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  • TJ-PE - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20158170730

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    DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. TAXA DE LICENÇA INCIDENTE SOBRE A INSTALAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE MÁQUINAS. ART. 49, IV, DO CTM DE IPOJUCA. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. BASE DE CÁLCULO FORMADA POR ELEMENTOS RELACIONADOS À CAPACIDADE ECONÔMICA DO CONTRIBUINTE. VIOLAÇÃO DO ART. 77 DO CTN . INCONSTIITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE VERIFICADA. REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDA. APELO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Na ação originária, o consórcio apelado busca a suspensão de exigibilidade do crédito tributário referente à taxa de licença instituída no art. 49, IV, do CTM de Ipojuca, cobrada por meio do Auto de Infração nº 02/2014. 2. O magistrado a quo julgou procedente a demanda pioneira, no sentido de declarar a inconstitucionalidade da base de cálculo utilizada na cobrança da taxa de licença ora em apreço, afastando sua aplicação ao caso sub judice. 3. Consignou-se que as taxas são tributos vinculados não podendo ter seu valor fixado em função da capacidade contributiva do sujeito passivo, mas em função do serviço prestado ou do exercício do poder de polícia dos quais deriva. 4. Conforme previsão da CF/88, em seu art. 145 , § 2º , as taxas não podem ter base de cálculo própria de impostos, com o fito de impedir que as mesmas assumam a feição de impostos, ou seja, que passem a ser instituídas de forma desvinculada do custo da atividade estatal realizada, bem como, o art. 77 , caput e parágrafo único , do CTN , assevera a impropriedade da cobrança de taxas em função do capital das empresas. 5. Para a cobrança da taxa em questão, levou-se em conta a potência e peso dos equipamentos, os quais possuem maior correspondência com a capacidade econômica do contribuinte do que com o valor relativo ao exercício de poder de polícia efetivado pela municipalidade apelante. 6. A despeito de não ser possível determinar com precisão o custo suportado pela edilidade apelante em decorrência da referida fiscalização anual, o colegiado entendeu o valor apurado no Auto de Infração nº 02/2014 como exorbitante e desarrazoado, posto que a atividade fiscalizatória foi realizada por e-mails, constando nos autos ainda que os valores da taxa foram apurados com base na planilha de equipamentos e nos contratos de prestação de serviços fornecidos pelo consórcio apelado, não havendo, na espécie, comprovação de uma inspeção técnica mais elaborada, in loco, o que implicaria em aumento do custo. 7. Precedentes desta Corte de Justiça citados. 8. Reexame necessário improvido à unanimidade, declarando-se prejudicado o apelo.

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  • TJ-MS - XXXXX20198120101 Dourados

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    RECURSO INOMINADO – AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITOS FISCAIS C/C ISENÇÃO DE IMPOSTO DE PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA – SENTENÇA IMPROCEDENTE – PEDIDO DE ISENÇÃO IPTU – IMÓVEL COM CONSTRUÇÃO MAIOR DE 160M² – METRAGEM QUE ULTRAPASSA O PREVISTO EM LEI – NÃO CUMPRIMENTO DE UM DOS REQUISITOS LEGAIS PREVISTO NO ARTIGO 182 DO CTM (LC 71 /2003)- SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-PE - INCIDENTE DE ARGUIçãO DE INCONSTITUCIONALIDADE CíVEL XXXXX20168172730

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Alfredo Sérgio Magalhães Jambo , 593, Forum Thomaz de Aquino Cyrillo Wanderley (3º andar), RECIFE - PE - CEP: 50010-230 - F:(81) 31820633 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) nº XXXXX-24.2016.8.17.2730 REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE IPOJUCA APELANTE: MUNICIPIO DE IPOJUCA RECORRIDO: ESTALEIRO ATLANTICO SUL S/A EMENTA: Direito Constitucional. Direito Tributário. Taxa de Licença de Instalação ou Utilização de Máquinas, Motores, Fornos, Guindastes, Câmaras Frigoríficas e Assemelhados. Taxa tem natureza contraprestacional. Poder de polícia. Tributo que deve refletir tão somente o custo dos serviços prestados ou postos à disposição do contribuinte. Aferição consoante a potência do maquinário. Critério utilizado corresponde à análise da capacidade econômica. Possível inconstitucionalidade. Art. 145 , da CF e 106 da Constituição do Estado de Pernambuco. Análise dos arts. 49, V e 51 e Tabela 02, todos do Código Tributário Municipal de Ipojuca. Cláusula de reserva de plenário. Art. 97 da Constituição Federal . Súmula Vinculante 10 do STF. Remessa do processo ao Órgão Especial dessa Corte de Justiça, nos termos do art. 29, XV do Regimento Interno desse Egrégio TJPE. 1- O processo diz respeito à cobrança de Taxa de Licença de Instalação ou Utilização de Máquinas, Motores, Fornos, Guindastes, Câmaras Frigoríficas e Assemelhados praticada pelo apelante. 2- É sabido que a taxa é tributo de natureza contraprestacional, ou seja, está vinculado à atividade estatal. No caso específico, vê-se que se trata de taxa em razão do poder de polícia consistente no poder fiscalizatório sobre o maquinário do apelado. 3- A sentença declarou a inconstitucionalidade dos arts. 49, IV e 51 do Código Tributário Município, afastando a Tabela anexa que trata da base de cálculo da exação. 4- De seu turno, a Procuradoria de Justiça, nesta Instância, opinou pela inconstitucionalidade da Tabela 02, anexa ao Código Tributário Municipal de Ipojuca, que estabelece a base de cálculo do valor da taxa de licença incidente sobre a instalação e utilização de máquinas, motores, fornos, guindastes, câmaras frigoríficas e assemelhados dos equipamentos referidos, e não do arts. 49, IV do CTM, opina o órgão ministerial de Segunda Instância no sentido do provimento do Reexame Necessário, apenas para alterar a sentença quanto a constitucionalidadedo art. 49, IV do referido Código, restando prejudicado o Apelo. 5- A Constituição Federal trata das taxas no art. 145 . 6- De igual modo, a Constituição do Estado de Pernambuco trata da matéria no art. 106 . 7- É mister analisar a constitucionalidade dos arts. 49 , 51 e Tabela 02 do Código Tributário Municipal de Ipojuca. 8- A taxa basicamente deve refletir o custo dos serviços prestados ou postos à disposição do contribuinte, portanto o critério definido para sua cobrança, no caso potência e peso das máquinas, demonstra maior relação à capacidade econômica do apelado do que com o serviço de fiscalização realizado. 9- A atuação do Município tem levado ao ingresso de ações judiciais e, esta Egrégia Corte de Justiça, em sede de agravos de instrumentos, tem se manifestado concedido decisões favoráveis aos contribuintes. 10- De acordo com o que dispõe o art. 97 da Constituição Federal , somente pelo voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal ou dos membros do respectivo Órgão Especial, é que se poderá declarar a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo emanado pelo Poder Público. É a chamada cláusula de reserva de plenário. 11- Ademais, temos o disposto na Súmula Vinculante 10 do STF. 12- Vota-se pela remessa do processo ao Órgão Especial, nos termos do art. 29, XV do Regimento Interno desse Egrégio TJPE, para apreciação das arguições de inconstitucionalidade aqui tratadas, mormente dos arts. 49, V e 51 e Tabela 02, todos do Código Tributário de Ipojuca. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram as partes acima relacionadas, acordam os Excelentíssimos Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na forma do relatório, votos e notas taquigráficas que passam a integrar o presente julgado, à unanimidade de votos, em VOTAR PELA REMESSA do processo ao Órgão Especial desse Egrégio TJPE para apreciar a possível inconstitucionalidade dos arts. 49, V e 51 e Tabela 02, todos do Código Tributário Municipal de Ipojuca, tudo nos termos do voto, relatório e notas taquigráficas que passam a fazer parte integrante do presente julgado. Recife, Des. Alfredo Sérgio Magalhães Jambo Relator

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC 15429 MS XXXXX-4

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    APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR EM EXECUÇÃO FISCAL - DESCUMPRIMENTO DO ART. 71 DO CTM - CARÊNCIA DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO DE OFÍCIO.

  • TJ-SP - XXXXX20198260482 Presidente Prudente

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    APELAÇÃO – Município de Presidente Prudente – Taxa de Licença, Fiscalização e Publicidade (exercícios de 2010 e 2011) – Embargos à execução rejeitados – Afastamento da preliminar de nulidade da CDA – Inocorrência – Requisitos previstos no artigo 2º , § 5º da Lei nº 6.830 /80 que estão presentes, bem como possibilidade de apresentação de defesa – Precedentes do c. STJ e desta c. Câmara - Processo administrativo não precisa constar dos autos, já que não se trata de requisito legal de validade da CDA, todavia houve a menção dos números no título - Apelação que não impugna especificamente os fundamentos da r.sentença, trazendo matéria estranha àquela abordada neste feito - Violação ao art. 1.010 , III do Código de Processo Civil , e ao princípio da dialeticidade recursal - Multa moratória que se mostra devida – Não caracterização de efeito confiscatório, o qual apenas se dá quando a cobrança ultrapassar o valor do próprio tributo, razão pela qual não se justifica o arbitramento de novo valor por esta c. Câmara – Sentença mantida – Recurso conhecido em parte e improvido na parte conhecida.

    Encontrado em: publicidade e na conduta do embargante, que caracteriza exploração e utilização dos meios de publicidade nas vias municipais, constituindo fato gerador do tributo em questão, nos moldes definidos pelo CTM

  • TJ-RN - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA XXXXX20178200115

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    Todas 1 ??? 1 I 09/05/2018 08:23:06 09/05/2018 08:23:06 10 3 N N 16481 0 F165238 2025524 01000CTMS0000 AC e RN XXXXX-2_0000.00 Pensionista Professor Estadual aposentado 40 horas colocado para 30 horas XXXXX-2 000000 20170189542 ??? N N 16484 16483 --[if gte mso 9]> Normal 0 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE EMENTA : CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS. SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS/RN. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO DE TRABALHO NULO. DIREITO TÃO SOMENTE ÀS PARCELAS DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO E DOS APELOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

  • TRF-5 - AC: AC XXXXX20184058300

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    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE LIMPEZA. REDUÇÃO DOS JUROS DE MORA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO DO CTM. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Apelação interposta contra sentença que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade apenas para reduzir o valor dos juros de mora em 50%. 2. O cerne do presente recurso consiste na possibilidade de redução dos juros de mora de débitos fiscais referentes à Taxa de Limpeza. 3. A Taxa de Limpeza Pública - TLP da Cidade do Recife é exigida pelos serviços de coleta e remoção do lixo (artigo 62 do CTM). 4. O artigo 170, parágrafos 2º e 3º, do CTM do Recife prevê as hipóteses de redução dos juros de mora. 5. No caso dos autos, o pagamento será realizado em sede de execução judicial de forma integral (à vista). Assim, deve incidir o desconto de 50% (cinquenta por cento) previsto no artigo 170, parágrafo 2º, I do CTM. 6. Não existe vedação legal para a concessão do desconto oferecido pelo parágrafo 2º do art. 170 do CTM para os débitos ajuizados. A única restrição é a concessão de desconto quando o débito está em fase de leilão judicial, ou seja, em etapa processual mais avançada, após, por exemplo, o julgamento dos embargos à execução. É certo que a restrição faz mais sentido em execuções contra particulares, pois os bens públicos não vão a leilão, evidentemente. 7. Apelação improvida.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20168160190 Maringá XXXXX-69.2016.8.16.0190 (Acórdão)

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITO FISCAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, MULTA AMBIENTAL E MULTAS POR FALTA DE CALÇAMENTO DO PASSEIO PÚBLICO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA DECLARAR A NULIDADE DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS RELATIVOS À MULTA POR INEXISTÊNCIA DE PAVIMENTAÇÃO DO PASSEIO PÚBLICO. CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO FISCAL EM RELAÇÃO AOS DEMAIS DÉBITOS. EMBARGANTE QUE RECORRE DO DECISUM. LEGITIMIDADE PASSIVA. COPROPRIEDADE. SOLIDARIEDADE ENTRE OS COPROPRIETÁRIOS. EXEGESE DO ART. 124 DO CTN E ART. 18 DO CTM DE MARINGÁ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 1ª C. Cível - XXXXX-69.2016.8.16.0190 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR LAURI CAETANO DA SILVA - J. 13.10.2020)

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20198160034 PR XXXXX-72.2019.8.16.0034 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO fiscal. IPTU. improcedência do pedido. formal inconformismo. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. elementos para a convicção do julgador constante nos autos. AFASTAMENTO DO IPTU POR SE TRATAR DE ÁREA NÃO URBANIZÁVEL. IMPERTINÊNCIA. loteamento aprovado pela municipalidade. IMÓVEL SUJEITO À INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. ART. 32 , § 2º DO CTN e arts. 79 e 81, II do ctm. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 626 DO stj. honorários recursais. cabimento. recurso não provido. (TJPR - 2ª C.Cível - XXXXX-72.2019.8.16.0034 - Piraquara - Rel.: Desembargador Guimarães da Costa - J. 10.12.2020)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20188160129 Paranaguá XXXXX-59.2018.8.16.0129 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL (IPTU). EXTINÇÃO DA AÇÃO. NULIDADE DA CDA. FORMAL INCONFORMISMO. INVIABILIDADE DE DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. INSUFICIÊNCIA RECURSAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. INCONGRUIDADE. PRÉVIA INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA SE MANIFESTAR SOBRE PONTO NO QUAL SE FUNDAMENTOU A SENTENÇA EXTINTIVA. VALIDADE DA CDA. PERTINÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS (ART. 202 DO CTN E § 5º DO ART. 2º DA LEF ). CONSTITUIÇÃO PRESUMIDA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ENUNCIADO Nº 09 DAS CÂMARAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO DESTE TRIBUNAL. ART. 82 DO CTM. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL EVIDENCIADA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PROVIDO. (TJPR - 2ª C. Cível - XXXXX-59.2018.8.16.0129 - Paranaguá - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ JOAQUIM GUIMARAES DA COSTA - J. 27.09.2021)

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