Critérios Observados em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-8

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    Nas operações de empréstimos são definidos os seguintes critérios, observado o disposto no art. 56 desta Instrução Normativa: I - o número de prestações não poderá exceder a 84 (oitenta e quatro) parcelas... FIXAÇÃO SEGUNDO OS CRITÉRIOS DO ART. 85 , § 2º , INCISOS I , II , III E IV DO NCPC E DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. DECISÓRIO MODIFICADO... Confira-se: No caso dos autos, entretanto, a autora fundamenta seu pleito na inobservância da Instrução Normativa INSS/PRESS n. 28/2008, a qual "Estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos

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  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20218240037

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. I - PLEITO FORMULADO NAS CONTRARRAZÕES PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ AVENTADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREFACIAL RECHAÇADA. II - APELO DA PARTE AUTORA 1 - ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE CONGRUÊNCIA COM OS LIMITES DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR. NÃO ACOLHIMENTO. MAGISTRADA DE ORIGEM QUE APRECIOU A LEGALIDADE DO CUSTO EFETIVO TOTAL - CET, BEM COMO ANALISOU OS JUROS REMUNERATÓRIOS COM AMPARO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS N. 28/2008, NA LEI N. 10.820 /03 E NA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN, NOS TERMOS REQUERIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. PRETENSÃO AFASTADA. 2 - ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DO CUSTO EFETIVO TOTAL DA OPERAÇÃO, PORQUANTO ESTABELECIDO EM DESCONFORMIDADE COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS N. 28/2008. TESE AFASTADA. REFERIDO ATO QUE IMPÕE RESTRIÇÃO À TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, MAS NÃO EM RELAÇÃO AO CET, CUJO ART. 13, INCISO II, ESTABELECE APENAS QUE ESTE DEVERÁ ESTAR EXPRESSO NO AJUSTE, O QUE NÃO SIGNIFICA QUALQUER LIMITAÇÃO. ADEMAIS, CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) QUE NÃO SE CONFUNDE COM A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, POIS ENGLOBA OUTROS ENCARGOS. CASO CONCRETO QUE ESTABELECE A TAXA DE JUROS DE 2,08% AO MÊS, NÃO ULTRAPASSANDO O LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS N. 28/2008 QUE, AO TEMPO DA CONTRATAÇÃO, ERA DE 2,08% AO MÊS. ABUSIVIDADE NÃO EVIDENCIADA. MANUTENÇÃO DAS TAXAS PACTUADAS. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO NO TOCANTE. 3 - REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADES. INEXISTÊNCIA DE VALORES A RESTITUIR NA FORMA SIMPLES OU DOBRADA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. 4 - DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO POR PARTE DO BANCO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. 5 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. 6 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. DESPROVIMENTO DO APELO. HIPÓTESE EM QUE SE MOSTRA CABÍVEL A MAJORAÇÃO PREVISTA NO ART. 85, § [...]

    Encontrado em: Nas operações de empréstimos são definidos os seguintes critérios, observado o disposto no art. 56 desta Instrução Normativa: [...]... CRITÉRIOS CUMULATIVOS ATENDIDOS (STJ, EDCL NO AGINT NO RESP XXXXX/RJ )... ARTIGO 85 , § 11 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 , OBSERVADO O DISPOSTO NO § 3º DO SEU ARTIGO 98 . RECURSO DESPROVIDO

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260506 Ribeirão Preto

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    AÇÃO REVISIONAL. Cédula de crédito bancário com descontos em benefício previdenciário. JUROS REMUNERATÓRIOS. Limitação. Admissibilidade. Inteligência da Instrução Normativa INSS/Pres nº 28/2008, art. 6º, com alteração da IN 106/2020, que limita os juros a 1,80% ao mês para o tipo de operação. Juros contratados acima do limite normativo. Precedentes. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.

    Encontrado em: Nas operações de empréstimos são definidos os seguintes critérios, observado o disposto no art. 56 desta Instrução Normativa: [...]

