25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos Infringentes: EI XXXXX-08.2008.8.26.0348 SP XXXXX-08.2008.8.26.0348
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
27ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Gilberto Leme
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL NO CURSO DO PACTO LOCATIVO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO LOCATÁRIO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO PROPOSTA EM FACE DOS LOCADORES (ANTIGOS PROPRIETÁRIOS).JUSTA RECUSA. RECONHECIMENTO.
Ante a ausência de comunicação ao locatário sobre a alienação do imóvel locador, com a indicação do substituto dos primitivos locadores e,ainda, a recusa injustificada ao recebimento dos aluguéis, a lei civil autoriza a consignação (forma indireta de pagamento),extinguindo-se a obrigação pelo depósito a contento, diante da falta de impugnação específica dos credores.Embargos Infringentes rejeitados.