Dano Ao Erário Não Comprovado em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-1

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    ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADES EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. PROPORCIONALIDADE DAS SANÇÕES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. DANO NÃO COMPROVADO. SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO. 1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a suposta necessidade de majoração das penalidades aplicadas ao réu João Carlos Gonçalves Baracho, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão quanto ao tópico. Portanto, à falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282 /STF. 2. Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, o pedido de ressarcimento ao erário reclama a comprovação de lesão efetiva ao patrimônio público, não sendo possível caracterizar o dano por mera presunção. 3. Nos casos em que se discute a regularidade de procedimento licitatório, a jurisprudência desta Corte de Justiça tem ponderado que não cabe exigir a devolução integral dos valores recebidos por serviços efetivamente prestados, ainda que derivada de contratação ilegal, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública. 4. No caso dos autos, o Tribunal de origem consignou expressamente que "ainda que reprovável as condutas perpetradas pelos requeridos, não se pode deixar de considerar que os serviços contratados foram efetivamente prestados, razão pela qual, não caberia a devolução dos valores já pagos, sob pena de configurar um enriquecimento ilícito do Município" (fl. 2.381). Desse modo, não há falar em violação à Lei 8.429 /1992, por estar o acórdão recorrido em conformidade com a diretriz dosimétrica prevista na legislação de regência. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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  • TJ-MT - XXXXX20178110015 MT

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    REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – ATOS ÍMPROBOS NÃO COMPROVADOS – ELEMENTO SUBJETIVO AUSENTE – INEXISTÊNCIA DE DOLO - AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA RATIFICADA. 1. O ato de improbidade exige a intenção de o agente obter vantagem indevida, conduta desonesta e má-fé do agente, consistente na ação consciente de praticar o ato. 2. O dolo e o prejuízo ao erário não se presumem ou se constatam por indícios, existindo necessidade de restar comprovado por prova inequívoca, razão pela qual, no caso concreto, não restou caracterizada conduta que enseje a responsabilização e condenação dos apelados. 3. Sentença ratificada.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DISPENSA DE LICITAÇÃO. ART. 89 DA LEI N. 8.666 /1993. DOLO DE CAUSAR DANO AO ERÁRIO NÃO COMPROVADO. I - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, para a configuração do delito tipificado no art. 89 da Lei n. 8666 /1993, "é indispensável a comprovação do dolo específico do agente em causar dano ao erário, bem como do prejuízo à Administração Pública" ( RHC n. 90.930/MG , Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 1º/8/2018). II - No caso destes autos, as instâncias ordinárias não consignaram que tenha havido o dolo de causar dano ao erário, indispensável para perfectibilizar a conduta delituosa. Agravo regimental desprovido.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20104013700

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    PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11 , VI , DA LEI 8.429 /92. RECURSOS ORIUNDOS DO FNDE. EX-PREFEITO. OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. ATO ÍMPROBO COMPROVADO. DANO AO ERÁRIO NÃO COMPROVADO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. DESCABIMENTO. SANÇÕES APLICADAS DE MODO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Restou demonstrado nos autos que o requerido não realizou a devida prestação de contas dos recursos transferidos pelo FNDE ao município, destinados ao desenvolvimento de diversas ações voltadas ao ensino fundamental, tais como transporte de alunos, alimentação escolar e aparelhamento das unidades de ensino, praticando, assim, o ato ímprobo tipificado no art. 11 , VI , da Lei 8.429 /92. 2. O dolo está evidenciado pela conduta omissiva do requerido de não prestar conta, ou justificar sua ausência. 3. Não pode haver presunção de ocorrência de dano ao erário pela simples prática de ato ímprobo que atenta contra os princípios da Administração, pois tal entender implica em responsabilização objetiva do réu. Não ficou comprovada a existência do dano ao erário em decorrência disso, ou qual foi o montante do prejuízo causado ao erário e se houve enriquecimento ilícito do réu. 4. As provas coligidas aos autos não comprovam a existência do alegado prejuízo material suportado pelo ente público, a que teria dado causa o Réu, mas tão-somente um dano hipotético, decorrência lógica da ausência de prestação de contas, pelo que não se afigura a justa causa para a condenação no ressarcimento integral do dano. 5. In casu, as sanções foram aplicadas em observância aos parâmetros normativos do art. 12 da Lei de Improbidade, bem como aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não ensejando alteração. 6. Apelação não provida.

  • TJ-RN - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20148200129

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    Apelação Criminal nº XXXXX-89.2014.8.20.0129 Origem: 2ª Vara de São Gonçalo do Amarante Apelante: Ministério Público Apelado: Silvério de Araújo Souza Advogado: Sanderson Liênio da Silva Mafra (OAB/RN 9.249) Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho Revisor: Desembargador Glauber Rêgo EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APCRIM. DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO (ART. 89 DA LEI 8.666 /93). ÉDITO ABSOLUTÓRIO. INCONFORMISMO MINISTERIAL. ACERVO PROBANTE INSUFICIENTE A LASTREAR A PERSECUTIO. DANO AO ERÁRIO NÃO COMPROVADO. DECISUM MANTIDO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO.