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20218060167 Sobral

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. APOSENTADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28/2008 DO INSS. TAXA NÃO SUPERIOR A ESSA INSTRUÇÃO E NEM ABUSIVA EM RELAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A apelante aduz, em suma, que celebrou com o banco apelado, em 22/10/2020, Contrato de Empréstimo Consignado em Folha de Pagamento, devendo ser aplicado ao caso da Instrução Normativa 28/2008 do INSS (art. 13, II), que dispõe: "a taxa de juros não poderá ser superior a um inteiro e oitenta centésimos por cento (1,80%) ao mês, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo". Todavia, foi aplicada a taxa de juros de 2,5% a.m., a qual é muito superior à divulgada pelo Banco Central (1,73%). Defende, ainda, que o Custo Efetivo Total é bem mais que 2% e não apenas 1,80%. 2. Sabido que o custo efetivo total representa o resultado da soma de todos os custos envolvidos no pagamento do empréstimo que foi tomado, tais como a taxa de juros, tarifas e imposto (IOF), de forma que a taxa de juros é apenas uma parte do CET, conforme dispõe o § 2.º do art. 1.º da Resolução 3.517, de 2007, do Banco Central do Brasil. 3. Dispõe o art. 13, II, da IN 28/2008 DO INSS: "Nas operações de empréstimos são definidos os seguintes critérios, observado o disposto no art. 56 desta Instrução Normativa:[…]; a taxa de juros não poderá ser superior a um inteiro e oitenta centésimos por cento (1,80%) ao mês, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo" 4. Na espécie, extrai-se que a instituição financeira limitou-se a fixar apenas a taxa de juros aplicados aos contratos de empréstimos consignado, conforme se infere do documento de fl. 67, no qual não consta cobrança de IOF, tarifas, seguros ou outras despesas. 5. E temos que conforme documentos de fls. 62, 66, 68 e 113, acostados pelo banco demandado, a taxa de juros remuneratórios pactuada é exatamente de 1,8% a.m.. ou seja, como previsto na IN nº 28/2008 (art. 13, II), de sorte que, com efeito, não prospera o argumento da apelante de que a instituição financeira demandada aplicou taxa de juros no percentual de 2,5% a.m. 6. Defende ainda, a recorrente que "a taxa não poderá ser superior, mas deverá respeitar o pactuado junto a BACEN para Crédito pessoal consignado junto ao INSS" e que "referente ao mês de contratação e recebimento da primeira parcela a taxa pactuada segundo o Banco Central, seria de 1,73%". 7. Ainda que fosse o caso de se aplicar a taxa média do Banco Central, o que não é, "para que se reconheça abusividade no percentual de juros, não basta o fato de a taxa contratada suplantar a média de mercado, devendo-se observar uma tolerância a partir daquele patamar, de modo que a vantagem exagerada, justificadora da limitação judicial, deve ficar cabalmente demonstrada em cada caso", ( AgInt no REsp n. 2.001.392/RS , relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 1/9/2022.) Como sabiamente assinalou o magistrado singular, na sentença, "ainda que realmente o percentual autorizado só fosse o supracitado, conforme já ventilado no parágrafo anterior, sua diferença para o que foi realmente cobrado (1,8%) não é significativa ao ponto de ser revista, tratando-se de míseros 0,07%". 8. Apelação cível conhecida e não provida. Sentença confirmada A C O R D A a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260196 SP XXXXX-81.2021.8.26.0196

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    APELAÇÃO CÍVEL. Ação Revisional. Contratos bancários. Sentença de improcedência. Inconformismo. Desacolhimento. Mérito. Empréstimo pessoal consignado. Juros remuneratórios. Alegação de imposição de juros superiores aos autorizados pela Instrução Normativa nº 28 do INSS. Referência legal à "custo efetivo" que não se confunde com "custo efetivo total" (CET) da operação de crédito. Limite previsto na instrução normativa que foi respeitado. Danos morais, ademais, não configurados. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

    Encontrado em: Nas operações de empréstimos são definidos os seguintes critérios, observado o disposto no art. 56 desta Instrução Normativa: II - a taxa de juros não poderá ser superior a dois inteiros e quatorze centésimos

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21046790001 MG

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    EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - INSTRUÇÃO NORMATIVA/INSS N.º 28/2008 - TAXA DE JUROS - LIMITAÇÃO 1,80% DE CUSTO EFETIVO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO. A Instrução Normativa/INSS n.º 28/2008, com a última alteração pela Instrução Normativa /INSS n.º 106/2020, dispõe que as operações de empréstimos consignados, dispõe que a taxa de juros, para contratos celebrados a partir de 23/03/2020, não pode exceder 1,80% ao mês, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo. Sendo o custo efetivo do contrato superior ao máximo previsto na norma legal, deve haver a limitação com repetição simples do indébito.

    Encontrado em: observado o disposto no art. 56 desta Instrução Normativa: I - o número de prestações não poderá exceder a 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e sucessivas; II - a taxa de juros não poderá ser superior... para contratos celebrados a partir de 23/03/2020, não pode exceder 1,80% ao mês, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo: Artigo 13 - Nas operações de empréstimos são definidos os seguintes critérios

