TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218217000 CANGUÇU
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. TRIBUNAL DO JÚRI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. 1. O Juízo a quo determinou a execução provisória da pena após condenação pelo Tribunal do Júri. 2. A possibilidade de execução provisória da pena privativa de liberdade exsurge relevante controvérsia constitucional, objeto de constante alteração jurisprudencial pelo Supremo Tribunal Federal desde a promulgação da Constituição Federal . No recente julgamento das ADCs nº 43 e 44, entretanto, o Plenário da Suprema Corte, por maioria de votos, declarou a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal e, por consequência, entendeu inconstitucional a execução provisória da pena. Quanto à execução provisória de condenação oriunda do Tribunal do Júri, está pendente o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.235.340 . 3. Considerada a instabilidade do quadro jurisprudencial, embora não haja julgamento definitivo acerca da possibilidade de cumprimento antecipado da pena em caso de condenação pelo Tribunal Popular, prudente, no contexto dos autos, a aplicação do entendimento mais benéfico, proferido em sede de Ação Direta de Constitucionalidade, que tem efeito vinculante. 4. Mesmo após a edição do parágrafo quarto do artigo 492 do Código de Processo Penal , introduzido pela Lei nº 13.964/2019, o Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido a ilegalidade da execução provisória. Ainda, há abalizada doutrina que assegura que o novo regime instituído pela regra em comento é claramente inconstitucional. ORDEM CONCEDIDA.