Comunicação Ao Locador em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20188070001 DF XXXXX-82.2018.8.07.0001

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. SEPARAÇÃO. PERMANÊNCIA DA EX-COMPANHEIRA NA POSSE DIRETA DO IMÓVEL. DENUNCIAÇÃO À LIDE. IMPOSSIBILIDADE. SUB-ROGAÇÃO. ART. 12 DA LEI N. 8.245 /91. COMUNICAÇÃO AO LOCADOR. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO CÔNJUGE QUE DEIXA O IMÓVEL PELO PAGAMENTO DO DÉBITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não é possível através da intervenção de terceiros (denunciação à lide) o ingresso de denunciado em processo de execução, pois a denunciação à lide pressupõe meio próprio de defesa do processo de conhecimento, inadmissível em processo de execução. 2. Nos termos do art. 12 da Lei n. 8.245 /91, para que haja sub-rogação da avença locatícia em face exclusivamente do cônjuge que permanecer no imóvel (e que não figurou como locatário no contrato de locação originário) é necessária a manifestação expressa do locatário dirigida ao locador, informando a extinção do vínculo conjugal e sua saída do imóvel. 3. Inexistindo comunicação por meio idôneo de inequívoco conhecimento por parte do locador de um dos supostos fáticos previstos no dispositivo, o vínculo locatício persistirá incólume entre as partes originárias, fiel aos princípios que regem os contratos em geral. 4. Recurso improvido.

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  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20108260224 SP XXXXX-86.2010.8.26.0224

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    APELAÇÃO – AÇÃO DE DESPEJO C.C. COBRANÇA – Interposição de recurso pela seguradora – Seguro fiança – Dever de comunicação do sinistro oponível ao segurado, que, no caso, era a locatária – Ademais, locador agiu em conformidade com a boa-fé objetiva, não se mantendo inerte, ajuizando a ação três meses após o primeiro inadimplemento – Cancelamento da apólice que não se sustenta frente à ausência de prova de oportunidade de purgação da mora – Autorização para desconto das parcelas dos prêmios inadimplidos – Recurso parcialmente provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190204 202200161212

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    APELAÇÃO CIVEL. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO ARTICULADO PELA LOCATÁRIA QUE NÃO MERECE PROSPERAR. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO, POIS À RÉ, ORA APELANTE, FOI OPORTUNIZADA A PRODUÇÃO DE PROVAS, INCLUSIVE NO QUE SE REFERE À NOTIFICAÇÃO DA LOCADORA QUANTO À SUB-ROGAÇÃO DA LOCAÇÃO À SEU EX-CÔNJUGE. NA HIPÓTESE DE SEPARAÇÃO, O LOCATÁRIO ORIGINÁRIO SE VÊ OBRIGADO À COMUNICAR AO LOCADOR TAL CIRCUNSTÂNCIA A FIM DE SE APERFEIÇOAR A SUB-ROGAÇÃO AO CÕNJUGE QUE PERMANECER NO IMÓVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 12 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI Nº 8.245 /91. NÃO OCORRENDO A COMUNICAÇÃO OU PROVA, POR MEIO IDÔNEO, DE INEQUÍVOCO CONHECIMENTO POR PARTE DO LOCADOR, O VÍNCULO LOCATÍCIO PERSISTIRÁ ENTRE AS PARTES ORIGINÁRIAS. SENTENÇA QUE MERECE SER MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10333225001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. RENÚNCIA EXPRESSA. CONSENTIMENTO DO LOCADOR DESDE QUE AUTORIZADO. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. Tendo a parte renunciado expressamente o direito de indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias, descabe o pedido de ressarcimento e retenção, sendo a referida cláusula válida nos termos da súmula 335 do STJ. Os valores gastos com obras ou reformas somente podem ser ressarcidos ao locatário se realizadas mediante prévia comunicação ao locador e consequente consentimento.