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11913835001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - DESCONTOS INDEVIDOS - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - ESCOAMENTO - AUSÊNCIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO- CONTRATO FIRMADO POR ANALFABETO - NULIDADE - RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE - NECESSIDADE - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - ADEQUAÇÃO - DESNECESSIDADE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - CRITÉRIOS OBSERVADOS. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - DESCONTOS INDEVIDOS - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - ESCOAMENTO - AUSÊNCIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO- CONTRATO FIRMADO POR ANALFABETO - NULIDADE - RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE - NECESSIDADE - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - ADEQUAÇÃO - DESNECESSIDADE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - CRITÉRIOS OBSERVADOS EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - DESCONTOS INDEVIDOS - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - ESCOAMENTO - AUSÊNCIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO- CONTRATO FIRMADO POR ANALFABETO - NULIDADE - RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE - NECESSIDADE - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - ADEQUAÇÃO - DESNECESSIDADE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - CRITÉRIOS OBSERVADOS. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - DESCONTOS INDEVIDOS - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - ESCOAMENTO - AUSÊNCIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO- CONTRATO FIRMADO POR ANALFABETO - NULIDADE - RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE - NECESSIDADE - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO -- ADEQUAÇÃO - DESNECESSIDADE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - CRITÉRIOS OBSERVADOS - Nas obrigações de trato sucessivo o decurso do prazo prescricional quinquenal não atinge o próprio fundo do direito invocado, mas apenas as parcelas vencidas, anteriormente ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação, hipótese não evidenciada na espécie - Demonstrado nos autos que o negócio jurídico litigioso foi firmado por analfabeto sem que fosse observada a forma prescrita em lei, a nulidade absoluta resulta caracterizada e deve ser declarada, impondo-se o retorno das partes ao status quo ante - Os descontos sofridos pelo autor em seu benefício previdenciário, de valores referentes a empréstimos realizados de forma irregular, ensejam por si só, abalo moral suscetível de indenização - O numerário deve proporcionar à vítima satisfação na justa medida do abalo sofrido, produzindo, no ofensor, impacto bastante para dissuadi-lo de igual procedimento, forçando-o a adotar uma cautela maior, diante de situações como a descrita nos autos, critérios estes que, quando observados, repelem majoração.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10072187001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RAZÕES DISSOCIADAS - MÁCULA NÃO EVIDENCIADA - RECURSO CONHECIDO - AÇÃO DECLARATÓRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - INÉRCIA PROCESSUAL - PRELIMINAR REJEITADA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO- CONTRATO FIRMADO POR ANALFABETO - NULIDADE - RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE - NECESSIDADE - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - ADEQUAÇÃO - DESNECESSIDADE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - CRITÉRIOS OBSERVADOS. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RAZÕES DISSOCIADAS - MÁCULA NÃO EVIDENCIADA - RECURSO CONHECIDO - AÇÃO DECLARATÓRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - INÉRCIA PROCESSUAL - PRELIMINAR REJEITADA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO- CONTRATO FIRMADO POR ANALFABETO - NULIDADE - RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE - NECESSIDADE - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - ADEQUAÇÃO - DESNECESSIDADE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - CRITÉRIOS OBSERVADOS EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RAZÕES DISSOCIADAS - MÁCULA NÃO EVIDENCIADA - RECURSO CONHECIDO - AÇÃO DECLARATÓRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - INÉRCIA PROCESSUAL - PRELIMINAR REJEITADA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO- CONTRATO FIRMADO POR ANALFABETO - NULIDADE - RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE - NECESSIDADE - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - ADEQUAÇÃO - DESNECESSIDADE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - CRITÉRIOS OBSERVADOS. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RAZÕES DISSOCIADAS - MÁCULA NÃO EVIDENCIADA - RECURSO CONHECIDO - AÇÃO DECLARATÓRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - INÉRCIA PROCESSUAL - PRELIMINAR REJEITADA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO- CONTRATO FIRMADO POR ANALFABETO - NULIDADE - RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE - NECESSIDADE - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO -- ADEQUAÇÃO - DESNECESSIDADE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - CRITÉRIOS OBSERVADOS - Tendo a parte autora (apelante) se insurgido contra os pontos específicos da sentença com os quais discorda, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade - A inércia probante da parte não conduz à nulidade da sentença por cerceamento de defesa, mormente quando considerado que deixou transcorrer o prazo para especificação de provas - Evidenciado nos autos que o negócio jurídico litigioso foi firmado por analfabeto, sem que fosse observada a forma prescrita em lei, a nulidade absoluta resulta caracterizada e deve ser declarada, impondo-se o retorno das partes ao status quo ante - Os descontos sofridos pelo autor, em seu benefício previdenciário, de valores referentes a empréstimos realizados de forma irregular, ensejam por si só, abalo moral suscetível de indenização - O numerário deve proporcionar à vítima satisfação na justa medida do abalo sofrido, produzindo, no ofensor, impacto bastante para dissuadi-lo de igual procedimento, forçando-o a adotar uma cautela maior, diante de situações como a descrita nos autos, critérios estes que, quando observados, repelem majoração.

  • TJ-PR - XXXXX20188160000 Cândido de Abreu

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO. DEVIDA. NATUREZA, COMPLEXIDADE E EXTENSÃO DOS TRABALHOS. CRITÉRIOS OBSERVADOS. VALOR DEFINIDO COM BASE NA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PARCELAMENTO DA VERBA. INALTERADO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208160000 PR XXXXX-40.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO. DEVIDA. NATUREZA, COMPLEXIDADE E EXTENSÃO DOS TRABALHOS. CRITÉRIOS OBSERVADOS. QUANTIA DEFINIDA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 13ª C. Cível - XXXXX-40.2020.8.16.0000 - Centenário do Sul - Rel.: Desembargador Fernando Ferreira de Moraes - J. 13.11.2020)

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