TJ-DF - XXXXX20158070018 DF XXXXX-44.2015.8.07.0018
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. NOTÍCIA DE FALECIMENTO DO EXECUTADO. INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA JUNTAR CERTIDÃO DE ÓBITO. INÉRCIA. EXTINÇÃO. 1. Haja vista a notícia de falecimento do executado, cumpre ao exequente diligenciar para comprovar a ocorrência do óbito e a sua data, mediante a juntada da certidão de óbito, com o intuito de demonstrar a possibilidade de prosseguimento da execução fiscal. 2. O ente público exequente manteve-se inerte quanto à adoção da providência de juntada da certidão de óbito, mesmo após ser intimado em duas oportunidades, motivo pelo qual deve ser mantida a sentença mediante a qual foi extinto o processo sem resolução de mérito. 3. Ainda que o exequente reconheça a ocorrência do óbito, inviável o prosseguimento da execução, haja vista o entendimento firmado pelo c. STJ no sentido de que ?somente é possível o redirecionamento da execução fiscal em face do espólio quando o falecimento do contribuinte ocorrer após ele ter sido devidamente citado nos autos da execução, o que não ocorreu no caso dos autos?. ( REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/09/2019, DJe 24/09/2019). 4. Apelo não provido.