSÕES, PARA O SEU BEM-ESTAR E DESENVOLVIMENTO SAUDÁVEL (MÉTODO ABA) – PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DIREITO À VIDA E À SAÚDE – SÚMULA 102 DO TJSP – AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TRT-10 - recurso ordinário: RO XXXXX20175100015 DF

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    TRANSFERÊNCIA DO LOCAL DE TRABALHO. Havendo prova técnica sobre o nexo entre a relação de trabalho e a doença psicológica do autor, constando como elemento agravante o local de trabalho, onde está atualmente lotado, impõe-se a transferência. Consoante os princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho, insertos no artigo 1º , incisos III e IV , da Constituição Federal , o empregador, utilizando-se mão de obra do empregado, deve adotar todas as precauções ao seu alcance para que os direitos básicos dos trabalhadores, parte mais fraca da relação, sejam observados, especialmente objetivando preservar a saúde física e mental daquele que submete sua força de trabalho. O poder diretivo cede quando está em perigo a saúde do trabalhador.

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