27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-88.2019.4.01.9999
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. CONTRAPROVA. LONGOS VÍNCULOS URBANOS DO CÔNJUGE. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Trata-se de apelação interposta pela parte Autora em face da sentença que julgou improcedente o pedido de aposentadoria por idade rural (segurado especial).
2. No caso concreto, a Autora completou 55 anos em 2016 (ID XXXXX p. 20), exigindo-se, portanto, o período de carência correspondente a 180 meses, a começar de 2001.
3. Há contraprova trazida pelo INSS, demonstrando que o cônjuge da Autora possui longo vínculo urbano com a empresa Conenge Construções e Engenharia LTDA, desde 1999, conforme se observa do CNIS (ID XXXXX p. 9), descaracterizando o regime de economia familiar.
4. Em tal contexto, a Demandante não faz jus ao benefício de aposentadoria por idade rural, na qualidade de segurada especial.
5. Nos termos do disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015, são os honorários advocatícios majorados em 1% (um por cento), ficando, entretanto, a execução condicionada à prova da superação da miserabilidade ensejadora da gratuidade de justiça, e ao limite temporal previsto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
6. Apelação desprovida.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação.