Conduta Lícita da Concessionária em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20114706001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COPASA - RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA - INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR COMPROVADA - CONDUTA LÍCITA DA CONCESSIONÁRIA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO DESPROVIDO. - Nos termos do art. 37 , § 6º , da CF/88 e do art. 14 , do CDC , a concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores, ou seja, independentemente de culpa, bastando a comprovação nos autos do efetivo prejuízo e do nexo de causalidade entre este e a conduta da COPASA - A suspensão temporária do fornecimento de água pela ausência de pagamento das faturas é direito da concessionária do serviço público, decorrente de expressa disposição legal, não representando conduta ilegal, nem constrangimento ao consumidor, pelo que não há que se falar em pagamento de indenização a título de danos morais.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX03254333001 Montes Claros

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    EMENTA: ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - CEMIG - IRREGULARIDADES NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA VERIFICADAS - SELOS VIOLADOS - SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO - REGISTRO DE AUMENTO NO CONSUMO DE ENERGIA - COBRANÇA DAS DIFERENÇAS - POSSIBILIDADE - PERÍCIA JUDICIAL CONCLUSIVA - CONDUTA LÍCITA DA CONCESSIONÁRIA - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OBSERVADOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme prevê a Resolução n.º 414/10 da ANEEL, desde que observados os princípios constitucionais aplicáveis à sua atividade, a concessionária de serviço público pode cobrar pelo consumo de energia elétrica que deixou de ser registrado durante período em que o medidor se encontrava em funcionamento irregular, em virtude de violação dos selos, sendo possível o lançamento de cobrança retroativa, por estimativa, referente à energia não faturada. 2. Restando comprovado, mediante perícia judicial conclusiva, que houve intervenção no interior do aparelho, aliado ao aumento do registro de consumo após a substituição do equipamento, a manutenção da sentença de improcedência é medida que se impõe.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190001

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    APELAÇÃO. Ação de obrigação de fazer, repetição do indébito e indenização de danos. Distribuição de energia elétrica. Lavratura de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI). Constatação de consumo zero desde 2015. Fato que evidencia a fraude. Conduta lícita da Concessionária. Não é necessária perícia técnica para atestar consumo zerado no período de anos em imóvel habitado. Os documentos trazidos aos autos são suficientes para o julgamento do mérito da demanda. Não houve falha na prestação dos serviços, mas cobrança da contraprestação pecuniária pelo fornecimento e consumo real de energia, após verificação de que medidor registrava consumo zerado. A vulnerabilidade do consumidor não afasta o ônus de demonstrar o fato constitutivo de seu alegado direito e da produção de prova mínima sobre os fatos que narra, ademais inverossímeis. Dano moral não configurado. Majoração da verba honorária. Recurso a que se nega provimento, por maioria.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20158130334 Itapagipe

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    EMENTA: ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CEMIG - IRREGULARIDADES NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA VERIFICADAS - SELOS VIOLADOS - SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO - REGISTRO DE AUMENTO NO CONSUMO DE ENERGIA - COBRANÇA DAS DIFERENÇAS - POSSIBILIDADE - CONDUTA LÍCITA DA CONCESSIONÁRIA - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OBSERVADOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO DESPROVIDO. Conforme prevê a Resolução n.º 414/10 da ANEEL, desde que observados os princípios constitucionais aplicáveis à sua atividade, a concessionária de serviço público pode cobrar pelo consumo de energia elétrica que deixou de ser registrado durante período em que o medidor se encontrava em funcionamento irregular, em virtude de violação dos selos, sendo possível o lançamento de cobrança retroativa, por estimativa, referente à energia não faturada.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190004 RIO DE JANEIRO SAO GONCALO 5 VARA CIVEL

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. NEGATIVAÇÃO DECORRENTE DE FATURA NÃO PAGA. COBRANÇA DEVIDA. MANUTENÇÃO DO JULGADO. Prova irrefutável de que a conta do mês de junho de 2012 só foi quitada em janeiro de 2014. Aviso de cobrança encaminhado ao consumidor, que continuou inerte. Ausência de interrupção do serviço. Conduta lícita da concessionária de água. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190203

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    APELAÇÃO. Relação de consumo. Distribuição de energia elétrica. Lavratura de termo de ocorrência de irregularidade (TOI). Constatação de consumo zero. Fato que evidencia a fraude. Conduta lícita da Concessionária. Não é necessária perícia técnica para atestar consumo zerado no período de três anos, em imóvel habitado. Usuário que não se desincumbiu da produção de prova mínima sobre os fatos que alega, ademais inverossímeis. Recurso a que se nega provimento.

  • TJ-CE - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20208060000 CE XXXXX-61.2020.8.06.0000

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    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. REVISÃO DE FATURAMENTO PELA MÉDIA DO CONSUMO. CONDUTA LÍCITA DA CONCESSIONÁRIA. ART. 113, § 8º DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 414/2010 DA ANEEL. CONSUMIDORA INADIMPLENTE QUANTO A FATURAS ATUAIS. PERMISSÃO DE CORTE DE ENERGIA FUNDADO EM DÉBITO NÃO SUPERIOR A 90 (NOVENTA) DIAS. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TUTELA PROVISÓRIA REVOGADA. RECURSO PREJUDICADO EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. Cuida-se de Agravo Interno interposto por REBECA DIOGENES DE QUEIROS NUNES em face de decisão interlocutória proferida nos autos principais, às fls. 146 a 151, que deferiu efeito suspensivo à decisão nele combatida. Ficou destacado, por ocasião do julgamento do recurso principal, que a revisão de faturamento com base no consumo médio é pautada na Resolução nº 414/2010 da ANEEL, que, em seu art. 113, § 8º, elenca os passos que a concessionária deve seguir para a cobrança dos valores anteriores não faturados. Observa-se que as medidas exigidas pela agência reguladora foram fielmente atendidas pela ENEL e, assim, serviram de base para a pactuação do Contrato de Parcelamento entre as partes, pacto esse que foi inadimplido pela consumidora, que acumula débitos desde janeiro de 2020. Desse modo, conclui-se que a consumidora, ora agravada, vem usufruindo dos serviços prestados pela ENEL sem realizar os devidos pagamentos, incorrendo em verdadeiro enriquecimento indevido. Esse fato, por si só, autoriza o corte no fornecimento de energia pela concessionária, desde que relativo a débito não superior a 90 (noventa) dias, conforme jurisprudência consolidada do c. Superior Tribunal de Justiça em julgamento submetido à sistemática dos recursos repetitivos ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/04/2018, DJe 28/09/2018). Agravo Interno prejudicado. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno nº XXXXX-61.2020.8.06.0000/50000, acorda a 3ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em julgar o recurso prejudicado, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, data e assinatura digital registradas no sistema. Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO Relator

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20138130024 Belo Horizonte

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    EMENTA: ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. CEMIG. IRREGULARIDADES NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. SELOS VIOLADOS. SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO. REGISTRO DE AUMENTO BRUSCO NO CONSUMO DE ENERGIA. COBRANÇA DAS DIFERENÇAS. POSSIBILIDADE. CONDUTA LÍCITA DA CONCESSIONÁRIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OBSERVADOS. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme prevê a Resolução nº. 456 da ANEEL, desde que observados os princípios constitucionais aplicáveis à sua atividade, a concessionária de serviço público pode cobrar por consumo de energia elétrica que deixou de ser registrado durante período em que o medidor se encontrava em funcionamento irregular, em virtude de violação dos selos, sendo possível o lançamento de cobrança retroativa, por estimativa, referente à energia não faturada. 2. Constatado o aumento considerável do consumo de energia após à substituição do aparelho, a cobrança pela CEMIG da energia utilizada e não registrada reveste-se de legalidade.

  • TJ-SC - Recurso Inominado: RI XXXXX20158240003 Anita Garibaldi XXXXX-62.2015.8.24.0003

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUMENTO DE CARGA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA 90,60KW. NEGATIVA DA CONCESSIONÁRIA, SOB A NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO CONSUMIDOR NO REFERIDO MELHORAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA CELESC. ALEGAÇÃO DE QUE DEVE SER LEVADO EM CONTA O EMPREENDIMENTO COMO UM TODO, QUE ENCONTRA SUPORTE NA RESOLUÇÃO NORMATIVA 414/2010 DA ANEEL. ARTS. 40 A 42 E 44, 47 E 48. IMPOSSIBILIDADE DE SIMPLES DIVISÃO PELO NÚMERO DE UNIDADES AUTÔNOMAS DO EDIFÍCIO PARA FINS DE CÁLCULO DA CARGA INSTALADA. NECESSIDADE DE DISTINÇÃO ENTRE A INSTALAÇÃO / REFORÇO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA DA UTILIZAÇÃO INDIVIDUALIZADA DO CONSUMO PELAS MÚLTIPLAS UNIDADES QUE VIRAM OU JÁ COMPÕE O IMÓVEL. A INSTALAÇÃO / REFORÇO SOMENTE É GRATUITA PARA O CONSUMIDOR SE A CARGA INSTALADA FOR MENOR OU IGUAL A 50KW. LEGALIDADE DA COBRANÇA DE PARTICIPAÇÃO DO CONSUMIDOR. CONDUTA LÍCITA DA CONCESSIONÁRIA. PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL. NECESSIDADE DE REPARAÇÃO DO PREJUÍZO CAUSADO EM FACE DO DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. ART. 302 DO CPC . REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190208

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    APELAÇÃO. Declaratória de inexistência de débito, c/c reparação de dano moral. Em razão de a unidade da apelada apresentar consumo "zerado", no período compreendido entre abril/2012 e março/2014, a Concessionária procedeu a inspeção no medidor, verificando que se encontrava com defeito. Providenciou, então, a substituição do aparelho, havendo sido constatado que o consumo médio da autora era de 8m³. A apelante nada mais fez do que ajustar o valor da contraprestação pelo serviço consumido. De acordo com as faturas entranhadas pela apelada, verifica-se que o seu consumo variava entre 8 e 9m³, sendo de 8m³ o volume médio do consumo apurado. A Concessionária não imputa à usuária o cometimento de qualquer infração. Conduta lícita da concessionária, que não gera dano moral indenizável. À autora incumbia fazer prova do fato constitutivo do direito cujo reconhecimento postulava, o que não fez. Aplicação da diretriz consagrada no verbete nº 330 , da Súmula deste TJRJ. Provimento do recurso.

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