Dano MA Terial Limitado à Data em que a Vítima Completaria 25 Anos em Jurisprudência

13 resultados

  • TJ-ES - Remessa Ex-officio: XXXXX ES XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    QUARTA CÂMARA CÍVELREMESSA EX OFFICIO Nº 006049001065REMTE . : MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE ARACRUZ.PARTES . : DEUCELI BARCELOS E OUTROS.APELAÇAO VOLUNTÁRIAAPTE .: DEUCELI BARCELOS.APTE .: MUNICÍPIO DE ARACRUZ.APDOS .: RONIVAL FORESTTI VIEIRA E OUTROS.APELAÇAO ADESIVAAPTES .: RONIVAL FORESTTI VIEIRA E OUTROS.APDO .: MUNICÍPIO DE ARACRUZ.APDO .: EDMAR MARIN AUERAPDO .: DEUCELI BARCELOSRELATORA.: A SRª. DESª.SUBSTITUTA JANETE VARGAS SIMÕES.ACÓRDAOREMESSAEX OFFICIO. APELAÇAO VOLUNTÁRIA. AÇAO INDENIZATÓRIA ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONCAUSAS - RESPONSABILIDADE - DISTRIBUIÇAO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - JUROS E CORREÇAO MONETÁRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL ART. 37 6º CF - DUPLA CONDENAÇAO - BIS IN IDEM - DEVIDA INDENIZAÇAO POR DANOS MATERIAIS -1 - A alegação de contradição na decisão sem apontar o referido vício revela inconformismo do recorrente com o pronunciamento que lhe foi desfavorável, cuja discussão, no entanto, encontra melhor cenário no mérito recursal. Preliminar de nulidade que se rejeita.2 - Tem responsabilidade civil o Município em acidente de veículo com vítima fatal, ainda que provocado por terceiro, quando o ocorrido teve como antecedente causal, falha no transporte de criança assumido pelo Ente Estatal. Valendo lembrar a propósito a cláusula de incolumidade, que garante ao passageiro condução segura ao destino.3 - Procede com parcimônia, moderação e de acordo com orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, magistrado que fixa em R$60.000,00 (sessenta mil reais), o ¿quantum¿ indenizatório em sentença de demanda que versa sobre morte de filha e irmã dos autores, com sete anos de idade à época dos fatos, tratando-se de tema contundente e emblemático.4 - Havendo causas concorrentes - concausas - que contribuiram para o evento danoso, a fixação dos valores indenizatórios, a serem suportados por cada autor, deverá ser feita considerando o grau de culpa de cada um, o patamar econômico para suportar a condenação e a necessária persuasão para que não se repitam hipóteses da mesma natureza. Por tal, conclue-se que acertada a decisão que os arbitrou de forma diversa para cada agente.5 - A correção monetária em indenização de índole moral incide apartir da prolação da sentença.Recurso de apelação e remessa necessária que conhece mas nega-se-lhes provimento.6 - Cediço que tratando-se de responsabilidade civil de ente público por ato culposo praticado por seu agente, art. 37 6º da Constituição Federal , pode aquele optar entre a denunciação à lide deste nos próprios autos ou pelo ajuizamento de ação regresssiva autônoma. Assim sendo, ante tal possibilidade não deve haver em ação indenizatória condenação à ambos, sob pena de sendo exercido mencionado direito de regresso, ocorrer ¿bis in idem¿contra o agente.Recurso de apelação que se conhece e dá-se provimento.7 - Devida indenização por danos materiais aos pais da vítima menor consistente em pensionamento, no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo a partir da data em que vítima completaria 14 anos até a que completaria 25 anos. A partir daí, até a data em que os autores completarem 70 (setenta) anos, a pensão reduzirá à 1/3 do salário mínimo. Devendo ainda tal pensionamento ser feito apenas aos pais da vítima conjuntamente (subsistindo para um deles na falta do outro), sendo dividida em iguais proporções entre o Município de Aracruz, e o réu Edmar Marin Auer.8 - Os honorários advocatícios sobre a condenação em ação indenizatória com vistas à percepção de pensão mensal, deve incidir sobre o somatório das parcelas vencidas, acrescidas de mais 1 (um) ano das prestações vincendas.Apelação adesiva acolhida na forma das razões expostas.