Convencao Coletiva em Jurisprudência

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  • TST - : Ag XXXXX20165100801

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    I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o acórdão regional foi claro em afirmar que o Sindicato autor, representante da categoria obreira, busca cobrar de uma empresa que não esteve representada por seu sindicato, obrigação prevista em norma coletiva, o que não é possível. A decisão foi categórica em consignar que "a Empresa LITUCERA não é associada ao SEAC/TO, o qual celebrou a referida CCT com o sindicato autor". Nesse contexto, o Tribunal de origem entendeu que a empresa não poderia ser penalizada por descumprimento de cláusula de instrumento normativo que não foi celebrado por seu sindicato. Ilesos, portanto, os artigos 93 , IX , da CF , 832 da CLT e 489 do CPC . Agravo conhecido e desprovido. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. ALCANCE. EMPRESA NÃO FILIADA AO SINDICATO. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONVENCIONAL. Do cotejo da tese exposta na decisão proferida em agravo de instrumento com as razões de agravo, mostra-se prudente o provimento deste apelo para melhor análise do agravo de instrumento, com fins de prevenir possível ofensa ao artigo 7º , XXVI , da CF . Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. ALCANCE. EMPRESA NÃO FILIADA AO SINDICATO. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONVENCIONAL. Ante a possível violação do artigo 7º , XXVI , da CF , dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. ALCANCE. EMPRESA NÃO FILIADA AO SINDICATO. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONVENCIONAL. Nos termos do disposto no artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho , Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações , às relações individuais de trabalho. Constata-se, a partir da exegese do referido dispositivo, que as condições de trabalho pactuadas nas convenções coletivas alcançam todos os integrantes da categoria - seja econômica ou profissional - independentemente de qualquer filiação sindical ou mesmo de notificação pessoal dos membros não filiados para participarem das Assembleias Gerais. No presente caso, o sindicato da categoria obreira (SINTECAP/TO) firmou CCT com o sindicato da categoria patronal (SEAC/TO), no qual foi estabelecida a seguinte cláusula: ""CLÁUSULA 29ª - DA OBRIGATORIEDADE DE INFORMAÇÕES. O SEAC/TO deverá fornecer ao SINTECAP-TO todas as informações solicitadas por este, no que diz respeito às informações que dispuser sobre seus associados. Parágrafo Primeiro - As empresas não associadas ficam obrigadas a comunicar por escrito diretamente ao SINTECAP/TO, no prazo máximo de 40 dias, da celebração da presente CCT, a relação de seus contratos e em 20 dias do início para os contratos novos, constando número de serviçais, funções, salários praticados, dados do cliente e outras informações necessárias à verificação do fiel cumprimento deste instrumento, para que o Sindicato Profissional tome conhecimento e tenha condições de sair em defesa de seus associados, se for necessário... ". Conforme já mencionado, a Convenção Coletiva de Trabalho possui eficácia erga omnes , obrigando a todos os integrantes da categoria profissional e econômica, independentemente de sua filiação sindical. Destarte, cabia a empresa, inobstante não estar filiada ao seu sindicato, cumprir o que foi estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho para toda a categoria econômica e profissional. Recurso de revista conhecido, por violação do artigo 7º , XXVI , da CF , e provido.

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  • TRT-20 - XXXXX20185200001

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    RECURSO ORDINÁRIO. CATEGORIA DIFERENCIADA. CONVENÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA EMPRESA. INAPLICABILIDADE. O enquadramento sindical do Empregado decorre, via de regra, da atividade preponderante do Empregador, e sendo assim, não se pode dizer que a Reclamada esteja obrigada a aplicar norma coletiva firmada por Sindicato que não a representa, ainda que o autor seja pertencente à categoria diferenciada (Súmula nº 374 do C. TST). Recurso improvido.

  • TRT-17 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175170002

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    CATEGORIA DIFERENCIADA CONVENÇÃO COLETIVA. INAPLICABILIDADE. A empresa não está obrigada a cumprir convenção coletiva firmada por sindicato representante de empresas que não representam a sua atividade preponderante e o empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de obter vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. Inteligência da súmula n. 374 do c. TST. (Sentença mantida).

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20125060016

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    RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS NORMAS COLETIVAS DE TRABALHO QUE FUNDAMENTA OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. DOCUMENTO ESSENCIAL. IMPOSSIBILIDADE . Observa-se da situação dos autos que a causa de pedir se encontra delineada, pois o reclamante assinalou ter direito ao pagamento das parcelas não pagas pela reclamada, correspondendo aos pedidos postulados. Assim, resta inexiste qualquer vício que permitisse emenda ou complementação, tampouco a extinção do feito sem resolução do mérito, por inépcia da inicial. Ileso, portanto, o art. 321 do CPC . Acrescente-se que Convenção Coletiva de Trabalho é elemento de prova, ou seja, documento indispensável ao reconhecimento do direito postulado. Trata-se, portanto, de documento que comprova os fatos alegados, não guardando relação com o direito de ação, segundo o qual, destaca-se, teve seus requisitos plenamente preenchidos. Precedentes. Recurso de Revista de que não se conhece.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20165060141

