Conduta que Preenche As Tipicidades Material e Formal em Jurisprudência

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  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20158090074

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    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Condenação. Pena: 2 anos de reclusão, regime inicial aberto (substituída por prestação de serviços à comunidade), e 10 dias-multa. Réu solto. Apelação da defesa postulando absolvição por atipicidade da conduta. 1 - Não há se falar em atipicidade em virtude da apreensão da munição desacompanhada de arma de fogo, porquanto a conduta narrada preenche não apenas a tipicidade formal mas também a material, uma vez que o tipo penal visa à proteção da incolumidade pública, não sendo suficiente a mera proteção à incolumidade pessoal. 2 - Apelo conhecido e desprovido.

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  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX20168130024 Belo Horizonte

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - FURTO TENTADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CONDUTA MATERIALMENTE ATÍPICA - INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA À PERSECUÇÃO PENAL - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - NECESSIDADE. 01. A tipicidade penal, elemento constitutivo do crime, congrega a tipicidade formal e a tipicidade conglobante ou conglobada. 02. Falta tipicidade conglobante à conduta da agente que tenta subtrair, sem emprego de violência ou grave ameaça, objeto de valor ínfimo. 03. Caracterizada a atipicidade material do fato imputado à agente, é de se rejeitar a denúncia por inexistência de justa causa à persecução penal (art. 395 , III , do CPP ). V .V. Se os fatos descritos na inicial constituem crime, em tese, e se a denúncia preenche todos os requisitos formais, impõe-se o seu recebimento, para posterior instrução criminal, oportunidade em que as partes poderão provar aquilo que alegam.

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX61455332001 Belo Horizonte

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - FURTO TENTADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CONDUTA MATERIALMENTE ATÍPICA - INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA À PERSECUÇÃO PENAL - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - NECESSIDADE. 01. A tipicidade penal, elemento constitutivo do crime, congrega a tipicidade formal e a tipicidade conglobante ou conglobada. 02. Falta tipicidade conglobante à conduta da agente que tenta subtrair, sem emprego de violência ou grave ameaça, objeto de valor ínfimo. 03. Caracterizada a atipicidade material do fato imputado à agente, é de se rejeitar a denúncia por inexistência de justa causa à persecução penal (art. 395 , III , do CPP ). V .V. Se os fatos descritos na inicial constituem crime, em tese, e se a denúncia preenche todos os requisitos formais, impõe-se o seu recebimento, para posterior instrução criminal, oportunidade em que as partes poderão provar aquilo que alegam.

  • TJ-CE - Apelação Criminal: APR XXXXX20158060166 CE XXXXX-29.2015.8.06.0166

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    APELAÇÃO CRIMINAL. Posse irregular de munições de uso permitido. APREENSÃO DE 4 (QUATRO) MUNIÇÕES, DESACOMPANHADAS DE ARMAMENTO. CRIME DE MERA CONDUTA OU DE PERIGO ABSTRATO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE. PEQUENA QUANTIDADE DE MUNIÇÃO. AUSÊNCIA DE ARTEFATO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. O tipo penal de posse ou porte ilegal de arma de fogo é de mera conduta ou de perigo abstrato, sendo irrelevante a demonstração do seu efetivo caráter ofensivo, afigurando-se desnecessária, por conseguinte, a realização de perícia para demonstrar a potencialidade lesiva da arma de fogo ou da munição apreendida, tendo já decidido o STJ que "o crime de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato, portanto são prescindíveis, para o reconhecimento da materialidade delitiva, a realização de perícia para atestar a potencialidade lesiva do artefato ou a constatação de seu efetivo municiamento" (STJ, AgRg no AREsp XXXXX/DF , Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, julgamento em 23.10.2018, DJe 16.11.2018). 2. Ademais, consoante já decidiu o STJ, "não há se falar em atipicidade em virtude da apreensão da munição desacompanhada de arma de fogo, porquanto a conduta narrada preenche não apenas a tipicidade formal mas também a material, uma vez que 'o tipo penal visa à proteção da incolumidade pública, não sendo suficiente a mera proteção à incolumidade pessoal' ( AgRg no REsp n. 1.434.940/GO , Sexta Turma, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DJe de 4/2/2016)", permanecendo "hígida a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, bem como do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a posse de munição, mesmo desacompanhada de arma apta a deflagrá-la, continua a preencher a tipicidade penal, não podendo ser considerada atípica a conduta" (STJ, HC XXXXX/RO , Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgamento em 23.04.2019, DJe 10.05.2019). 3. Ocorre que o STF reconheceu a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância quando houver a apreensão de pequena quantidade de munição, desacompanhada de arma de fogo (STF, RHC XXXXX/MS , Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, julgamento em 26.09.2017, publicação em 09.10.2017). 4. O STJ, na esteira do que foi decidido pelo STF, vem decidindo pela aplicação do princípio da insignificância nos casos de apreensão de pequena quantidade de munição, desacompanhada de armamento, tendo em vista a ausência de potencialidade lesiva da conduta. 5. Na espécie, foram apreendidas 4 (quatro) munições, desacompanhadas de armamento (conforme o auto de apresentação e apreensão de fls. 13), o que impõe o reconhecimento da atipicidade material do fato, por força da insignificância, na medida em que, conquanto formalmente típica, a conduta é incapaz de lesionar ou mesmo de ameaçar o bem jurídico tutelado, sendo de rigor, por via de consequência, a absolvição do Recorrente. 6. Apelação Criminal conhecida e provida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em dar provimento à Apelação Criminal, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 31 de agosto de 2021 DESEMBARGADOR HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA Relator

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20168120003 Bela Vista

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    E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO E ACESSÓRIO DE USO PERMITIDO – RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – POSSIBILIDADE – CONDUTA FORMAL E MATERIALMENTE TÍPICA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Não há se falar em atipicidade em virtude da apreensão da munição desacompanhada de arma de fogo, porquanto a conduta narrada preenche não apenas a tipicidade formal mas também a material, uma vez que o tipo penal visa à proteção da incolumidade pública, não sendo suficiente a mera proteção à incolumidade pessoal. Ademais, referido episódio não se trata de fato isolado na vida do acusado, que possui duas condenações por porte de arma, que se encontra em sede recursal.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20168120003 MS XXXXX-14.2016.8.12.0003

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    E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO E ACESSÓRIO DE USO PERMITIDO – RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – POSSIBILIDADE – CONDUTA FORMAL E MATERIALMENTE TÍPICA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Não há se falar em atipicidade em virtude da apreensão da munição desacompanhada de arma de fogo, porquanto a conduta narrada preenche não apenas a tipicidade formal mas também a material, uma vez que o tipo penal visa à proteção da incolumidade pública, não sendo suficiente a mera proteção à incolumidade pessoal. Ademais, referido episódio não se trata de fato isolado na vida do acusado, que possui duas condenações por porte de arma, que se encontra em sede recursal.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL - 72447: Ap. XXXXX20024036103 Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL -

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 1º , I DA LEI 8.137 /90. DOLO GENÉRICO DEMONSTRADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL AFASTADO. Extrai-se da denúncia que, na condição de dirigente do Esporte Clube Elvira nos anos de 2001/2003, o acusado reduziu PIS e COFINS mediante a omissão de informações à autoridade fazendária. Nesse período, a entidade não mais gozava do benefício fiscal de isenção de PIS e COFINS. A presente ação penal preenche a condição prevista na súmula Vinculante nº 24 , segundo a qual "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º , incisos I a IV , da Lei nº 8.137 /90, antes do lançamento definitivo do tributo." A materialidade está demonstrada através dos procedimentos administrativos fiscais nº 13884.003560/2004-00 e 13884.003558/2004-22, segundo os quais, através da prestação de informações falsas e omissão de informações nas DIPJs apresentadas nos exercícios de 2002 e 2003, houve a supressão de PIS e COFINS. O dolo do tipo penal do art. 1º da Lei nº 8.137 /90 é genérico, bastando, para a tipicidade da conduta, que o sujeito queira suprimir ou reduzir tributos, consubstanciado o elemento subjetivo em uma ação ou omissão voltada a este propósito. E, no caso dos autos, tanto a autoria como o dolo estão suficientemente demonstrados, uma vez que o réu, na condição de presidente do Esporte Clube Elvira, com poderes de gestão, conhecia a omissão de receitas, de molde que a contabilidade paralela instituída configura claramente um ardil mantido pelo acusado para o fim de reduzir os tributos devidos nos anos-calendário de 2001 e 2002. Descabe falar em concurso formal para a hipótese de sonegação de mais de uma espécie tributária mediante uma única conduta, pois as contribuições em tela são reflexos da mesma base de cálculo, sendo impossível, portanto, a redução isolada de cada um dos tributos. Afastamento, de ofício, do reconhecimento do concurso formal de delitos. Deferido os benefícios da Assistência Judiciária gratuita ao réu, conforme requerido. Apelação parcialmente provida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL - 72447: Ap. XXXXX20024036103 Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL -

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 1º , I DA LEI 8.137 /90. DOLO GENÉRICO DEMONSTRADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL AFASTADO. Extrai-se da denúncia que, na condição de dirigente do Esporte Clube Elvira nos anos de 2001/2003, o acusado reduziu PIS e COFINS mediante a omissão de informações à autoridade fazendária. Nesse período, a entidade não mais gozava do benefício fiscal de isenção de PIS e COFINS. A presente ação penal preenche a condição prevista na súmula Vinculante nº 24 , segundo a qual "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º , incisos I a IV , da Lei nº 8.137 /90, antes do lançamento definitivo do tributo." A materialidade está demonstrada através dos procedimentos administrativos fiscais nº 13884.003560/2004-00 e 13884.003558/2004-22, segundo os quais, através da prestação de informações falsas e omissão de informações nas DIPJs apresentadas nos exercícios de 2002 e 2003, houve a supressão de PIS e COFINS. O dolo do tipo penal do art. 1º da Lei nº 8.137 /90 é genérico, bastando, para a tipicidade da conduta, que o sujeito queira suprimir ou reduzir tributos, consubstanciado o elemento subjetivo em uma ação ou omissão voltada a este propósito. E, no caso dos autos, tanto a autoria como o dolo estão suficientemente demonstrados, uma vez que o réu, na condição de presidente do Esporte Clube Elvira, com poderes de gestão, conhecia a omissão de receitas, de molde que a contabilidade paralela instituída configura claramente um ardil mantido pelo acusado para o fim de reduzir os tributos devidos nos anos-calendário de 2001 e 2002. Descabe falar em concurso formal para a hipótese de sonegação de mais de uma espécie tributária mediante uma única conduta, pois as contribuições em tela são reflexos da mesma base de cálculo, sendo impossível, portanto, a redução isolada de cada um dos tributos. Afastamento, de ofício, do reconhecimento do concurso formal de delitos. Deferido os benefícios da Assistência Judiciária gratuita ao réu, conforme requerido. Apelação parcialmente provida.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20148160019 PR XXXXX-63.2014.8.16.0019 (Acórdão)

