Dúvidas Quanto Ao Dolo em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-DF - 20170110498757 DF XXXXX-72.2017.8.07.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA. OFÍCIO OU PROFISSÃO. ADVOGADO. ABSOLVIÇÃO. DÚVIDAS QUANTO AO DOLO OU ANIMUS REM SIBI HABENDI. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO. 1. Para a caracterização do crime de apropriação indébita não basta a mera retenção da coisa, deve haver o dolo de apropriar-se de coisa alheia móvel de que tem a posse ou detenção. 2. A ausência do animus "rem sibi habendi" exclui, subjetivamente, a apropriação indébita. 3. Diante de dúvidas razoáveis acerca do dolo do réu, fragilizando um possível decreto condenatório, é sempre bom lembrar que melhor atende aos interesses da justiça absolver um suposto culpado do que condenar um inocente, impondo-se, no presente caso, a aplicação do brocardo "in dubio pro reo". 4. Recurso provido

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX50021454001 Sacramento

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - DÚVIDA QUANTO AO DOLO DO AGENTE - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Se há dúvidas quanto ao dolo do agente, imperiosa é a manutenção de sua absolvição, com fincas no brocardo in dubio pro reo.

  • TJ-PE - Apelação: APL XXXXX PE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 168 , § 1º , III DO CÓDIGO PENAL . ABSOLVIÇÃO. DÚVIDAS QUANTO AO DOLO OU ANIMUS REM SIBI HABENDI. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A prova colhida nos autos não comprova de forma clara e segura o elemento subjetivo do tipo, qual seja, o dolo do acusado em se apropriar do dinheiro de que tinha detenção, devendo-se aplicar, in casu, o princípio in dubio pro reo, para reconhecer que o caso em análise não constitui infração penal, restringindo-se a questão a ser analisada na esfera civil. 2. Recurso improvido, para manter a sentença que absolveu o apelado. Decisão por unanimidade.

  • TJ-DF - 20130110268659 DF XXXXX-37.2013.8.07.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PRATICADA EM RAZÃO DO OFÍCIO. ABSOLVIÇÃO. DÚVIDAS QUANTO AO DOLO OU "ANIMUS REM SIBI HABENDI". INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO "IN DUBIO PRO REO". RECURSO PROVIDO. 1. Para a caracterização do crime de apropriação indébita não basta a mera retenção da coisa, deve haver o dolo de apropriar-se de coisa alheia móvel de que tem a posse ou detenção. 2. A ausência do animus "rem sibi habendi" exclui, subjetivamente, a apropriação indébita. 3. Diante de dúvidas razoáveis acerca do dolo do réu, fragilizando um possível decreto condenatório, é sempre bom lembrar que melhor atende aos interesses da justiça absolver um suposto culpado do que condenar um inocente, impondo-se, no presente caso, a aplicação do brocardo "in dubio pro reo". 4. Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20218260551 Limeira

    Jurisprudência • Acórdão • 

    LESÃO CORPORAL e DESACATO. Materialidades e autoria demonstradas. Prova oral e pericial. Inadmissibilidade de condenação por roubo tentado conforme descrição da denúncia. Dúvida sobre o dolo do réu em subtrair o celular da vítima. Condenação e pena mantidas nos termos da r. sentença. Apelos desprovidos.

  • TJ-GO - Apelação Criminal XXXXX20208090051 GOIÂNIA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA VÍTIMA. IMPUTAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO. 1- A existência de dúvidas acerca do dolo impõe a manutenção da absolvição, com fundamento no princípio in dubio pro reo. 2- Recurso conhecido e desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE COMPETÊNCIA DIVERSA DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. 1. Em que pese a possibilidade de o juiz, convencendo-se da ocorrência de crime diverso, desclassificar a conduta para outro delito, caberá ao Tribunal do júri, juiz natural da causa, dirimir eventual dúvida acerca da presença de animus necandi. Precedentes. 2. Hipótese em que, de acordo com a fundamentação do acórdão, não restou demonstrada, de forma inequívoca, a ausência do dolo de matar, sobretudo porque o acusado, golpeando a vítima pelas costas, "desferiu oito facadas na vítima, sendo que uma delas atingiu o pulmão, região letal, fatos que, no contexto narrado pela vítima e testemunhas, são suficientes para afastar a tese de desclassificação suscitada pela defesa", de forma que a inversão do acórdão demanda revolvimento probatório, o que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo regimental improvido.