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    RECURSOS ORDINÁRIOS DOS RECLAMADOS. ENQUADRAMENTO SINDICAL. IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA. EMPRESA FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO NA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. CONVENÇÃO COLETIVA JUNTADA AOS AUTOS INAPLICÁVEL. Em conformidade com os artigos 570 e 581 da CLT , o enquadramento sindical é fixado com base na atividade econômica preponderante do empregador, excetuadas as categorias profissionais diferenciadas e aquelas regidas por lei especial (art. 511 , § 3º , da CLT ). Ademais, há de se considerar, também, o princípio da territorialidade da localidade onde ocorreu a efetiva prestação de serviço, e não o da contratação. E, ainda sobre o enquadramento sindical, registre-se que inaplicável CCT de categoria diversa daquela em que é enquadrado o empregado. Por certo que a CCT só obriga aos empregadores representados pelo Sindicato Patronal que a subscreveu, não alcançando aqueles representados por outras entidades empresariais de classe, não signatárias das normas sindicais. "A convenção coletiva somente é aplicável ao âmbito das representações sindicais" (art. 611 , da CLT ). No caso, a convenção coletiva juntada aos autos pela querelante não pode ser aplicada ao caso em análise. Assim em razão da ausência de participação da IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA. na respectiva negociação coletiva, dada a ausência de entidade da categoria econômica que a represente. Recursos Ordinários providos. (Processo: RO - XXXXX-97.2016.5.06.0141, Redator: Maria do Socorro Silva Emerenciano, Data de julgamento: 21/02/2019, Primeira Turma, Data da assinatura: 25/02/2019)

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215020608

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    O ACORDO COLETIVO PREVALECE SOBRE CONVENÇÃO COLETIVA. PREVISÃO EXPRESSA DO ART. 620 , DA CLT . Firmado acordo coletivo entre empresa ré e o sindicato da categoria, esse normativo terá prevalência sobre eventual convenção coletiva, por previsão expressa do art. 620 , da CLT . Apelo do reclamante a que se nega provimento.

  • TRT-17 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175170141

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    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. PISO SALARIAL. DESCUMPRIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. São devidas diferenças salariais em razão do descumprimento do piso salarial previsto em Convenção Coletiva de Trabalho.

  • TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195180000

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    RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA MEMBRO DA CATEGORIA PATRONAL VISANDO A DECLARAÇÃO DE CLÁUSULA ESTABELECIDA EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA ENTRE SINDICATOS PROFISSIONAIS E ECONÔMICOS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA CORTE REGIONAL. Empresa integrante da categoria patronal ajuizou ação anulatória, visando à declaração de nulidade de cláusula estabelecida em convenção coletiva de trabalho. O TRT negou provimento ao agravo e manteve a decisão monocrática, pela qual foi declarada extinta, sem resolução de mérito, a ação anulatória, por falta de legitimidade ativa da autora. A jurisprudência prevalecente nesta Seção Especializada é de que a legitimidade para propor ação anulatória de cláusulas constantes de instrumentos normativos negociados restringe-se ao Ministério Público do Trabalho, conforme expressamente previsto no art. 83 , IV , da Lei Complementar nº 75 , de 20.5.1993; e, excepcionalmente, aos sindicatos representantes das categorias econômica e profissional e às empresas signatárias (hipótese de acordo coletivo de trabalho), quando demonstrado o vício de vontade na elaboração desses instrumentos; e, ainda, aos entes coletivos representativos das categorias econômica ou profissional, caso se considerem prejudicados em sua esfera jurídica em decorrência da convenção ou do acordo coletivo de trabalho, mesmo que não tenham subscrito a norma coletiva. Nessa esteira, o membro de uma categoria, profissional ou econômica, não tem legitimidade para postular, em ação anulatória, a declaração de nulidade, formal ou material, total ou parcial, de normas constantes de acordo ou convenção coletivos de trabalho. No caso em exame, efetivamente, a autora desta ação anulatória (integrante da categoria patronal) não possui legitimidade ativa ad causam para postular a declaração de nulidade de regra fixada em instrumento coletivo negociado (convenção coletiva de trabalho). Vale ressaltar que, em tese, os membros integrantes das categorias profissional ou econômica, que se sintam atingidos em sua esfera jurídica, podem postular a declaração de nulidade ou ineficácia de acordos e convenções coletivas de trabalho exclusivamente em relação a si, por intermédio de ação anulatória individual, cuja competência é das Varas do Trabalho. Recurso ordinário a que se nega provimento.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20065030110

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VERBAS RESCISÓRIAS. DIFERENÇAS. REAJUSTE SALARIAL. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM EFEITO RETROATIVO À DATA-BASE. DISPENSA POSTERIOR À DATA-BASE. Reconhecida a ofensa aos artigos 5º , XXXVI e 7º , XXVI , da Constituição da Republica , dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VERBAS RESCISÓRIAS. DIFERENÇAS. REAJUSTE SALARIAL. NORMA COLETIVA COM EFEITO RETROATIVO À DATA- BASE. DISPENSA POSTERIOR À DATA-BASE. Estabelecido em convenção coletiva de trabalho o novo piso salarial da categoria profissional a que pertence o reclamante, com vigência retroativa à data-base, e extinto o contrato de emprego após a essa mesma data-base, são devidas as vantagens salariais assim estabelecidas na convenção coletiva de trabalho porque integrantes do patrimônio jurídico do empregado, uma vez que na data-base o contrato de emprego era vigente. O entendimento adotado no acórdão recorrido no sentido de que a rescisão do contrato de emprego é causa impeditiva para a aplicação de cláusula de convenção coletiva de trabalho com efeito retroativo que alcança o período de vigência do respectivo contrato de emprego afronta o direito adquirido e impede a efetividade da convenção coletiva de trabalho nos termos em que foi celebrada. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20215030144 MG XXXXX-04.2021.5.03.0144

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    REAJUSTES SALARIAIS. CONVENÇÃO COLETIVA. INOBSERVÂNCIA. As normas ajustadas em convenções coletivas devem ser observadas fielmente pelos empregadores. Considerando que o reclamado não vem efetuando o pagamento dos salários na forma ajustada, deve arcar com as diferenças decorrentes.

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