Comprovação do Prejuízo Material em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12554786001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DANOS MATERIAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO. Nos termos do art. 373 , I , do CPC , incumbe ao autor provar os fatos constitutivos do seu direito. Os danos materiais exigem sólida e precisa comprovação, ou seja, devem ser cabalmente demonstrados, não admitindo presunção e nem estimativa do prejuízo vivenciado, na medida em que a reparação respectiva deverá se dar exatamente no montante da perda financeira experimentada pela vítima. Logo, ausente a prova do prejuízo, não há que se falar em danos materiais. O fato de o apelado ter colocado cadeado no portão do imóvel do apelante, obrigando-o a quebrar o referido cadeado, não configura danos morais passíveis de indenização.

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  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20158050113

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CAUSAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO CAPAZ DE ENSEJAR CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O DANO EXPERIMENTADO E O ATO PERPETRADO PELO AGENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1.No campo da responsabilidade civil, para que seja imputada a obrigação de indenizar um prejuízo material ou moral é necessária à comprovação do dano, bem assim do nexo de causalidade entre este e a conduta perpetrada, ou seja, a obrigação de ressarcir decorre da conjugação desses dois fatores: demonstração do dano e do nexo de causalidade. 2. In casu, tangente ao dano material, este depende de prova efetiva de sua existência, do valor e da relação causa e efeito, ou seja, da demonstração de que o prejuízo patrimonial efetivamente ocorreu, o que não foi demonstrado na hipótese. 3. Do mesmo modo, não há que se falar em dano moral, já que este não pode ser confundido com meros dissabores ou aborrecimentos do cotidiano das pessoas nas suas relações estabelecidas. Embora não se exija prova de sua ocorrência, a situação a lhe dar suporte tem que ser de tal monta que possibilite ao homem médio vislumbrá-lo, circunstância não ocorrente na hipótese sub examine.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260002 SP XXXXX-22.2018.8.26.0002

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    Apelação. Responsabilidade Civil por danos materiais e morais. Acidente automobilístico decorrente da presença de animal em pista de rodovia. Sentença pela qual foi julgado procedente o pedido indenizatório por danos materiais e afastado o pedido de indenização por danos morais. Ambas as partes interpuseram recursos. Concessionária que tem obrigação de prover a segurança do trânsito na estrada sob concessão. Aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor . Responsabilidade caracterizada. Entretanto, parte autora não logrou êxito em provar prejuízo material. Dano material que não se presume, deve ser comprovado, pois a indenização se mede pela extensão do dano (art. 944 , CC ). Conjunto probatório insuficiente. Ausência de dano moral indenizável devido falta de prejuízo à imagem, reputação ou nome da pessoa jurídica. Sentença reformada. Recurso da parte ré provido e recurso da parte autora improvido.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20148110003 177879/2016

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    INDENIZAÇÃO - DANO MATERIAL – AUSÊNCIA DE PROVA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Para configuração da obrigação de indenizar é necessário a presente dos seus elementos caracterizadores, quais seja, conduta, nexo causal, dano e culpa. Ausente a prova do efetivo dano material alegado, deve ser julgada improcedente o pedido. (Ap XXXXX/2016, DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, QUINTA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 15/03/2017, Publicado no DJE 21/03/2017)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260348 SP XXXXX-12.2022.8.26.0348

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    Apelação - INDENIZAÇÃO – Danos materiais – Prestação de Serviço – Concessionária de Energia Elétrica – Alegação de prejuízo (s) em virtude de interrupção e falha reiterada na prestação do serviço público de energia – Inviabilidade – Inexistência de dano material – Necessidade de comprovação da conduta, do dano e do nexo causal – Inexiste nos autos comprovação do exato prejuízo pecuniário, lembrando que, ao contrário do dano moral, a indenização por dano material exige a comprovação cabal do alegado prejuízo, ou seja, inadmissível pleitear valor presumido, hipotético ou aproximado - Os documentos que instruem a inicial, não se mostram suficientes para comprovar o alegado prejuízo e tampouco a exatidão do (s) valor (es) requerido (s) a título de dano material - Em se tratando de fato constitutivo do seu direito, é ônus da parte autora a comprovação dos fatos alegados nos autos (art. 373 , I , CPC )– Sentença de improcedência mantida – Recurso improvido.

  • TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165230002 MT

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    DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. A indenização por dano materiaL exige a comprovação efetiva do prejuízo, vez que se trata de requisito indispensável da responsabilidade civil, a teor dos arts. 186 e 927 do Código Civil . A ausência de prova inequívoca do dano sofrido inviabiliza o deferimento de qualquer reparação.

  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20148090158

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA REVALIDAÇÃO DE CNH. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO MATERIAL. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO SEGUNDO GRAU. 1. São pressupostos da responsabilidade civil, com o consequente dever de indenizar, a existência concomitante de ação ou omissão ilícita (ato ilícito), a culpa e o dano causado à vítima, além do nexo de causalidade entre a conduta e o dano, nos moldes dos artigos 186 e 927 , Código Civil . 2. O sistema jurídico brasileiro veda a indenização por danos materiais presumidos, de sorte que, não comprovado o prejuízo material, descabe-se falar em reparação. 3. Considerando que não houve prática de ato ilícito por parte do Estado, nem negligência apta a configurar dano moral indenizável, absolutamente improcedente é a pretensão indenizatória. 4. Verificada sucumbência recursal, cabível a majoração dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa. 5. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA DESPROVIDA.

  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20128090006

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    APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO SEM LESÕES GRAVES. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PREJUÍZO MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROVIMENTO. I - O dano moral consiste no prejuízo de natureza não patrimonial, capaz de afetar o estado anímico da vítima, seja relacionado à honra, à paz interior, à liberdade, à imagem, à intimidade, à vida ou à incolumidade física e psíquica. Não é qualquer ofensa aos citados bens jurídicos que gera o dever de indenizar, sendo imprescindível que a lesão moral apresente certo grau de magnitude, de molde a não configurar mero dissabor ou aborrecimento. II - Em que pese o sentimento de indignação que o acidente provocou no apelante, não lhe causou lesão moral indenizável. III - Para que se imponha o dever de indenizar, a título de danos materiais é imprescindível à parte que os requeiras demonstrar, cabalmente, os prejuízos sofridos em razão da conduta que teria originado o referido dano. IV - Apelo conhecido e desprovido.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20148090168

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO MATERIAL. BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. COMPENSAÇÃO COM A INDENIZAÇÃO PELA FRUIÇÃO DO IMÓVEL. 1. São pressupostos da responsabilidade civil, com o consequente dever de indenizar, a existência concomitante de ação ou omissão ilícita (ato ilícito), a culpa e o dano causado à vítima, além do nexo de causalidade entre a conduta e o dano, nos moldes dos artigos 186 e 927 , Código Civil . 2. O sistema jurídico brasileiro veda a indenização por danos materiais presumidos, de sorte que, não comprovado o prejuízo material, descabe-se falar em reparação, pouco importando se a parte ré é revel na lide. 3. Configurado o esbulho, necessário se faz compensar o valor a ser indenizado a título de benfeitorias necessárias com a indenização devida ao esbulhado a título de fruição do imóvel. 4. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TRT-5 - RECURSO ORDINARIO: RecOrd XXXXX20125050342 BA

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    ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM VIRTUDE DOS LUCROS CESSANTES. Deve o julgador pautar-se pela razoabilidade, em respeito ao que dispõe o artigo 402 do Código Civil , e não a mera probabilidade. Ademais, comprovada a redução da capacidade laborativa, faz jus o empregado a indenização por danos materiais nas espécies de lucros cessantes e pensionamento, independente da comprovação do prejuízo material, a teor do dispõe a Súmula TRT5 n. 28 , aprovada mediante Resolução Administrativa TRT 5 n. 37/2016 de 09/05/2016. Apelo obreiro a que se dá provimento.

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