TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 790200: ApReeNec XXXXX20004036110 REMESSA NECESSÁRIA -
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. COMPENSAÇÃO. FINSOCIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C DO CPC/1973 . RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.137.738/SP. REGIME JURÍDICO VIGENTE À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. - O C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.137.738/RS , submetido à sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil , consolidou entendimento no sentido de que "em se tratando de compensação tributária, deve ser considerado o regime jurídico vigente à época do ajuizamento da demanda" - Deveras, não obstante a presente ação ter sido proposta em 2000, sob a égide da Lei 9.430 , de 27.12.1996, não consta dos autos o requerimento prévio de compensação deduzido perante a Autoridade Fiscal em sede administrativa, o que impede a possibilidade do encontro de contas com relação a tributos de diferentes espécies e destinação. Na espécie, portanto, é de rigor a aplicação das normas da Lei nº 8.383 , de 30.12.1991, que em seu artigo 66 restringe a possibilidade de compensação aos tributos da mesma espécie e destinação constitucional. Precedentes desta E. Turma - Deve prevalecer a orientação pacificada pela Corte Superior de Justiça, em homenagem aos princípios da segurança jurídica e da economia processual - Exercido o juízo de retratação para restringir a compensação do FINSOCIAL apenas com tributos da mesma espécie e destinação constitucional, nos termos do artigo 66 da Lei nº 8.383 /91, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça nos termos do Recurso Especial nº 1.137.738/SP , mantendo no mais o v. acórdão.