17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-27.2019.8.26.0228 SP XXXXX-27.2019.8.26.0228
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Lauro Mens de Mello
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Ementa
CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO GERANDO PERIGO DE DANO – perigo concreto não indicado na denúncia – inicial inepta e reconhecimento na sentença com extinção do processo sem resolução do mérito - absolvição que se mostra mais adequada – teoria da asserção.