Condição Econômica Alterada em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20178120001 MS XXXXX-58.2017.8.12.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – PARTE EXECUTADA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA – MODIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO ECONÔMICA COMPROVADA – REVOGAÇÃO DA BENESSE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A execução dos honorários advocatícios sucumbenciais contra a parte beneficiária da justiça gratuita somente é permitida nos casos em que o credor comprovar a modificação da situação de hipossuficiência do devedor. Considerando que o exequente comprovou a alteração da capacidade financeira do executado, fica afastada a situação de hipossuficiência econômica, passando a ser exigível o pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência a que a parte fora condenada.

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  • TJ-DF - XXXXX20168070000 - Segredo de Justiça XXXXX-23.2016.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. CONDIÇÃO ECONÔMICA ALTERADA. QUANTIA RECEBIDA. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS FIXADOS. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. A redução dos alimentos demanda comprovação de impossibilidade financeira de cumprimento da obrigação na forma fixada. 2. O recebimento de expressiva quantia produz efeitos na capacidade contributiva do alimentante, de maneira que deve ser considerada na fixação do valor dos alimentos. 3. Recurso conhecido e desprovido.

  • TRF-5 - AC: AC XXXXX20164058104

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECEBIMENTO DE PRECATÓRIO. ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO ECONÔMICA DA EXEQUENTE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Hipótese em que não se vislumbra qualquer erro de julgamento na circunstância de que o juízo dos embargos à execução deferiu ao embargado o benefício previsto no art. 98 do CPC/2015 , levando em conta a gratuidade da justiça concedida pelo juízo originário. 2. Por outro lado, a situação de hipossuficiência financeira da autora/apelada restará significativamente alterada em função de superveniente recebimento de RPV, no valor de R$ 44.410,40 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e dez reais e quarenta centavos), não mais justificando a continuidade do benefício da gratuidade judiciária,no que toca à suspensão da exigibilidade dos honorários correspondentes, na exata dicção do art. 98 , parágrafo 3º , do CPC/2015 . 3. Apelação parcialmente provida para afastar os efeitos da suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 98 , parágrafo 3º , do CPC/2015 .

  • TJ-DF - : XXXXX - Segredo de Justiça XXXXX-43.2015.8.07.0007

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    APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. CONDIÇÃO ECONÔMICA ALTERADA. NASCIMENTO DE DOIS FILHOS. MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS FIXADOS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovada a alteração da capacidade contributiva do alimentante, em virtude do nascimento de dois filhos, e, não tendo sido verificado o aumento da necessidade da alimentanda, é correta juridicamente a manutenção do encargo alimentar. 2. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-DF - : XXXXX - Segredo de Justiça XXXXX-70.2015.8.07.0007

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    APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. CONDIÇÃO ECONÔMICA ALTERADA. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS FIXADOS. PROPORCIONALIDADE. DIFERENÇA ENTRE O VALOR DOS ALIMENTOS DOS FILHOS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Comprovado que o apelado passou a fornecer alimentos a outra filha, e que sofreu redução salarial decorrente de mudança de emprego, fica caracterizada a redução de sua capacidade financeira. Assim, é cabível a revisão do valor dos alimentos previamente fixados, para garantir o equilíbrio do binômio "necessidade e possibilidade". 2. A alteração no valor dos alimentos concedidos deve se mostrar proporcional à redução da capacidade financeira do alimentante. 3. As peculiaridades de cada filho, bem como suas necessidades, devem ser consideradas, não sendo possível estabelecer distinção razoável no valor dos alimentos fornecidos para cada um, sem que isso represente violação à isonomia. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada para fixar os alimentos no percentual de 23% (vinte e três por cento) dos rendimentos do apelado, deduzidos os descontos compulsórios, em favor da apelante.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10404307001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - REQUISITOS DO ARTIGO 1.699 DO CC/02 - BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - CONDIÇÃO ECONÔMICA ALTERADA - REDUÇÃO. Os alimentos devidos pelos pais aos filhos decorrem dos deveres inerentes ao poder familiar. Sua fixação deve se dar na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada (binômio possibilidade/necessidade). É condição essencial para a redução, majoração ou exoneração de pensão alimentícia, a comprovação de modificação na situação financeira do alimentante, ou do beneficiário, capaz de alterar as condições do binômio, existentes quando do momento da fixação do encargo.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBCLASSE RESPONSABILIDADE CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. BENEFÍCIO DEFERIDO. ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO ECONÔMICA DA PARTE DEMONSTRADA. 1. A declaração de pobreza goza tão somente de presunção relativa de veracidade, suscetível de ser afastada por ausência de demonstrativos que a sustente, quando eventualmente exigidos, ou pela própria existência de elementos que afastem sua verossimilhança. 2. Caso em que da prova documental apresentada para subsidiar a postulação se verifica o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício, sobretudo porque demostrado que o recorrente teve alterada significativamente sua condição econômica em comparação com aquela vivenciada no momento do ajuizamento da ação, quando, então, fez o regular recolhimento das custas judiciais. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70079280061, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eugênio Facchini Neto, Julgado em 08/10/2018).

