Condenação Baseada em Depoimento de Policiais Militares em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO-CRIME. DESACATO E DESOBEDIÊNCIA. CONDENAÇÃO BASEADA NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES. DECLARAÇÕES DIVERGENTES. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DECISÃO DESCONSTITUÍDA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME.

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    CONDENAÇÃO BASEADA EM DEPOIMENTO DE POLICIAIS MILITARES. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL . NÃO CABIMENTO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL... O depoimento dos policiais militares que flagraram o acusado conduzindo veículo automotor com sinais claros de embriaguez constitui meio idôneo a amparar a condenação, conforme já sedimentou esta Corte... In casu, não há como conciliar o respeito a tal princípio com a condenação levada a efeito pela r. sentença

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART. 306 DA LEI N. 9.503 /1997. EMBRIAGUEZ NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NECESSÁRIA INCURSÃO PROBATÓRIA. REAVALIAÇÃO DE ELEMENTOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. REMÉDIO DE RITO CÉLERE E DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA IMISCUIR-SE NO EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO DA PARTIÇÃO CONSTITUCIONAL DE COMPETÊNCIAS JUDICIAIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APENAS POR PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 171 /STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Hipótese na qual, ao ratificar a idoneidade da conclusão de primeiro grau quanto à comprovação da materialidade delitiva, a Corte de origem destacou que, em juízo, os agentes policiais reiteraram os depoimentos prestados na etapa inquisitorial e o teor do boletim de ocorrência e do auto de constatação de embriaguez, no qual se consignou sinais claros de ingestão de álcool pelo Agravante (falante, dificuldade em equilibrar-se e confusão mental). "Desconstituir tal entendimento, para absolver o paciente, implica no reexame dos fatos e provas carreados aos autos, procedimento que é incompatível com a via estreita do habeas corpus" (STJ, AgRg no HC XXXXX/SP , Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 23/06/2020, DJe 30/06/2020). 2. Não há como apreciar na via do habeas corpus (ou do respectivo recurso) as provas do cometimento de delito pelo Agente, pois a alegação de ausência de elementos de autoria e materialidade não pode ser analisada na via eleita se o caso demandar incursão no acervo fático-probatório - como ocorre na espécie -, por cuidar-se de remédio de rito célere e de cognição sumária. Outrossim, não constitui atribuição desta Corte, que não é o Juízo natural da causa principal, reapreciar tal contexto, sob pena de violação da partição constitucional de competências judiciais. 3. O art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro comina, cumulativamente, penas de multa e detenção. Aplica-se ao caso, portanto, a orientação sedimentada na Súmula n. 171 desta Corte Superior, segundo a qual, "[c]ominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa". 4. Ademais, "[s]e ao tipo penal é cominada pena de multa cumulativa com a pena privativa de liberdade substituída, não se mostra socialmente recomendável a aplicação da multa substitutiva" (STJ, AgRg no HC XXXXX/SC , Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 15/05/2018, DJe 04/06/2018). 5. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260510 SP XXXXX-09.2021.8.26.0510

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    Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Recurso da defensoria pública. Pleiteada a absolvição por falta de provas. Negativa categórica de autoria pelo apelante, que se encontra em harmonia com o relato da testemunha de defesa. Ausência de provas bastantes para a condenação. Condenação baseada exclusivamente em depoimentos policiais que se mostram inverossímeis. Droga apreendida em local distinto da abordagem. Apelante que teria indicado, em prejuízo próprio, haver drogas depositadas em terreno. Circunstâncias que apontam para contradições nos relatos policiais. Fragilidade probatória. Contradição. Dúvida que beneficia o apelante. Absolvição que se impõe em respeito ao princípio "in dubio pro reo". Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20178260126 SP XXXXX-38.2017.8.26.0126

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33 , CAPUT, C/C ARTIGO 40 , VI , AMBOS DA LEI N.º 11.343 /06). Delito que, conquanto demonstrada a materialidade, revela duvidosa a autoria. Condenação baseada no teor dos depoimentos dos policiais militares prestados apenas na delegacia. Versões não confirmadas em juízo. Dúvida razoável. Inviabilidade da condenação com base somente nos elementos informativos colhidos na fase investigatória. Inteligência do art. 155 do CPP . Sentença condenatória. Reforma para absolver o réu dos delitos imputados (art. 386 , VII , CPP ). Recurso da defesa provido.

