Culpa Não Comprovada em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20068190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 2 VARA CIVEL

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. Acidente de Trânsito. Culpa Não Comprovada. A culpa é o elemento fundamental da responsabilidade subjetiva, de sorte que sem a sua comprovação não há que se falar em dever de indenizar. Não há que se falar também em presunção de culpa sem expressa previsão legal.Provimento do recurso.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260002 SP XXXXX-27.2019.8.26.0002

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    APELAÇÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – RESPONSABILIDADE NÃO COMPROVADA – AUSÊNCIA DE CULPA – ÔNUS DA PROVA – FATOS CONSTITUTIVOS. - Responsabilidade civil não verificada – ausência de indícios capazes de apontar a culpa do requerido. Autor que não se desincumbiu do ônus que lhe competia, a fim de comprovar os fatos constitutivos de seu direito (art. 373 , inciso I , do Código de Processo Civil ); - Prova incapaz de demonstrar a culpa da parte adversa – vedada a especulação, sem qualquer indício, da velocidade ou condições da sinalização ao tempo do acidente. Dinâmica controvertida e não esclarecida pelas provas; - Manutenção da decisão por seus próprios e bem lançados fundamentos – artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo; RECURSO IMPROVIDO

  • TJ-MT - XXXXX20168110049 MT

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    EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, MATERIAL E LUCRO CESSANTE – INCÊNDIO EM PROPRIEDADES RURAIS – RESPONSABILIDADE CIVIL – AUTORIA DO INCÊNDIO NÃO COMPROVADA – ÔNUS DA PROVA NOS TERMOS DA REGRA GERAL DO ART. 373 , I E II , DO CPC - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A responsabilidade civil subjetiva exige a comprovação da conduta, dano, nexo causal e culpa. A prova dos fatos constitutivos de direito incumbe à parte promovente, nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil, de modo que lhe impõe o dever de comprovar a autoria do incêndio. Havendo dúvidas sobre a origem e a autoria do incêndio, não há como impor aos requeridos o dever de indenizar. Sentença mantida.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21303621001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA CONCORRENTE - IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAR O GRAU DE CULPA DE CADA ENVOLVIDO - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA. Considerando a fragilidade das provas produzidas por ambos os litigantes envolvidos no acidente de trânsito, impõe-se reconhecer a sua culpa concorrente, devendo cada um arcar com seus próprios danos. Pela dinâmica do acidente de trânsito, mostra-se imperioso o reconhecimento da condução imprudente, por parte de ambos os envolvidos, observando-se principalmente o que dispõe a regra estatuída no art. 373 , I e II do CPC/2015 .

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20158040001 AM XXXXX-20.2015.8.04.0001

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    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, ESTÉTICO E LUCROS CESSANTES. NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO. - Para caracterização do dano moral, este deve ser entendido como uma dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo da normalidade interfira intensamente no psicológico da pessoa, causando-lhe sofrimento, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar e sua integridade psíquica - Feitas tais considerações, em análise dos autos, verifico que os documentos de fls. 22/35, por si só, não são suficientes para aferir a conduta da Apelada, não existindo, assim, responsabilização quanto ao pagamento de indenização a título de lucros cessantes, danos morais ou estéticos. Outrossim, é fato inconteste que ocorreu um acidente de trânsito no dia 11.03.2013 envolvendo as partes e que este resultou em lesões à Apelante. No entanto, tais conclusões, devido a sua fragilidade, não atribuem o encargo necessário para responsabilização da Ré - Nesse sentido, acertada fora a decisão do Magistrado a quo em indeferir os pedidos autorais de indenização por danos materiais, na modalidade lucros cessantes, morais e estéticos, eis que não comprovados pelas partes - Recurso conhecido e, no mérito, não provido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20148160035 São José dos Pinhais XXXXX-39.2014.8.16.0035 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE ENVOLVENDO CAMINHÃO E MOTOCICLETA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À DINÂMICA DO ACIDENTE. AUTOR QUE NÃO DE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A alegação de que o acidente foi causado por conduta irregular do motorista do caminhão não foi demonstrada em juízo. 2. O autor não se desincumbiu de seu ônus da prova, na esteira do art. 373 , I , do CPC , no sentido de que os danos sofridos advieram da conduta dos réus, de forma que a improcedência da demanda resulta mantida. 3. Desprovido o recurso, majoram-se os honorários advocatícios, nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC , ressalvada a gratuidade processual concedida ao autor. (TJPR - 8ª C.Cível - XXXXX-39.2014.8.16.0035 - São José dos Pinhais - Rel.: DESEMBARGADOR HELIO HENRIQUE LOPES FERNANDES LIMA - J. 03.05.2021)

