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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos Infringentes: EI XXXXX-08.2008.8.26.0348 SP XXXXX-08.2008.8.26.0348

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 13 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

27ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Gilberto Leme

Documentos anexos

Inteiro TeorEI_7140820088260348_SP_1321703843935.pdf
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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL NO CURSO DO PACTO LOCATIVO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO LOCATÁRIO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO PROPOSTA EM FACE DOS LOCADORES (ANTIGOS PROPRIETÁRIOS).JUSTA RECUSA. RECONHECIMENTO.

Ante a ausência de comunicação ao locatário sobre a alienação do imóvel locador, com a indicação do substituto dos primitivos locadores e,ainda, a recusa injustificada ao recebimento dos aluguéis, a lei civil autoriza a consignação (forma indireta de pagamento),extinguindo-se a obrigação pelo depósito a contento, diante da falta de impugnação específica dos credores.Embargos Infringentes rejeitados.
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