  • TJ-DF - XXXXX20218070006 1680061

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    APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DECLARAÇÃO DA VÍTIMA PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. LAUDO PERICIAL. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. I - Prestigia-se a versão apresentada pela vítima na Delegacia de Polícia, quando corroborada por laudo pericial que identifica diversas lesões, absolutamente compatíveis com a narrativa inicial, nada obstante a retratação em Juízo, que configurou evidente tentativa de proteger o ofensor diante da reconciliação do casal. II - Considerar que o depoimento das vítimas de violência doméstica e familiar em Juízo, isentando seus agressores deveria ensejar, por si só, a absolvição criminal, implica ao final, em igualmente apoderá-las com a capacidade de modificar a resposta estatal, livrando seus ofensores, quando são impulsionadas a modificar a narrativa por compaixão, medo, retaliações, ameaças e dependência econômica. III - Recurso conhecido e provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX10030676001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ELEMENTOS PROBATÓRIOS PRODUZIDOS NA FASE INQUISITIVA NÃO CONFIRMADOS EM JUÍZO - CONDENAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE NA PROVA COLETADA NO INQUÉRITO POLICIAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. - A prova, para ser considerada idônea, de modo a autorizar a condenação, não pode se fundar exclusivamente nos elementos informativos coletados no inquérito policial, devendo ser confirmada em juízo, sob o crivo do contraditório. Assim, impõe-se a absolvição dos acusados se a prova colhida na fase administrativa não foi confirmada em juízo.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX40086954001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RESISTÊNCIA E CORRUPÇÃO ATIVA. CONDENAÇÃO BASEADA APENAS NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS. MILICIANOS DIRETAMENTE ENVOLVIDOS NOS FATOS. DEPOIMENTOS QUE DEVEM SER TOMADOS COM CAUTELA. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS A CONFIRMAR OS RELATOS POLICIAIS. NEGATIVA DO RÉU. VERSÕES CONFLITANTES. DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DO ACUSADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. - O depoimento de policial, sobretudo quando figura como sujeito passivo secundário dos delitos, deve ser tomado com cautela e cotejado com outros elementos de convicção - A presença de versões colidentes consistentes na negativa do réu e nas declarações dos policiais diretamente envolvidos com os fatos, à míngua de outros elementos de convicção nos autos a corroborá-las, demanda a absolvição com base no princípio do in dubio pro reo, pois a dúvida no Processo Penal Constitucional e Democrático sempre se resolve em favor do acusado.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20228260616 Ferraz de Vasconcelos

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 , CAPUT, DA LEI 11.343 /06. Sentença condenatória. Irresignação da defesa. Preliminar. Quebra da cadeia de custódia. Inocorrência. Mérito. Delito que, conquanto demonstrada a materialidade, revela duvidosa a autoria. Condenação baseada no teor dos depoimentos dos policiais militares, responsáveis pela prisão em flagrante, que apresentam discrepâncias relevantes (forma como o réu se desvencilhou da sacola com droga, o local em que localizada e como se deu essa localização). Dúvida razoável. Sentença condenatória. Reforma para absolver o réu do delito imputado (art. 386 , VII , CPP ). Recurso da defesa provido, com determinação de expedição de alvará de soltura clausulado.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-2

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE. DESATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS DE COERÊNCIA INTERNA, COERÊNCIA EXTERNA E SINTONIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. DESTAQUE À VISÃO MINORITÁRIA DO MINISTRO RELATOR QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE A CONDENAÇÃO SE FUNDAMENTAR EXCLUSIVAMENTE NA PALAVRA DO POLICIAL. UNANIMIDADE, DE TODO MODO, QUANTO À NECESSIDADE DE ABSOLVIÇÃO DO RÉU. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, A FIM DE RESTAURAR A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. 1. Os depoimentos judiciais dos agentes policiais que efetuaram a prisão do réu em flagrante apresentam inconsistências, detectadas pela sentença absolutória, que não foram adequadamente ponderadas no acórdão recorrido. 2. O testemunho prestado em juízo pelo policial deve ser valorado, assim como acontece com a prova testemunhal em geral, conforme critérios de coerência interna, coerência externa e sintonia com as demais provas dos autos, não atendidos na hipótese. Inteligência dos arts. 155 e 202 do CPP . 3. Ressalta-se a visão minoritária do Ministro Relator, acompanhada pelo Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, segundo a qual a palavra do agente policial quanto aos fatos que afirma ter testemunhado o acusado praticar não é suficiente para a demonstração de nenhum elemento do crime em uma sentença condenatória. É necessária, para tanto, sua corroboração mediante a apresentação de gravação dos mesmos fatos em áudio e vídeo. 4. Embora não tenha prevalecido no julgamento essa compreensão restritiva do Ministro Relator sobre a necessidade de corroboração audiovisual do testemunho policial, foi unânime a votação pela absolvição do réu, por insuficiência de provas, na forma do art. 386 , V e VII , do CPP . 5. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de restaurar a sentença absolutória.

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