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA (ART. 155 , § 4º , INC. II , DO CP ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1) APELO 01. DELITO DE FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, POR AVENTADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA DIANTE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TESE DESACOLHIDA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA INARREDAVELMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RELEVANTE VALOR PROBANTE. PRECEDENTES. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES QUE REFORÇA O RELATO DAS VÍTIMAS. VALIDADE. PRECEDENTES. “A palavra do ofendido, em crimes contra o patrimônio, possui relevante valor para o deslinde dos fatos e serve de base para o decreto condenatório. Esta preponderância resulta do fato de que uma pessoa, sem desvios de personalidade, não irá acusar terceiro da prática de um delito, quando isto não ocorreu.III - Inexiste qualquer impedimento à consideração dos relatos dos agentes públicos que testemunharam em Juízo, sob o crivo do contraditório, mormente quando eles, como no caso, acabam por revelar, antes de qualquer antagonismo ou incompatibilidade, absoluta coerência e harmonia com o restante do material probatório” (TJPR - 4ª C.Criminal - XXXXX-32.2019.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: Desembargador Celso Jair Mainardi - J. 03.08.2020). ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA ‘RES FURTIVA’ QUE SUPERA A IMPORTÂNCIA DE UM SALÁRIO MINÍMO VIGENTE À ÉPOCA DA INFRAÇÃO. PRECEDENTES. CONDUTA QUE PREENCHE A TIPICIDADE MATERIAL E FORMAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. “A aplicabilidade do princípio da insignificância deve observar as peculiaridades do caso concreto, de forma a aferir o potencial grau de reprovabilidade da conduta e identificar a necessidade, ou não, da utilização do direito penal como resposta estatal” (AgRg no HC 457l821/MG, Rell Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/12/2018, DJe 04/02/2019). 1.2)- PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE SIMPLES DO DELITO DE FURTO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ABUSO DE CONFIANÇA. TESE NÃO ACOLHIDA. RELAÇÃO DE CONFIANÇA ENTRE O RÉU E O OFENDIDO SOBEJAMENTE DEMONSTRADO. VÍTIMA E RÉU TINHAM RELAÇÃO PROFISSIONAL E DE AMIZADE DESDE O ANO DE 2003, PORTANTO, HÁ MAIS DE DEZ ANOS. QUALIFICADORA MANTIDA. 2)- APELO 02. PENA. PEDIDO MINISTERIAL DE RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. TESE ACOLHIDA. RÉU QUE MEDIANTE UMA SÓ AÇÃO, SUBTRAIU BENS PERTENCENTES A DUAS VÍTIMAS DIVERSAS, O QUE EVIDENCIA A MULTIPLICIDADE DE RESULTADOS, E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, A OCORRÊNCIA DE CONCURSO FORMAL DE CRIMES. INCIDÊNCIA DO INSTITUTO DO CONCURSO FORMAL EM SUA RAZÃO MÍNIMA. PENA REFORMADA. “Conforme a iterativa jurisprudência desta Corte, não há que se falar em crime único quando, num mesmo contexto fático, são subtraídos bens pertencentes a vítimas distintas, caracterizando concurso formal, por terem sido atingidos patrimônios diversos, nos moldes do art. 70 do Código Penal” ( AgRg no HC XXXXX/MG , Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/06/2020, DJe 23/06/2020) APELO 01 CONHECIDO E DESPROVIDO.APELO 02 CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 4ª C.Criminal - XXXXX-63.2014.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: Desembargadora Sônia Regina de Castro - J. 30.11.2020)

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito: XXXXX30145090001 MG

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - FURTO - DENÚNCIA REJEITADA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REFORMA DA DECISÃO - POSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS FORMAIS NECESSÁRIOS AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - RETOMADA DO FEITO - VIABILIDADE. Se os fatos descritos na inicial constituem crime, em tese, e se a denúncia preenche todos os requisitos formais, impõe-se o seu recebimento, para posterior instrução criminal, oportunidade em que as partes poderão provar aquilo que alegam. V.V. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - AUSÊNCIA DE TIPICIDADE CONGLOBANTE - INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA À PERSECUÇÃO PENAL - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - NECESSIDADE. A tipicidade penal, elemento "constitutivo" do crime, congrega a tipicidade formal e a tipicidade conglobante ou conglobada. Falta tipicidade conglobante à conduta do agente que subtrai, sem emprego de violência ou grave ameaça, objeto de valor ínfimo. Caracterizada a atipicidade material do fato imputado ao agente, é de se rejeitar a denúncia por inexistência de justa causa à persecução penal (art. 395 , III , do CPP ).

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