Contrato Verbal Não Demonstrado em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20497002001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - TRANSPORTE DE CARGA - CONTRATO VERBAL - VALIDADE - PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS - ÔNUS DA PROVA - ARTIGO 373 , II , DO NCPC . - O contrato verbal tem sido aceito pela doutrina e tribunais como válido, isto porque o art. 107 do CC/2002(L. 10406), dispõe que: "ART. 107 . A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir." - Assim, comprovada suficientemente a prestação efetiva dos serviços de transporte, válida é a cobrança efetuada, como ocorre nos autos.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260348 SP XXXXX-11.2020.8.26.0348

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    APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – VALIDADE E EXIGIBILIDADE DO CONTRATONÃO QUITAÇÃO – ELEMENTO DE PROVA – BOA -FÉ I – Prestação de serviços não adimplida pela ré. Negócio jurídico demonstrado. Admissível o contrato verbal, comprovado a partir dos demais elementos negociais. Provas suficientes para demonstrar o liame negocial entre as partes (art. 373 , I , CPC ); II - Quantia devida que corresponde ao valor efetivamente demonstrado nos autos (notas fiscais) somado ao montante acordado de mão de obra. RECURSO PROVIDO EM PARTE

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00811925001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - TRANSPORTE DE CARGA - ENTREGA DE JORNAIS E REVISTAS - CONTRATO VERBAL - PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS CONTUNDENTES - ÔNUS DA PROVA - ARTIGO 373 , II , DO NCPC . - Conforme preceitua o artigo 373 , inciso II , do Código de Processo Civil , o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor - No que tange ao contrato verbal, este é aceito pela doutrina e tribunais como totalmente válido, haja vista o que prevê o art. 107 do CC/2002 - Feita prova suficiente da prestação efetiva dos serviços, mostra-se válida a cobrança pleiteada.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20218190207 2023001104289

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    Apelação cível . Ação de cobrança. Cobrança de serviços prestados por pessoa física. Sentença que acolhe preliminar de inépcia mas entende não demonstrado o débito cobrado, extinguindo o feito com análise do mérito . Reforma com extinção sem análise do mérito . 1 . Ação de cobrança intentada por pessoa física na qualidade de prestadora de serviços de transporte com base em contrato verbal. 2 . Inicial apresentada que se mostra confusa, comprometendo em muito o exercício da defesa pela parte demandada. A autora alega ter prestados serviços de transporte no período de agosto/ 2 0 16 a dezembro/ 2 0 17 no valor total de R$ 75 . 39 0,00 assim como em 2 0 18 no valor total de R$ 22 . 79 0,00, apresentando cobrança inespecífica do valor de R$ 8 . 335 ,00. 3 . Inépcia evidente (art. 33 0 inciso I e § 1 º inciso I c/c art. 324 , todos do NCPC) diante do valor da cobrança apresentada sem especificação contida na causa da pedir. 4 . Farta documentação que evidencia uma prestação de serviços fundada em um incontroverso contrato verbal sendo apresentados em contestação unicamente comprovantes de 2 0 18 . Impossibilidade de apreciar o mérito da demanda em desfavor da parte autora pelo que o feito, induvidosamente, deve ser extinto sem análise do mérito (art. 485 inciso I do NCPC). 5 . Parcial provimento do recurso .

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20218260196 Franca

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    APELAÇÃO. Prestação de serviço. Fornecimento de concreto asfáltico. Contrato verbal. Sentença de improcedência. Insurgência. Não acolhimento. Não demonstrado que a ré teria executado a obra de revitalização de pavimento, mas apenas fornecido o concreto asfáltico. Execução da obra que incumbia à autora, vencedora de certame licitatório, cujo objeto não poderia ser subcontratado. Má qualidade do produto fornecido pela ré não evidenciada. Autora que não se desincumbiu do ônus probatório (art. 373 , I , do CPC ). Recurso desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50319450001 MG