  • TRF-5 - ACR: ACR XXXXX20184058201

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO PENAL. PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. ART. 171 , PARÁGRAFO 3 , DO CÓDIGO PENAL . AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL DE ACUSAÇÃO. DOLO NÃO COMPROVADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO". ABSOLVIÇÃO MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Trata-se de apelação criminal do Ministério Público Federal em face de sentença que julgou improcedente a pretensão, absolvendo a ré da imputação da prática do crime tipificado no art. 171 , parágrafo 3º do CP , estelionato previdenciário, em razão da ausência de prova suficiente para condenação (art. 386 , V , CPP ). 2. Em suas razões recursais o MPF afirma que, de acordo com os elementos constantes nos autos e conforme fora reconhecido na referida sentença, restou demonstrado o cometimento do delito do art. 171 , parágrafo 3º , do CP , visto que houve emprego de meio fraudulento para obtenção de benefício previdenciário, qual seja o uso de certidão de nascimento ideologicamente falsa. Argumenta que a alegação da acusada que desconhecia o fato do benefício previdenciário ter origem fraudulenta não se sustenta. Aponta não ser plausível que a acusada desconhecesse o próprio nome da genitora, mediante as condições presentes no caso. 3. A defesa da acusada em contrarrazões afirma que o MPF nada juntou que comprovasse o dolo da ré. Argumenta que não se pode condenar uma pessoa apenas se valendo de conjecturas. Na realidade a condenação do indivíduo tem que ser certa lógica e matemática, no entanto diante da falta de provas não há que se falar em condenação. Destaca que é melhor deixar de punir uma pessoa quando existir a dúvida, que punir erradamente um inocente, invocando, assim o princípio da presunção de inocência. 4. O dolo específico avulta como o elemento caracterizador da prática do crime tipificado no art. 171 , do CP . Não há que se falar em estelionato, se o agente não detinha a consciência do ardil, da fraude, sendo, ainda, exigida a vontade deliberada de obter, através de meios fraudulentos, a vantagem - que sabe ilícita -, para si ou para outrem. 5. Não há demonstração cabal do dolo, o qual não poderia ser considerado somente a partir da perspectiva de um possível conhecimento da fraude pela autora. A respeito disso, é importante frisar que no cartão da previdência relativo ao benefício fraudado aparece, de fato, nome distinto do nome real da genitora da acusada. Porém, ele corresponde ao nome de solteira dessa mesma pessoa. 6. A denúncia apresentada pelo Parquet não arrola qualquer prova testemunhal de acusação a fim de comprovar que a ré podia ter ciência da irregularidade do benefício de sua mãe, e, por consequência, agia com dolo para continuar se beneficiando a si e a ela. 7. Diante desse contexto fático-probatório, entende-se não ser possível afirmar com certeza necessária que a ré agiu dolosamente na prática da fraude contra o INSS. Com efeito, a prova colhida mostra ser imprecisa quanto ao ponto, existindo, portando, dúvida razoável sobre o conhecimento da situação de irregularidade por parte da acusada. Em situações que tais, a insuficiência de provas, que conduz à dúvida quanto ao dolo na conduta da ré, impõe a aplicação do princípio do in dubio pro reo, impondo-se, a manutenção da absolvição. 8. Apelação improvida.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX30492416001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA - AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO DOLO DO AGENTE - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. 1. Para configuração do crime de apropriação indébita é indispensável a comprovação de que o agente agiu com o dolo de assenhorar-se de coisa que sabia não lhe pertencer. 2. Havendo dúvidas quanto ao dolo do réu, deve ser mantida a sentença absolutória.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL - 68846: Ap. XXXXX20074036124 Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL -

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MOEDA FALSA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. 1. A acusação não se desincumbiu do ônus de demonstrar provas aptas a embasar um juízo condenatório quanto ao crime de moeda falsa. Embora não haja dúvidas quanto à materialidade e autoria, os elementos de prova carreados aos autos não são capazes de caracterizar, sem dúvida razoável, o dolo dos apelantes quanto à guarda e introdução em circulação de moeda falsa. 2. Pelo princípio do livre convencimento, o juiz forma sua convicção em razão de todo o conjunto probatório, que deve ser robusto o suficiente para permitir a conclusão acerca da autoria do crime e do dolo. No caso, não é possível dizer, sem sombra de dúvidas, que as provas são suficientes para uma condenação. 3. Apelações providas. 4. Extinta de ofício a punibilidade de corréu em virtude de falecimento no curso do processo.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo