4 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação (CPC): XXXXX-19.2014.8.09.0168
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara Cível
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO MATERIAL. BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. COMPENSAÇÃO COM A INDENIZAÇÃO PELA FRUIÇÃO DO IMÓVEL.
1. São pressupostos da responsabilidade civil, com o consequente dever de indenizar, a existência concomitante de ação ou omissão ilícita (ato ilícito), a culpa e o dano causado à vítima, além do nexo de causalidade entre a conduta e o dano, nos moldes dos artigos 186 e 927, Código Civil.
2. O sistema jurídico brasileiro veda a indenização por danos materiais presumidos, de sorte que, não comprovado o prejuízo material, descabe-se falar em reparação, pouco importando se a parte ré é revel na lide.
3. Configurado o esbulho, necessário se faz compensar o valor a ser indenizado a título de benfeitorias necessárias com a indenização devida ao esbulhado a título de fruição do imóvel.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.