Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-81.2021.8.26.0196 SP XXXXX-81.2021.8.26.0196

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

14ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Penna Machado

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10225218120218260196_a3fdf.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL.

Ação Revisional. Contratos bancários. Sentença de improcedência. Inconformismo. Desacolhimento. Mérito. Empréstimo pessoal consignado. Juros remuneratórios. Alegação de imposição de juros superiores aos autorizados pela Instrução Normativa nº 28 do INSS. Referência legal à "custo efetivo" que não se confunde com "custo efetivo total" (CET) da operação de crédito. Limite previsto na instrução normativa que foi respeitado. Danos morais, ademais, não configurados. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1455159358

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-35.2021.8.13.0313 MG

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 7 meses

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-17.2021.8.26.0506 Ribeirão Preto

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 2 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciaano passado

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-8

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 2 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-1