Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-61.2018.8.26.0047 SP XXXXX-61.2018.8.26.0047

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Câmara de Direito Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Sérgio Mazina Martins

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APR_00060836120188260047_78022.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

Apelação criminal. Crime de trânsito. Embriaguez na condução de veículo automotor. Condução sem habilitação. Circunstância agravante genérica. Correta a incidência da circunstância agravante do artigo 298, inciso III da Lei 9.503/1997, quando, embriagado, o agente conduz motocicleta em via pública.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/842614069