Contrariedade em Jurisprudência

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  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgRg no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. ALEGADA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, bem como eliminar contradição ou ambiguidade eventualmente existentes no julgado impugnado, não constituindo meio processual adequado para veicular simples inconformismo e o propósito de rediscussão de matéria decidida. Precedente. 2. A contradição que autoriza a oposição dos embargos de declaração é aquela interna ao julgado, caracterizada por proposições inconciliáveis entre si, situação que não ocorre no acórdão embargado. Precedentes. 3. Inexistindo no acórdão embargado quaisquer dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal , que permitem o manejo do recurso integrativo, não há como este ser acolhido. 4. Embargos de declaração rejeitados.

    Encontrado em: Quanto à contradição, vale observar que "apenas a contradição interna, entre os fundamentos e o dispositivo do julgado, autoriza os embargos de declaração, por prejudicar sua coerência lógica, não a contrariedade

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  • TST - EMBARGO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-E-RR XXXXX20165090303

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    AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. CARGO DE GESTÃO. ART. 62 , II , DA CLT . CARACTERIZAÇÃO . AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 126 DO TST. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296 , I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Esta Subseção já firmou entendimento no sentido de, em regra, não ser viável o conhecimento do recurso de embargos por contrariedade a súmula de conteúdo processual, tendo em vista a sua função precípua de uniformização da jurisprudência, conferida pelas Leis nos 11.496 /2007 e 13.015 /2014, razão pela qual o acolhimento da alegação de afronta ou má aplicação da Súmula nº 126 do TST constitui hipótese excepcional. Nesse cenário, observa-se que a hipótese mais evidente de contrariedade ao conteúdo da mencionada Súmula diz respeito aos casos em que a Turma, para afastar a conclusão a que chegou o Colegiado Regional, recorre a elemento fático não registrado no acórdão recorrido ou incursiona nos autos na busca de fatos para conhecer do recurso. No caso, a Egrégia Turma, a partir rigorosamente da análise dos mesmos elementos fáticos consignados no acórdão regional, concluiu que esses revelaram que o reclamante possuía muitos subordinados e amplos poderes de mando e gestão, inclusive, representando a reclamada perante outras empresas e instituições, motivo pelo qual enquadrou as atividades do autor no artigo 62 , II , da CLT . Realizou, assim, tão somente enquadramento jurídico diverso dos fatos consignados no acórdão regional, razão pela qual não se verifica a excepcionalíssima hipótese de contrariedade à Súmula nº 126 desta Corte. Não merece processamento o recurso de embargos, ainda, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296 , I, do TST. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido .

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20158260577 SP XXXXX-13.2015.8.26.0577

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINS INFRINGENTES. PREQUESTIONAMENTO. Alegação de omissão. Intuito de rediscutir a lide. Inadmissibilidade. Não merece acolhimento o recurso cujo objetivo é a modificação da decisão expressada no acórdão. Necessidade de cláusula convencional quando do loteamento, em escritura pública e averbada no registro imobiliário acerca da obrigação do pagamento pelos serviços realizados. Não se vislumbra ofensa aos art. 884 ; 885; 886; e 1.358-A, CC; bem como aos art. 2º , § 8º ; e 36-A, da Lei nº 6.766 /79. Embargos rejeitados.

    Encontrado em: A mera propriedade de lote não se afigura suficiente para determinar a obrigação de contribuir com a associação, caso haja contrariedade do proprietário, circunstância corroborada pela manifestação dos

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260002 SP XXXXX-22.2021.8.26.0002

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    ARBITRAMENTO DE ALUGUEL – Coisa Comum – A fixação de aluguéis pelo uso da coisa comum tem possibilidade jurídica no art. 1.319 do Código Civil – A utilização do bem indiviso se insere dentre os direitos do condômino, surgindo em contrapartida o dever de indenizar, pela utilização exclusiva da coisa – Casamento no regime da separação total de bens – Fração ideal de 50% para cada condômino – Termo inicial – Ciência inequívoca da contrariedade do condômino – Mensagens trocadas entre as partes pelo aplicativo Whatsapp suficientes para tal fim – Litigância de má-fé – Não caracterização - Recurso provido em parte.