  • TJ-GO - XXXXX20138090137

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    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS. INÉRCIA. DESERÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. DANO AO ERÁRIO NÃO COMPROVADO.

  • TJ-CE - Apelação: APL XXXXX20138060068 CE XXXXX-62.2013.8.06.0068

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    APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE DOLO. MERA VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS. DANO AO ERÁRIO NÃO COMPROVADO. PLURALIDADES DE SUJEITOS PASSIVOS. NÃO INDIVIDUALIZAÇÃO DE CONDUTAS. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. APELO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429 /92), em seu art. 10 , nos informa que atos praticados pela administração pública que causam lesão ao erário, por ação ou omissão, dolosamente ou culposamente, ensejando perda patrimonial, configuram atos de improbidade. II. Verificando os contornos fáticos da demanda, importa salientar que, para fins de caracterização do ato de improbidade administrativa, faz-se insuficiente a configuração da ilegalidade do ato praticado pelo agente público, por se mostrar exigível o elemento volitivo, seja na figura do dolo, para fins de corporificação das condutas tipificadas nos artigos 9º e 11 da referida lei, seja pelo menos na figura da culpa, no que toca às condutas tipificadas no artigo 10, do mesmo Diploma Legal – prejuízo ao erário. In casu, não vislumbro dolo, nem sequer culpa, necessários à caracterização da improbidade apontada pela municipalidade. III. Na caracterização da improbidade administrativa, não basta a mera violação de princípios, devendo ser revelada a desonestidade do agente. O que se verifica, pelas provas acostadas, é que não há meios de qualificar a conduta dos apelados como desonesta ou alijada dos padrões morais e éticos da sociedade. IV. Isto porque, em suas razões, o apelante aduz que, ao não agir com base legal, os apelados acarretaram danos sérios ao Erário, que ficou proibido de oferecer melhorias advindas de ações públicas. Porém, analisando os documentos acostados aos autos, não ficou comprovado tal dano capaz de afetar diretamente as finanças do Município, uma vez que as únicas provas referem-se ao procedimento licitatório. V. Além disso, não há como mensurar a possibilidade de dolo entre os agentes, haja vista que o ora apelante não individualizou tais condutas, sendo feitas alegações genéricas, abrangendo todos os requeridos, sem a possibilidade de se identificar a responsabilidade individual de cada um, o que é indispensável para fins de condenação na pena de ressarcimento do prejuízo causado. VI. Apelo improvido. Decisão mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso de apelação, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 09 de julho de 2018 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE DOLO. ATO ÍMPROBO NÃO CONFIGURADO. 1. A ilegalidade, por si só, não é suficiente para configurar a conduta ímproba. No caso, o próprio Tribunal de origem concluiu que o agente público atuou sem o especial fim de agir, sem intenção clara de burlar as regras de contratação temporária. 2. Não demonstrada a existência clara do elemento subjetivo doloso, qualificado pela má-fé, não é possível responsabilizar o agente público por de ato de improbidade administrativa. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20198260459 Pitangueiras

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    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AO ERÁRIO. RESSARCIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. Versando a ação exclusivamente sobre ressarcimento de dano ao erário e não comprovado o alegado dano, era mesmo de rigor a improcedência do pedido. Deveria ter a parte autora, para fins de reparação civil, ter comprovado o dano, nos termos do art. 373 , I , do Código de Processo Civil , ônus do qual não se desincumbiu. Sentença mantida pelos seus próprios e bem deduzidos fundamentos, nos termos do artigo 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Recurso não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OFENSA AOS ARTS. 10 E 11 DA LEI N. 8.429 /1992. AUSÊNCIA DE LESÃO AO ERÁRIO E DOLO. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. 1. O STJ firmou jurisprudência segundo a qual, para a configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei n. 8.429 /1992, não há necessidade da presença de dolo, sendo suficiente a existência de culpa grave e de dano ao erário, o que não ficou configurado no caso. 2. A jurisprudência do STJ também se orientou no sentido de que o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei n. 8.429 /1992 exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não precisa ser específico, sendo suficiente o dolo genérico. 3. Na compreensão de dolo genérico - vontade livre e consciente de praticar o ato -, há de se ressaltar que a Lei de Improbidade Administrativa - LIA não visa punir meras irregularidades ou o inábil, mas sim o desonesto, o corrupto, aquele desprovido de lealdade e boa-fé. 4. O entendimento adotado pelo Tribunal a quo não destoa da jurisprudência do STJ, pois foi categórico ao afirmar a ausência da nota qualificadora da má-fé (desonestidade) na conduta dos agentes, o que desconfigura o ato de improbidade a eles imputado, uma vez que não ficou caracterizada a fraude na licitação, mormente em razão da inexistência de comprovação de conluio entre os agentes para direcionar o certame licitatório. 5. A revisão dessa conclusão implicaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é defeso na via eleita, ante o enunciado da Súmula 7 do STJ. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

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