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-ES - Remessa Ex-officio: XXXXX ES XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    QUARTA CÂMARA CÍVEL REMESSA EX OFFICIO Nº 006049001065 REMTE . MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE ARACRUZ.PARTES . : DEUCELI BARCELOS E OUTROS. APELAÇAO VOLUNTÁRIAAPTE .: DEUCELI BARCELOS.APTE .: MUNICÍPIO DE ARACRUZ.APDOS .: RONIVAL FORESTTI VIEIRA E OUTROS.APELAÇAO ADESIVAAPTES .: RONIVAL FORESTTI VIEIRA E OUTROS.APDO .: MUNICÍPIO DE ARACRUZ.APDO .: EDMAR MARIN AUERAPDO .: DEUCELI BARCELOS RELATORA.: A SRª. DESª.SUBSTITUTA JANETE VARGAS SIMÕES. ACÓRDAO REMESSA EX OFFICIO. APELAÇAO VOLUNTÁRIA. AÇAO INDENIZATÓRIA ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONCAUSAS - RESPONSABILIDADE - DISTRIBUIÇAO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - JUROS E CORREÇAO MONETÁRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL ART. 37 6º CF - DUPLA CONDENAÇAO - BIS IN IDEM - DEVIDA INDENIZAÇAO POR DANOS MATERIAIS - 1 - A alegação de contradição na decisão sem apontar o referido vício revela inconformismo do recorrente com o pronunciamento que lhe foi desfavorável, cuja discussão, no entanto, encontra melhor cenário no mérito recursal. Preliminar de nulidade que se rejeita.2 - Tem responsabilidade civil o Município em acidente de veículo com vítima fatal, ainda que provocado por terceiro, quando o ocorrido teve como antecedente causal, falha no transporte de criança assumido pelo Ente Estatal. Valendo lembrar a propósito a cláusula de incolumidade, que garante ao passageiro condução segura ao destino.3 - Procede com parcimônia, moderação e de acordo com orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, magistrado que fixa em R$60.000,00 (sessenta mil reais), o ¿quantum¿ indenizatório em sentença de demanda que versa sobre morte de filha e irmã dos autores, com sete anos de idade à época dos fatos, tratando-se de tema contundente e emblemático. 4 - Havendo causas concorrentes - concausas - que contribuiram para o evento danoso, a fixação dos valores indenizatórios, a serem suportados por cada autor, deverá ser feita considerando o grau de culpa de cada um, o patamar econômico para suportar a condenação e a necessária persuasão para que não se repitam hipóteses da mesma natureza. Por tal, conclue-se que acertada a decisão que os arbitrou de forma diversa para cada agente.5 - A correção monetária em indenização de índole moral incide apartir da prolação da sentença.Recurso de apelação e remessa necessária que conhece mas nega-se-lhes provimento.6 - Cediço que tratando-se de responsabilidade civil de ente público por ato culposo praticado por seu agente, art. 37 6º da Constituição Federal , pode aquele optar entre a denunciação à lide deste nos próprios autos ou pelo ajuizamento de ação regresssiva autônoma. Assim sendo, ante tal possibilidade não deve haver em ação indenizatória condenação à ambos, sob pena de sendo exercido mencionado direito de regresso, ocorrer ¿bis in idem¿contra o agente.Recurso de apelação que se conhece e dá-se provimento.7 - Devida indenização por danos materiais aos pais da vítima menor consistente em pensionamento, no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo a partir da data em que vítima completaria 14 anos até a que completaria 25 anos. A partir daí, até a data em que os autores completarem 70 (setenta) anos, a pensão reduzirá à 1/3 do salário mínimo. Devendo ainda tal pensionamento ser feito apenas aos pais da vítima conjuntamente (subsistindo para um deles na falta do outro), sendo dividida em iguais proporções entre o Município de Aracruz, e o réu Edmar Marin Auer.8 - Os honorários advocatícios sobre a condenação em ação indenizatória com vistas à percepção de pensão mensal, deve incidir sobre o somatório das parcelas vencidas, acrescidas de mais 1 (um) ano das prestações vincendas.Apelação adesiva acolhida na forma das razões expostas.