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20128260405 SP XXXXX-61.2012.8.26.0405

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    "ACIDENTE DE TRÂNSITO - AÇÃO DE REGRESSO DA SEGURADORA -CULPA DO RÉU NÃO COMPROVADA - ÔNUS DA AUTORA - INTELIGÊNCIA DO ART. 333 , INCISO I , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO PROVIDO. Em se tratando de ação indenizatória incumbe à autora demonstrar, de forma inequívoca, o dano sofrido, o nexo causal e a culpa".

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260038 SP XXXXX-89.2019.8.26.0038

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    Apelação. Responsabilidade civil. Indenização por danos materiais, morais, corporais e estéticos decorrentes de acidente de trânsito em via administrada pela Municipalidade. Alegação de que havia um buraco na pista que ocasionou o acidente. Ausência de prova do fato constitutivo do direito do autor. Existência do buraco que não restou comprovada. Possibilidade de culpa exclusiva da vítima. Sentença mantida. Recurso improvido.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20178120046 MS XXXXX-81.2017.8.12.0046

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    AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANO DECORRENTE DE ACIDENTE DE VEÍCULO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA – ART. 786 DO CC - DINÂMICA DO ACIDENTE – CULPA NÃO COMPROVADA - FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO - ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA - CONHECIDO E DESPROVIDO. Em se tratando de ação regressiva de ressarcimento por danos em acidente de veículo, ainda que na qualidade de sub-rogada, imperioso que a análise da controvérsia posta nos autos passe pelo exame da responsabilidade civil subjetiva, nos termos do artigo 927 do Código Civil , segundo o qual menciona que, aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187) causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo, sendo indispensável a presença da culpa para que reste configurado o dever de indenizar. Considerando que a seguradora autora não demonstrou o fato constitutivo do seu direito ( CPC , art. 373 , inciso I ), concernente à responsabilidade da empresa requerida quanto ao acidente noticiado nos autos, não há que se falar em ressarcimento do valor pago pela seguradora a título de indenização à proprietária do veículo segurado.

  • TJ-CE - Apelação Criminal: APR XXXXX20148060001 CE XXXXX-48.2014.8.06.0001

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO PELA REFORMA DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE QUE HÁ PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO DO RÉU. INVIABILIDADE. FALTA DE HABILITAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR QUE NÃO CONDUZ AUTOMATICAMENTE À PRESUNÇÃO DE CULPA. PRECEDENTES. CULPA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO DEMONSTRA DE FORMA INEQUÍVOCA QUE HOUVE NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA POR PARTE DO RÉU. DÚVIDA RAZOÁVEL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O delito tipificado no art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro trata de modalidade culposa de homicídio na direção de veículo automotor, de modo que para sua configuração é necessária a ocorrência de uma das modalidades de culpa, quais sejam, imprudência, negligência ou imperícia. 2- Apesar de o recorrente alegar que a conduta culposa do réu estaria caraterizada pela imperícia pois dirigia sem habilitação, tal fato de forma isolada não é suficiente para presumir a conduta culposa do réu de modo que deverá ser apreciado em conjunto com os demais elementos existentes nos autos, sendo necessária a demonstração de que a conduta do acusado de fato concorreu para a ocorrência do delito. 3- Ausentes os elementos mínimos que demonstrem que o réu, na direção do veículo automotor, agiu de forma culposa em qualquer de suas modalidades (negligência, imprudência ou imperícia), requisitos caracterizadores do delito de homicídio culposo na condução de veículo automotor, a absolvição é medida que se impõe em atenção ao princípio do princípio do in dubio pro reo. 4. Apelação Criminal conhecida e improvida. Sentença Mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em CONHECER DO APELO para NEGAR-LHE provimento, mantendo a sentença recorrida, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 03 de novembro de 2020 Francisco Lincoln Araújo e Silva Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA Relator Procurador (a) de Justiça

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