Comprovação do Óbito em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20158070018 DF XXXXX-44.2015.8.07.0018

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. NOTÍCIA DE FALECIMENTO DO EXECUTADO. INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA JUNTAR CERTIDÃO DE ÓBITO. INÉRCIA. EXTINÇÃO. 1. Haja vista a notícia de falecimento do executado, cumpre ao exequente diligenciar para comprovar a ocorrência do óbito e a sua data, mediante a juntada da certidão de óbito, com o intuito de demonstrar a possibilidade de prosseguimento da execução fiscal. 2. O ente público exequente manteve-se inerte quanto à adoção da providência de juntada da certidão de óbito, mesmo após ser intimado em duas oportunidades, motivo pelo qual deve ser mantida a sentença mediante a qual foi extinto o processo sem resolução de mérito. 3. Ainda que o exequente reconheça a ocorrência do óbito, inviável o prosseguimento da execução, haja vista o entendimento firmado pelo c. STJ no sentido de que ?somente é possível o redirecionamento da execução fiscal em face do espólio quando o falecimento do contribuinte ocorrer após ele ter sido devidamente citado nos autos da execução, o que não ocorreu no caso dos autos?. ( REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/09/2019, DJe 24/09/2019). 4. Apelo não provido.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60137083001 Contagem

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    EMENTA: EXECUÇÃO FISCAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - CONFIGURAÇÃO - ÓBITO DO RÉU ANTERIOR AO AJUIZAMENTO - COMPROVAÇÃO - CERTIDÃO EMITIDA PELA RECEITA FEDERAL - PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE VEROSSIMILHANÇA - AUSENTE PROVA CONTRÁRIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO OCORRÊNCIA. - A comprovação do óbito do réu em momento anterior ao ajuizamento da demanda implica em hipótese de ilegitimidade passiva - A certidão emitida pela Receita Federal de cadastro de pessoa física falecida conta com presunção "iuris tantum" de verossimilhança, somente afastada na hipótese de prova em contrário, ônus incidente contra o autor, nos termos do art. 373 , I do CPC - Nos termos do art. 142 do CPC , ausentes elementos indicativos de que a parte serviu do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, afasta-se hipótese a ensejar a cominação de penalidades por litigância de má-fé.

  • TJ-MT - XXXXX20178110041 MT

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    AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – REDIRECIONAMENTO PARA OS HERDEIROS – IMPOSSIBILIDADE – FALECIMENTO DO DEVEDOR ANTES DA CITAÇÃO VÁLIDA - AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE ÓBITO - ÔNUS DO EXEQUENTE – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o redirecionamento da Execução Fiscal contra o espólio somente pode ser levado a efeito quando o falecimento do contribuinte ocorrer após sua citação, nos autos da Execução Fiscal, não sendo admitido, ainda, quando o óbito do devedor ocorrer em momento anterior à própria constituição do crédito tributário. É ônus do credor realizar diligências para localização do executado e, em caso de notícia de óbito, é seu dever providenciar a certidão de óbito e localizar os herdeiros, uma vez que, sem a devida informação acerca da data do falecimento do executado, em face de quem foi lavrada a CDA e ajuizada a execução fiscal, não há condições de prosseguir no feito.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20184019199

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    PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. PENSÃO POR MORTE. ART. 74 DA LEI 8.213 /91. CÔNJUGE/COMPANHEIRO FALECIDO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA EM PENSÃO POR MORTE. HABILITAÇÃO DE HERDEIRO. TERMO INICIAL. 1. A pensão por morte é benefício previdenciário regido pela lei vigente à época do óbito do segurado instituidor e, nos termos do art. 74 da Lei 8.213 /91, é paga aos dependentes do segurado falecido, aposentado ou não, sendo necessária, para tanto, a comprovação do óbito, a qualidade de segurado do instituidor da pensão e a condição de dependente do beneficiário. 2. Na hipótese de falecimento da parte autora no curso do processo, seus herdeiros podem se habilitar como sucessores, nos estritos termos do art. 112 da Lei de Benefícios , podendo, inclusive, conforme o caso, ser postulada a conversão do pedido de aposentadoria em pensão por morte, a partir da data do óbito, desde que preenchidos os requisitos necessários. 3. Apelação da parte autora provida para determinar que o termo inicial do benefício seja fixado a partir da data do óbito.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20208190036 202400127680

