Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX-24.2018.4.01.9199

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

PRIMEIRA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. PENSÃO POR MORTE. ART. 74 DA LEI 8.213/91. CÔNJUGE/COMPANHEIRO FALECIDO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA EM PENSÃO POR MORTE. HABILITAÇÃO DE HERDEIRO. TERMO INICIAL.

1. A pensão por morte é benefício previdenciário regido pela lei vigente à época do óbito do segurado instituidor e, nos termos do art. 74 da Lei 8.213/91, é paga aos dependentes do segurado falecido, aposentado ou não, sendo necessária, para tanto, a comprovação do óbito, a qualidade de segurado do instituidor da pensão e a condição de dependente do beneficiário.
2. Na hipótese de falecimento da parte autora no curso do processo, seus herdeiros podem se habilitar como sucessores, nos estritos termos do art. 112 da Lei de Benefícios, podendo, inclusive, conforme o caso, ser postulada a conversão do pedido de aposentadoria em pensão por morte, a partir da data do óbito, desde que preenchidos os requisitos necessários.
3. Apelação da parte autora provida para determinar que o termo inicial do benefício seja fixado a partir da data do óbito.

Acórdão

A Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-1/1153160039

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 10 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX AL XXXX/XXXXX-8

Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Jurisprudênciahá 9 meses

Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-48.2020.4.03.6183 SP

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 6 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-1

Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-44.2018.4.04.9999 XXXXX-44.2018.4.04.9999

Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX-06.2017.4.01.9199