27 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-11.2022.8.13.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Corrêa Camargo
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS PREVENTIVO CONVERTIDO EM LIBERATÓRIO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - JUSTO RECEIO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - ORDEM CONCEDIDA. - Tendo sido decretada e cumprida a medida constritiva, o objetivo passa a ser concessão da liberdade do paciente. - Apesar da alteração legislativa, promovida pela Lei n. 13.964/2019 no art. 492, I, e, do Código de Processo Penal - CPP, a despeito de entendimentos divergentes, a tese dominante no Superior Tribunal de Justiça é a de ser ilegal a execução provisória da pena privativa de liberdade, como decorrência automática da condenação proferida pelo Tribunal do Júri, salvo quando demonstrados os fundamentos da prisão preventiva, o que não restou evidenciado na espécie. V.V EMENTA: HABEAS CORPUS PREVENTIVO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - SALVO CONDUTO DESPICIENDO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA - POSSIBILIDADE - LEI 13.964/19 - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. O paciente já condenado a pena de 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado, decretada sua prisão e expedido mandado de prisão, torna-se despiciendo o salvo-conduto e o Writ se converte em liberatório.
2. Conforme artigo 492, I do CPP, deve ser determinada a execução provisória da pena, logo depois da condenação pelo Tribunal do Júri em condenações a pena igual ou superior a 15 anos. 3. É descabida a alegação de inconstitucionalidade deste dispositivo, pois ele encontra amparo no princípio constitucional da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri. 4. Denegada a ordem.
Acórdão
CONHECERAM DA IMPETRAÇÃO E, NO MÉRITO, CONCEDERAM A ORDEM, VENCIDO O E. 2ºVOGAL