  • TJ-SP - Embargos Infringentes: EI XXXXX20088260348 SP XXXXX-08.2008.8.26.0348

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    DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL NO CURSO DO PACTO LOCATIVO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO LOCATÁRIO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO PROPOSTA EM FACE DOS LOCADORES (ANTIGOS PROPRIETÁRIOS).JUSTA RECUSA. RECONHECIMENTO. Ante a ausência de comunicação ao locatário sobre a alienação do imóvel locador, com a indicação do substituto dos primitivos locadores e,ainda, a recusa injustificada ao recebimento dos aluguéis, a lei civil autoriza a consignação (forma indireta de pagamento),extinguindo-se a obrigação pelo depósito a contento, diante da falta de impugnação específica dos credores.Embargos Infringentes rejeitados.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX61013321001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO -SUCESSÃO EMPRESARIAL - TRESPASSE - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS - AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA EXPRESSA DO LOCADOR. A sucessão empresarial é questão complexa a ser analisada de forma cautelosa pelo julgador, devendo ser cabalmente comprovada e não admitindo presunção calcada apenas em fracos indícios. É vedada a realização do trespasse sem a anuência do locador, que deve se dar de maneira expressa, de forma que a ausência de comunicação e anuência do locador, impossibilita a alteração da relação locatícia.

  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-94.2015.8.07.0001

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    LOCAÇÃO. DESPEJO. DIVÓRCIO. ARTIGO 12 , § 1º , DA LEI 8.245 /1991. INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. NOTIFICAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. SUB-ROGAÇÃO. CÔNJUGE QUE PERMANECEU NO IMÓVEL. 1. Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel, bastando para tanto a notificação ao locador, a fim de que reste caracterizada a sub-rogação da avença locatícia em face exclusivamente do cônjuge que permanecer no imóvel. 2. Afasta-se o pleito de ilegitimidade passiva ad causam quando constatada a existência de inadimplemento contratual anterior à comunicação pelo locatário ao locador sobre decisão judicial de separação conjugal e não obrigação sobre os alugueis do imóvel locado. 3. A responsabilidade do ex-cônjuge que saiu do imóvel locado fica circunscrita aos aluguéis vencidos nos meses anteriores à comunicação aos locadores da decisão judicial. 4. Fica o cônjuge que permaneceu no imóvel sub-rogado no contrato, pois o negócio jurídico deve se ater mais a intenção de vontade manifestada na declaração do que à sua literalidade. 5. Dar parcial provimento. Unânime.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20168260642 SP XXXXX-14.2016.8.26.0642

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    LOCAÇÃO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO LOCADOR, POR PARTE DA LOCADORA, ACERCA DA EXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, EM TEMPO HÁBIL PARA QUE PUDESSE PROMOVER A COMPETENTE DEFESA ADMINISTRATIVA. PROCEDIMENTO QUE IMPEDE O EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA PERANTE O ÓRGÃO AUTUADOR. EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20168130702

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS - DESOCUPAÇÃO ANTECIPADA DO IMÓVEL, SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA DO LOCADOR - MULTA COMPENSATÓRIA - CABIMENTO DA COBRANÇA. - Prevendo expressamente o contrato de locação celebrado entre as partes que na hipótese de desocupação antecipada do imóvel, sem comunicação do locador com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o locatário ficará sujeito ao pagamento de multa compensatória corresponde a 90 (noventa) dias de aluguel, na ausência da prova de tal comunicação a multa se faz devida.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21287212001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS - DESOCUPAÇÃO ANTECIPADA DO IMÓVEL, SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA DO LOCADOR - MULTA COMPENSATÓRIA - CABIMENTO DA COBRANÇA. - Prevendo expressamente o contrato de locação celebrado entre as partes que na hipótese de desocupação antecipada do imóvel, sem comunicação do locador com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o locatário ficará sujeito ao pagamento de multa compensatória corresponde a 90 (noventa) dias de aluguel, na ausência da prova de tal comunicação a multa se faz devida.

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