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX CE XXXX/XXXXX-5

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    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO ESCALONADO DO TRIBUNAL DO JÚRI. OITIVA DE TESTEMUNHA. REQUERIMENTO A DESTEMPO. PRECLUSÃO. ARTIGO 565 DO CPP . POSSIBILIDADE DE ARROLAMENTO NA FASE DO ARTIGO 422 DO CPP . AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INDEFERIMENTO JUSTIFICADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na primeira fase dos processos submetidos ao rito do Tribunal do Júri, a defesa, por ocasião do oferecimento da resposta à acusação, deve arrolar as testemunhas que pretenda sejam ouvidas, requerer diligências e alegar tudo o que interesse à sua defesa, sob pena de preclusão, conforme disposição do artigo 406 , § 3º , do Código de Processo Penal . 2. A solicitação de oitiva de adolescente após o término da instrução processual da primeira fase do Tribunal do Júri, a despeito da realização de diversos outros processuais pela defesa, demonstra, indubitavelmente, a preclusão do tema, visto que não requerido no momento oportuno, e, igualmente, impede o reconhecimento de qualquer nulidade sob pena de violação das disposições do artigo 565 do Código de Processo Penal , o qual prescreve não ser possível a declaração de invalidade de um ato processual para o qual tenha concorrido a defesa. 3. Verificada a preclusão no arrolamento de testemunhas pelas partes, possível ao Magistrado, nos termos do artigo 209 do CPP , proceder à oitiva daquelas como testemunhas do juízo, desde que considere suas declarações imprescindíveis à busca da verdade real, não constituindo, pois, direito subjetivo da parte. No caso, o Magistrado considerou desnecessário o depoimento na primeira fase do procedimento escalonado do Júri, tendo em vista a possibilidade de arrolamento da testemunha na fase do artigo 422 do CPP . 4. A ausência de inquirição de testemunha na primeira etapa do Tribunal do Júri não implica prejuízo à defesa ante a possibilidade de seu arrolamento na fase do artigo 422 do CPP , com sua consequente inquirição perante o Conselho de Sentença. 5. Recurso Ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.

    Encontrado em: Além disso, nos termos do art. 421 , parágrafo único , do Código de Processo Penal , em sua redação vigente à época, a inclusão de nova testemunha poderia ser feita por ocasião do oferecimento da contrariedade... Além disso, nos termos do art. 421 , parágrafo único , do Código de Processo Penal , em sua redação vigente à época, a inclusão de nova testemunha poderia ser feita por ocasião do oferecimento da contrariedade

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20158120041 Ribas do Rio Pardo

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    APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA É CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – AFASTADA - PLEITO DE AUMENTO DO PATAMAR DE INCIDÊNCIA DA CONFISSÃO – PRETENSÃO REFUTADA – RECURSO DESPROVIDO. I- Somente pode ser considerada decisão manifestamente contrária à prova dos autos, aquela que se encontra absolutamente dissociada do conjunto probatório, o que inocorreu neste neste caso. Havendo mais de uma tese interpretativa das provas e, tendo os jurados optado por uma delas, não há que se falar em julgamento manifestamente contrário à prova dos autos. II- Não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o Conselho de Sentença acolhe tese compatível com a prova produzida, reconhecendo as qualificadoras do motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. III - A qualificadora do motivo fútil deve ser ser mantida pois está devidamente comprovada pelos elementos de provas. IV - Não há razão para que a causa de diminuição prevista no art. 14 , inciso II , do Código Penal seja aplicada em seu patamar máximo, eis que o julgador a quo procedeu com extrema prudência ao sopesar o iter criminis percorrido e fixar a redução em seu patamar mínimo.

    Encontrado em: Somente se renova o julgamento, sob o argumento de contrariedade à prova dos autos, quando a decisão dos jurados se caracterizar pela arbitrariedade, ou seja, quando não for plausível ou aceitável diante