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20168240033 Itajaí XXXXX-45.2016.8.24.0033

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DEMANDA AJUIZADA PELO FIADOR. DISTRATO FIRMADO PELO COMPRADOR NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO ANTES DA PROPOSITURA DESTE LITÍGIO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL RECONHECIDOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. BENESSE REVOGADA NO DECISUM ORA IMPUGNADO COM BASE EM INFORMAÇÕES APRESENTADAS PELA REQUERIDA RELATIVAS À SITUAÇÃO FINANCEIRA DO SUPLICANTE ENQUANTO EXERCIA ATIVIDADE REMUNERADA. ARGUMENTOS ATINENTES AO SEU PATRIMÔNIO SEM A DEVIDA COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. DEMANDANTE VÍTIMA DE DOENÇA TERMINAL. CONDIÇÃO ECONÔMICA ALTERADA DE FORMA CONSIDERÁVEL. FALECIMENTO NO DECORRER DO LITÍGIO. ESPÓLIO SEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO. RECLAMO ACOLHIDO NO PONTO. ALEGADO O DESCUMPRIMENTO PELA RECORRIDA DO DISPOSTO NO ART. 339 DO CPC , AO DEIXAR DE INDICAR A PARTE QUE CONSIDERA LEGÍTIMA. TESE NÃO CONHECIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM NÃO SUSCITADA NO FEITO. DEFENDIDA A LEGITIMIDADE DO AUTOR PARA POSTULAR A RESCISÃO DO CONTRATO. NÃO CONHECIMENTO. SENTENÇA ASSENTADA EM MAIS DE UM FUNDAMENTO. APELO RESTRITO A APENAS UM DELES. OMISSÃO QUANTO AO RECONHECIMENTO DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRESSUPOSTO PROCESSUAL QUE, POR SI SÓ, É SUFICIENTE PARA MANTER A DECISÃO EXTINTIVA. CONTRARRAZÕES. PLEITO DA RECORRIDA DE CONDENAÇÃO DO APELANTE À LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PREJUDICADO DIANTE DO ACOLHIMENTO DE PARTE DE SUA IRRESIGNAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 GETÚLIO VARGAS

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    REVISÃO DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM. 1. A AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS VISA READEQUAR O VALOR DO ENCARGO ALIMENTAR QUANDO OCORRE ALTERAÇÃO DO BINÔMIO POSSIBILIDADE-NECESSIDADE. 2. COMO O ALIMENTANTE TEVE ALTERADA A SUA CONDIÇÃO ECONÕMICA E POSSUI GANHOS FIXOS, É CABÍVEL A READEQUAÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS, PARA QUE INCIDA EM PERCENTUAL SOBRE A REMUNERAÇÃO LÍQUIDA DO GENITOR, MAS NÃO PARA O PATAMAR PRETENDIDO, PARA FICAR MELHOR AFEIÇOADO AO BINÔMIO LEGAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20185010065 RJ

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO RECLAMANTE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO ALARDEADO. Se o acórdão é claro ao determinar que a condenação do reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais ficará suspensa até que alterada sua condição econômica, com indicação da decisão do Tribunal Pleno deste Tribunal de março de 2020 nos autos da Arguição de Incidente de Inconstitucionalidade de número XXXXX-40.2018.5.01.0000 como fundamentos, não há omissão sobre eventuais créditos a ele devidos na presente ação judicial.

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