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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-16.2019.4.01.9999

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA

Documentos anexos

Inteiro TeorTRF-1_AC_10293401620194019999_66898.pdf
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Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO EM NOME PRÓPRIO. CONTRAPROVA DE LONGOS VÍNCULOS URBANOS. APELAÇÃO DESPROVIDA.

1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de aposentadoria por idade rural.
2. No caso descrito nos autos, a Autora juntou apenas a certidão de casamento realizado em 2007, qualificando o seu cônjuge como lavrador. Além de não possuir qualquer documento em nome próprio, há contraprova trazida pela Autarquia Previdenciária, demonstrando, através do CNIS, que ela e o seu marido possuem longos vínculos urbanos (fls. 37 e 47).
3. Assim, não havendo início de prova material da atividade rural em nome próprio, a certidão de casamento indicando o cônjuge como lavrador ficou superada pela demonstração do trabalho urbano exercido em momento posterior às núpcias.
4. Em tal contexto, não faz jus a Postulante ao benefício de aposentadoria por idade rural (segurado especial).
5. Apelação desprovida.

Acórdão

A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação.
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