30 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-76.2022.8.26.0616 Ferraz de Vasconcelos
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
13ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Marcelo Semer
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06.
Sentença condenatória. Irresignação da defesa. Preliminar. Quebra da cadeia de custódia. Inocorrência. Mérito. Delito que, conquanto demonstrada a materialidade, revela duvidosa a autoria. Condenação baseada no teor dos depoimentos dos policiais militares, responsáveis pela prisão em flagrante, que apresentam discrepâncias relevantes (forma como o réu se desvencilhou da sacola com droga, o local em que localizada e como se deu essa localização). Dúvida razoável. Sentença condenatória. Reforma para absolver o réu do delito imputado (art. 386, VII, CPP). Recurso da defesa provido, com determinação de expedição de alvará de soltura clausulado.