Crime Ocorrido em Estabelecimento Comercial em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260506 SP XXXXX-41.2019.8.26.0506

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    Apelação – Ação de indenização por danos materiais e morais – Furto de objetos do interior de veículo estacionado em estabelecimento comercial – Supermercado – Responsabilidade objetiva – Falha do dever de guarda e vigilância – Culpa exclusiva da vítima afastada – Danos materiais parcialmente comprovados – Danos morais configurados – Indenização arbitrada – Parcial procedência. Não se vislumbra a hipótese de culpa exclusiva da vítima, pois, ainda que o carro estivesse destrancado, o local deveria oferecer e zelar pela segurança aos usuários, tendo em vista que no incremento de sua atividade comercial, propicia aos seus clientes estacionamento. Logo, se o dever de zelar pela segurança no estacionamento tivesse sido cumprido, ainda que o carro estivesse destrancado, o furto não teria ocorrido - A responsabilidade dos requeridos decorre de sua obrigação, tacitamente assumida, de guardar o veículo dos consumidores. Além disso, trata-se de risco da atividade por eles. Portanto, o réu é sim responsável pelos danos causados à consumidora - Considerando que os danos materiais não podem ser presumidos e devem ser provados, de condenar-se o réu a ressarcir a autora pelos danos materiais tão somente em relação ao aparelho cuja nota fiscal foi juntada aos autos - O transtorno causado à consumidora, a qual teve frustrada a legítima expectativa de segurança oferecida pelo estabelecimento comercial é sim, situação passível de indenização por dano moral. Indenização arbitrada em valor que é justo, razoável, e proporcional aos fatos narrados. Apelação provida em parte.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AgRg no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. APREENSÃO OCORRIDO DENTRO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL ABERTO AO PÚBLICO (OFICINA MECÂNICA). AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, o estabelecimento comercial - em funcionamento e aberto ao público - não pode receber a proteção que a Constituição Federal confere à casa. Assim, não há violação à garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, a caracterizar a ocorrência de constrangimento ilegal ( AgRg nos EDcl no HC n. 704.252/SP , relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 4/4/2022.). 2. Na hipótese dos autos, policiais militares lograram êxito em apreender com os envolvidos considerável quantidade de substâncias entorpecentes, em condições de fracionamento típicas da mercancia ilícita, além de balança de precisão, no interior de uma oficina mecânica - dentro de uma gaveta -, estabelecimento comercial que estava aberto ao público. Dessa forma, sendo um estabelecimento comercial, não há violação à garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, a caracterizar a ocorrência de constrangimento ilegal. 3. Agravo regimental não provido.

  • TJ-MT - Apelação XXXXX20178110007

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    RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO PRIVILEGIADO QUALIFICADO PRATICADO NO PERÍODO NOTURNO – CONDENAÇÃO – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO § 1º DO ART. 155 DO CÓDIGO PENAL – DESCABIMENTO – CRIME PRATICADO DURANTE A MADRUGADA – DIMINUIÇÃO DE VIGILÂNCIA NO PERÍODO NOTURNO – IRRELEVÂNCIA DE TRATAR-SE DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL – DESPROVIMENTO DO RECURSO. Para a aplicação da causa de aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal , basta que o delito ocorra durante o repouso noturno, independentemente de a vítima estar ou não em repouso ou que o cometimento do crime seja em desfavor de estabelecimento comercial ou residência desabitada.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190023

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    Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Furto de bolsa no interior de estabelecimento comercial. Sentença de parcial procedência que condena a ré a indenizar os danos morais sofridos pela autora no valor de R$ 5.000,00. Apelo da ré. Ausência de controvérsia quanto à ocorrência do fato. Autora que afirma que descuidou de sua bolsa. Bem que se encontrava na esfera de vigilância da própria vítima. Dever que não pode ser transferido para o estabelecimento comercial. Ação criminosa praticada por terceiro que rompe o nexo causal. Fortuito externo. Responsabilidade da ré que não se verifica. Ausência de falha na prestação do serviço. Jurisprudência desta Corte. Sentença que se reforma. Recurso provido.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20198160098 PR XXXXX-07.2019.8.16.0098 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E MAJORADO PELO REPOUSO NOTURNO (ART. 155, § 1º E § 4º, INCISO I). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. (1) PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CRIME IMPOSSÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. SISTEMA DE VIGILÂNCIA E MONITORAMENTO POR CÂMARAS DE SEGURANÇA QUE NÃO IMPEDE A CONSUMAÇÃO DO CRIME. APLICAÇÃO DA SÚMULA 567 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (2) PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 155 , § 1º , DO CÓDIGO PENAL . CRIME OCORRIDO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL DURANTE REPOUSO NOTURNO. NÃO ACOLHIMENTO. CAUSA DE AUMENTO QUE DEVE SER RECONHECIDA MESMO NAS HIPÓTESES DE FURTO PRATICADO CONTRA ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS OU RESIDÊNCIAS DESABITADAS. PRECEDENTES.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVEM SER FIXADOS EM R$ 600,00 PELA ATUAÇÃO DO DEFENSOR DATIVA EM APELAÇÃO CRIMINAL. LEI ESTADUAL Nº 18.664/2015, ART. 5º - RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 015 /2019-PGE/SEFA. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO, COM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO DEFENSOR DATIVO. (TJPR - 3ª C. Criminal - XXXXX-07.2019.8.16.0098 - Jacarezinho - Rel.: Desembargador Eugênio Achille Grandinetti - J. 12.03.2020)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80704793002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALSA ACUSAÇÃO DE PRÁTICA DE CRIME DE FURTO. ABORDAGEM POR AGENTE DE SEGURANÇA NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. "QUANTUM" INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - A imputação da prática de crime a cliente do estabelecimento comercial por meio de abordagem de agente de segurança causa para aquele danos morais, mormente se provado que o ato delituoso não foi praticado - O valor da indenização por danos morais deve ser fixado em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

  • TJ-DF - 20160410060198 DF XXXXX-66.2016.8.07.0004

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    DIREITO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. FURTO. REPOUSO NOTURNO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CRITÉRIO OBJETIVO. PREVALÊNCIA DO ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Aprática de furto durante o repouso noturno enseja maior reprovabilidade da conduta, porquanto o agente se vale da maior vulnerabilidade do patrimônio da vítima em virtude da natural redução em sua vigilância durante aquele período, independentemente de o crime ter ocorrido em estabelecimento comercial com portas e trancas, fato que não impediu a subtração de objetos localizados em seu interior. 2. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20188120021 MS XXXXX-34.2018.8.12.0021

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    E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO § 1º , DO ART. 155 , DO CP - REPOUSO NOTURNO – DELITO PRATICADO EM LOCAL NÃO HABITADO – ESTABELECIMENTO COMERCIAL VAZIO - IRRELEVÂNCIA – INCIDÊNCIA DA MAJORANTE - RECURSO IMPROVIDO. I - Para a configuração da circunstância majorante do § 1º do art. 155 do Código Penal , basta que a conduta delitiva tenha sido praticada durante o repouso noturno, dada a maior precariedade da vigilância e a defesa do patrimônio durante tal período, e, por consectário, a maior probabilidade de êxito na empreitada criminosa, sendo irrelevante fatos como: a) as vítimas não estarem dormindo no momento do crime; b) que tenha ocorrido em estabelecimento comercial vazio ou em via pública; ou, ainda, c) que tenha sido praticado em local não habitado ou em construção; dado que a lei não faz referência ao local do crime, e não se trata de crime contra a pessoa, e sim contra o patrimônio.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20188090087

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FALSA IMPUTAÇÃO DE CRIME (FURTO) OCORRIDO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL (FARMÁCIA). DANO MORAL INDENIZÁVEL. QUANTUM FIXADO, RAZOAVELEMENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INVERTIDOS. 1. A imputação falsa de fato definido como crime (furto) ocorrido, nas dependências da Apelada (farmácia), com abordagem policial, em público, das Apelantes/AA., inclusive, posterior reconhecimento da inexistência do fato apontado, caracteriza abalo moral indenizável. Sem dúvida, trata-se de situação, evidentemente, vexatória, para quem teve contra si a falsa imputação de um crime; 2. A mensuração do quantum do dano moral foi fixada, razoavelmente, com observância da situação fático-jurídica, a inexistência do suposto crime apontado pela Apelada e seus desdobramentos, os depoimentos das testemunhas, o dano, o respectivo nexo causal, bem como o caráter pedagógico, mostrando-se adequado o patamar fixado, ou seja, R$5.000,00, para cada Apelante, com incidência de correção monetária pelo INPC, desde o arbitramento da indenização, e, juros de mora, a partir do evento danoso. 3. Ônus sucumbenciais invertidos. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20128260073 SP XXXXX-78.2012.8.26.0073

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    Apelação – Estelionato – Compra paga com cheque falsificado, induzindo em erro estabelecimento comercial – Autoria e materialidade bem comprovadas – Dolo configurado – Intenção do agente "ab initio" de obter vantagem indevida – Apenamento bem lançado – Substituição por duas restritivas que se mantém, ausente reclamo – Recurso desprovido.

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