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    APELAÇAO CÍVEL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONTRATO VERBAL - SERVIÇOS PRESTADOS - COMPROVAÇÃO - PAGAMENTO PARCIAL NÃO DEMONSTRADO. O contrato de prestação de serviços advocatícios poderá ser verbal, sendo desnecessária a existência de contrato escrito, bastando apenas a prova da efetiva prestação. Comprovada a efetiva prestação de serviços advocatícios, devem ser fixados honorários advocatícios, arbitrados de forma a remunerar o trabalho efetivamente realizado pelo causídico. Não restando comprovado o pagamento de parte do valor acordado, deve o Requerido arcar com a verba integral devida. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONTRATO VERBAL - SERVIÇOS PRESTADOS - COMPROVAÇÃO. O contrato de prestação de serviços advocatícios poderá ser verbal, sendo desnecessária a existência de contrato escrito, bastando apenas a prova da efetiva prestação. Comprovada a efetiva prestação de serviços advocatícios, devem ser fixados honorários advocatícios, arbitrados de forma a remunerar o trabalho efetivamente realizado pelo causídico.

  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20098090132

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL. ÔNUS DA PROVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. 1. Incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do direito que alega, nos termos do art. 373 , I , do CPC , razão por que, na ausência da comprovação da existência do direito expresso na exordial, mostra-se forçoso a improcedência da pretensão jurídica pleiteada. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-DF - XXXXX20208070001 DF XXXXX-87.2020.8.07.0001

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    APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO DE NEGÓCIO JURÍDICO E COBRANÇA. MÚTUO ENTRE PARTICULARES. CONTRATO VERBAL. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA DE VALORES PARA A DEMANDADA. MENSAGENS DE WHATSAPP. PROVA ORAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO EXTINTIVO, IMPEDITIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DA AUTORA. LEGITIMIDADE NA COBRANÇA DO EMPRÉSTIMO. PAGAMENTO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em se tratando de contrato de mútuo de coisa fungível, nada obsta que a avença seja feita de forma verbal, haja vista não se tratar de contrato formal e solene. 2. As provas dos autos revelam a real ocorrência do empréstimo verbal celebrado entre as partes. Não obstante as alegações sustentadas pela apelante de que os valores emprestados não foram destinados em seu benefício, não há provas de que as quantias foram entregues a terceira pessoa. 3. Restou suficientemente demonstrado o contrato verbal de mútuo e o respectivo inadimplemento, pelo documento de transferência de importância, contendo data da transação e o valor destinado à ré, tudo coincidente com o que mencionado pela autora/apelada na petição inicial, e pela cópia das mensagens trocadas, nas quais a autora/apelada cobra a dívida da ré/apelante que, embora reconheça a existência do débito, promove apenas parcial pagamento. 4. A autora logrou comprovar os fatos constitutivos do direito vindicado na inicial, não tendo a ré se desincumbido de demonstrar a existência fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Por essa razão, se mostra impositivo o reconhecimento não apenas do contrato tácito avençado, mas igualmente do débito reclamado. 5. Apelação conhecida e não provida.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20188090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUEL E ENCARGOS C/C COBRANÇA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. CONTRATO VERBAL. LIMINAR. CAUÇÃO. PARTE ECONOMICAMENTE HIPOSSUFICIENTE. DISPENSA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. DEFERIMENTO. 1. O agravo de instrumento é recurso secundum eventum litis, devendo o Tribunal, no exame da insurgência, ater-se ao acerto ou não da decisão agravada, sob pena de supressão de um grau de jurisdição. Portanto, por ora, não cabe o enfrentamento das teses de ilegitimidade ativa ad causam e invalidade da notificação extrajudicial, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Na hipótese vertente, houve a realização de contrato verbal, havendo, a princípio, prova da relação locatícia. 3. O artigo 59 , § 1º , inciso IX , da Lei n.º 8.245 /1991, autoriza a concessão de liminar de despejo na hipótese de falta de pagamento de aluguel quando o contrato está desprovido de quaisquer das garantias elencadas no artigo 37 da referida norma. Ademais, embora a Lei do Inquilinato exija a prestação de caução referente a três meses de aluguel para o deferimento da liminar de desocupação, referida garantia pode ser dispensada quando o locador demonstra que é economicamente hipossuficiente. 4. Demonstrados os requisitos legais exigidos para o deferimento da liminar de despejo, impõe-se a manutenção da decisão agravada. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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