  • TST - : E XXXXX20125010080

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    I - AGRAVO INTERNO - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015 /2014 - EMBARGOS - RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - VALIDADE FORMAL DO ARESTO EXTRAÍDO DE REPOSITÓRIO NA INTERNET - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA DATA E DA FONTE OFICIAL DE PUBLICAÇÃO - SÚMULA Nº 337 DO TST - URL INDICADA CONDUZINDO À ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO PARADIGMA EM FORMATO HTML - VERIFICABILIDADE DE AUTENTICIDADE Vislumbrada contrariedade à Súmula nº 337 do Eg. TST, dá-se provimento ao Agravo Interno para mandar processar os Embargos. II - RECURSO DE EMBARGOS - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015 /2014 - RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - VALIDADE FORMAL DO ARESTO EXTRAÍDO DE REPOSITÓRIO NA INTERNET - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA DATA E DA FONTE OFICIAL DE PUBLICAÇÃO - SÚMULA Nº 337 DO TST - URL INDICADA CONDUZINDO À ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO PARADIGMA EM FORMATO HTML - VERIFICABILIDADE DE AUTENTICIDADE Nas razões do Recurso de Revista, houve a indicação de URL que remete para o inteiro teor dos acórdãos paradigmas da alegada divergência jurisprudencial, em documento em que é possível verificar sua autenticidade com o respectivo código, o que é suficiente para o cumprimento dos requisitos da Súmula nº 337 do Eg. TST. Embargos conhecidos e providos.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX MA XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO E ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284 /STF. I - A jurisprudência desta Corte considera que quando o recurso não aponta o dispositivo de lei federal violado pelo acórdão recorrido e/ou a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284 , do Supremo Tribunal Federal. II - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. III - Agravo Regimental improvido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. JÚRI. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. TENTADO E CONSUMADO. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. CONDENAÇÃO AMPARADA EM UM DAS DUAS TESES. SUBMISSÃO DO PACIENTE A NOVO JULGAMENTO. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. I - E assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão agravada por seus próprios fundamentos. II - Quando o recurso de apelação é interposto contra a sentença proferida pelo Tribunal do Júri, sob o fundamento de contrariedade às provas dos autos, o colegiado responsável pelo exame do recurso fica adstrito à apreciação da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto em caso de completa dissociação entre as conclusões dos jurados e os elementos probatórios III - A decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que não encontra amparo nas provas produzidas, destoando, de maneira inequívoca e inquestionável, de todo o acervo probatório. A tese acolhida pelo Conselho de Sentença há de ser integralmente incompatível com as provas e totalmente divorciada da realidade que exsurge dos autos, não se podendo admitir a reforma quando, a juízo do Tribunal, os jurados tiverem decidido mal IV - O recurso de apelação interposto pelo art. 593 , inciso III , alínea d , do Código de Processo Penal , não autoriza a Corte de Justiça a promover a anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, simplesmente por discordar do juízo de valor resultado da interpretação das provas pelo Corpo de Jurados, sendo necessário que não haja nenhum elemento probatório a respaldar a tese acolhida pelo Conselho de Sentença. V - Existindo duas versões amparadas pelo conjunto probatório produzido nos autos, deve ser preservada a decisão dos jurados, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos. VI - Acolher o pedido de absolvição do paciente ou de anulação do julgamento pelo Tribunal do Júri, ensejaria a necessária incursão aprofunda no acervo fático-probatório dos autos, medida inviável na via estreita do habeas corpus. Agravo regimental desprovido.

  • STF - SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP XXXXX-71.2016.8.26.0052

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    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. EXISTÊNCIAS DE DUAS TESES POSSÍVEIS. ACOLHIMENTO DA TESE DA DEFESA. DECISÃO MANISFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS (ART. 5º , XXXVIII , C, CF/88 ). AGRAVO DESPROVIDO. 1. O caso dos autos demonstrou a existência de duas teses: uma articulada pela defesa, desenvolvida no sentido da negativa de autoria do crime; e outra formulada pela acusação, que não restou acolhida pela decisão de absolvição proferida pelo Conselho de Sentença. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, seja qual for a tese escolhida, havendo um mínimo lastro probatório, ainda que haja divergência entre as provas, deve prevalecer o entendimento do júri, porquanto “A decisão do júri somente comportará reforma, em sede recursal ( CPP , art. 593 , III , d ), se não tiver suporte em base empírica produzida nos autos, pois, se o veredicto do Conselho de Sentença refletir a opção dos jurados por uma das versões constantes do processo, ainda que ela não pareça a mais acertada ao Tribunal “ad quem”, mesmo assim a instância superior terá que a respeitar” ( HC XXXXX/SP , Rel. Min. Celso de Mello, Dje 13.04.2015). Precedentes. 3. Como se observa da leitura dos fundamentos constantes no acórdão do Tribunal local, não se trata de demonstrar a mera implausibilidade da tese defensiva, mas a de atestar sua impertinência absoluta, tendo em vista que a valoração da força probante da versão defensiva é tema que integra o juízo próprio e exclusivo do Tribunal do Júri, não cabendo ao Tribunal de apelação se apropriar de competência constitucionalmente atribuída ao Conselho de Sentença, sob pena de violação à garantia da soberania de veredicto (art. 5º , XXXVIII , c e d , CF/88 ). 4. Agravo Regimental desprovido.

    Encontrado em: registro que o recurso de apelação das decisões do Tribunal do Júri, previsto no art. 593 , III , d , do Código de Processo Penal , permite a reforma do veredito apenas quando constatada manifesta contrariedade

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