27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-51.2015.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Alex Gonzalez Custodio
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. POSSIBILIDADE DO SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO SER EXONERADO NA VIGÊNCIA DA LICENÇA-SAÚDE. PRECEDENTES.
Em se tratando de ocupante de cargo em comissão, o ato de exoneração fica à critério exclusivo da autoridade que nomeou o servidor no cargo, sendo dispensada qualquer formalidade, mesmo em licença-saúde. Precedentes desta Corte.NEGARAM PROVIMENTO AO APELO.