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    APELAÇÃO CÍVEL . EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS. PRESUNÇÃO DE MORTE DO EXECUTADO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ÓBITO NOS AUTOS. NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS PARA BUSCA DE INFORMAÇÕES PRECISAS ACERCA DO FALECIMENTO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA . PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 1 . Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Nilópolis contra sentença que extinguiu a ação de execução fiscal, sem resolução do mérito , nos termos do artigo 485 , VI, do CPC , sob a fundamentação de que o exequente teria informado, no sistema do TJRJ (DCP), ter o (a) executado (a) nascido (a) na data 3 0/ 12 / 1899 , sendo, portanto, presumido seu falecimento antes da propositura da ação executiva. 2 . O Juízo a quo decretou o fim da pessoa natural sem qualquer elemento para tal. Levou em consideração tão somente a idade deveras avançada que a parte executada ostentaria, se viva estivesse. 3 . Não houve nos autos diligência de Oficial de Justiça, comparecimento do espólio, juntada de certidão de óbito ou qualquer outro documento que atestasse o falecimento da devedora. Ao decidir, o Juízo a quo o fez com base em informação de fato não provado. 4 . A ausência de comprovação do óbito, por qualquer meio idôneo, impede a extinção da execução fiscal por mera presunção de falecimento do executado, posto que somente a idade avançada, por si só, não configura hipótese de declaração de morte presumida. 5 . A extinção do processo se apresenta prematura, impondo-se o seu prosseguimento, ao menos para possibilitar diligências na busca de informações precisas do óbito da parte executada 6 . PROVIMENTO DO RECURSO , para anular a sentença e determinar o prosseguimento da execução fiscal.

  • TJ-GO - XXXXX20218090149

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    RECURSO ADMINISTRATIVO. FALECIMENTO DA PARTE - DIREITOS INTRANSMISSIVEIS. NAS ACOES DE CARATER PERSONALISSIMO, CUJOS DIREITOS SÃO INTRANSMISSÍVEIS, A MORTE DA PARTE ACARRETA A IMEDIATA EXTINÇÃO DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO". (TJGO. TRIBUNAL PLENO. 615-3/203-RECURSO ADMINISTRATIVO. RELATOR: DES ANTONIO NERY DA SILVA . COMARCA: GOIÂNIA. DJ 12817 de 03/06/1998). Sendo assim, não há que se falar em intimação do espólio para posterior habilitação e continuação do processo. Doutra via, faz-se necessária a comprovação do óbito da autora, sendo assim determino a intimação dos herdeiros através de oficial de justiça, a ser cumprida no endereço da autora, constante na peça inicial, para que entrem em contato com a Defensoria Pública e forneçam cópia da Certidão de óbito ou outro documento que demonstre o óbito da autora.Cumpra-se. Trindade, datado e assinado digitalmente. Liciomar Fernandes da SilvaJuiz de Direito (Assinado digitalmente) 29

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ÓBITO. PROVA. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE ÓBITO. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. 1. A pensão por morte é devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, e independe de carência. 2. O óbito da pessoa natural deve ser objeto de registro no competente Cartório de Registros Públicos, na forma do Art. 9º , inciso I , do Código Civil e Art. 77, da Lei nº 6.015/77, sendo necessário para sua comprovação a apresentação da respectiva certidão. 3. Não havendo nos autos comprovação do óbito, é de ser extinto o feito sem resolução do mérito, face a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. 4. Remessa oficial, havida como submetida, e apelação prejudicadas.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. CERTIDÃO DE ÓBITO. BENS A INVENTARIAR. EXTINÇÃO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. VIOLAÇÃO. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA QUE SE ANULA. 1. Inicialmente, impende ressaltar que, embora deva conter na certidão de óbito se o de cujus deixou bens, nos termos do artigo 80 , 10º , da Lei 6.015 /73, a existência de bens poderá ser comprovada por outros meios. E, constando no referido ato a inexistência de bens, como no caso concreto, tal fato, por si só, não impossibilita a abertura de inventário, tampouco constitui condição da ação a retificação da referida certidão, até porque esta tem como finalidade a comprovação do óbito, e não da existência ou não de bens. 2. Por outro lado, por se tratar de documento público ( CC , art. 405 ) dotado de presunção iuris tantum, cabe ao interessado, no caso o recorrente, ilidir a informação constante da certidão de óbito. 3. Não se olvide que incumbe ao inventariante, nas primeiras declarações, apresentar a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, consoante artigo 620 , inciso IV , do Código de Processo Civil . 4. In casu, logo após a juntada da certidão de óbito (000030), o Juízo a quo proferiu sentença extintiva, sem que fosse dada oportunidade ao requerente se manifestar acerca da existência, ou não, de bens a inventariar, em descompasso com o disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil , que veda a prolação de decisão surpresa. 5. Dessa forma, impõe-se a cassação da sentença a fim de que seja oportunizada ao autor a comprovação da existência de bens a inventariar, sob pena de extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja, a existência de bens. 6. Recurso provido para anular a sentença.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20104013308

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    PROCESSUAL CIVIL. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. CO-PROPRIEDADE. CITAÇÃO DE TODOS OS RÉUS. FALECIMENTO. COMPROVAÇÃO POR MEIO DA CERTIDÃO DE ÓBITO. AUSÊNCIA DO DOCUMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL NÃO ANGULARIZADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. É ônus do autor promover a citação do réu, cabendo ao juízo, ao tomar conhecimento da morte, determinar a suspensão do feito, ordenando a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar ( CPC , art. 313 , § 2º ). 2. A morte da parte não pode ser comprovada por simples declarações de terceiros, colhidas por oficial de justiça, nem por certidão negativa de inventário, que não se presta a este fim. Não promovidas as diligências necessárias para trazer aos autos a certidão de óbito, sem a qual não há como declarar formalmente a substituição do falecido, a extinção do processo por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo é o que se impõe. 3. Apelação desprovida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20114014002

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    PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FILHO INVÁLIDO. PROVA PERICIAL EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. INVALIDEZ ANTERIOR AO ÓBITO DO PAI NÃO COMPROVADA. MÃE. QUALIDADE DE DEPENDENTE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo a Lei 8.213 /1991, a pensão por morte tem como requisitos a comprovação do óbito, a qualidade de segurado do instituidor da pensão, bem como a condição de dependente do beneficiário. 2. O laudo pericial produzido no processo de concessão de aposentadoria por invalidez do autor é prova idônea a aferir a incapacidade do beneficiário, eis que produzida por perito oficial. 3. Consoante entendimento jurisprudencial, não é devido o benefício de pensão por morte a filho maior inválido quando a invalidez é posterior ao óbito do instituidor e quando constatada a ausência de dependência econômica, em razão de o autor ser beneficiário de aposentadoria por invalidez, o que lhe confere renda própria (precedentes do STJ: REsp XXXXX/RS , Rel. Ministra Eliana Calmon, DJe de 26/09/2013; AgRg no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministra Assusete Magalhães, DJe 24/04/2015; AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 23/04/2013). 4. Ante a ausência de prova da invalidez anterior ao óbito do segurado instituidor do benefício e da dependência econômica, não é possível a concessão de pensão por morte a filho maior. 5. Apelação da parte autora não provida.

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