  • TJ-ES - Remessa Ex-officio: XXXXX20048080000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    QUARTA CÂMARA CÍVEL REMESSA EX OFFICIO Nº 006049001065 REMTE . : MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE ARACRUZ. PARTES . : DEUCELI BARCELOS E OUTROS. APELAÇÃO VOLUNTÁRIA APTE .: DEUCELI BARCELOS. APTE .: MUNICÍPIO DE ARACRUZ. APDOS .: RONIVAL FORESTTI VIEIRA E OUTROS. APELAÇÃO ADESIVA APTES .: RONIVAL FORESTTI VIEIRA E OUTROS. APDO .: MUNICÍPIO DE ARACRUZ. APDO .: EDMAR MARIN AUER APDO .: DEUCELI BARCELOS RELATORA.: A SRª. DESª.SUBSTITUTA JANETE VARGAS SIMÕES. ACÓRDÃO REMESSA EX OFFICIO . APELAÇÃO VOLUNTÁRIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONCAUSAS - RESPONSABILIDADE - DISTRIBUIÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL ART. 37 § 6º CF - DUPLA CONDENAÇÃO - BIS IN IDEM - DEVIDA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - 1 - A alegação de contradição na decisão sem apontar o referido vício revela inconformismo do recorrente com o pronunciamento que lhe foi desfavorável, cuja discussão, no entanto, encontra melhor cenário no mérito recursal. Preliminar de nulidade que se rejeita. 2 - Tem responsabilidade civil o Município em acidente de veículo com vítima fatal, ainda que provocado por terceiro, quando o ocorrido teve como antecedente causal, falha no transporte de criança assumido pelo Ente Estatal. Valendo lembrar a propósito a cláusula de incolumidade, que garante ao passageiro condução segura ao destino. 3 - Procede com parcimônia, moderação e de acordo com orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, magistrado que fixa em R$60.000,00 (sessenta mil reais), o ¿quantum¿ indenizatório em sentença de demanda que versa sobre morte de filha e irmã dos autores, com sete anos de idade à época dos fatos, tratando-se de tema contundente e emblemático. 4 - Havendo causas concorrentes - concausas - que contribuiram para o evento danoso, a fixação dos valores indenizatórios, a serem suportados por cada autor, deverá ser feita considerando o grau de culpa de cada um, o patamar econômico para suportar a condenação e a necessária persuasão para que não se repitam hipóteses da mesma natureza. Por tal, conclue-se que acertada a decisão que os arbitrou de forma diversa para cada agente. 5 - A correção monetária em indenização de índole moral incide apartir da prolação da sentença. Recurso de apelação e remessa necessária que conhece mas nega-se-lhes provimento. 6 - Cediço que tratando-se de responsabilidade civil de ente público por ato culposo praticado por seu agente, art. 37 § 6º da Constituição Federal , pode aquele optar entre a denunciação à lide deste nos próprios autos ou pelo ajuizamento de ação regresssiva autônoma. Assim sendo, ante tal possibilidade não deve haver em ação indenizatória condenação à ambos, sob pena de sendo exercido mencionado direito de regresso, ocorrer ¿bis in idem¿contra o agente. Recurso de apelação que se conhece e dá-se provimento. 7 - Devida indenização por danos materiais aos pais da vítima menor consistente em pensionamento, no valor de 2⁄3 (dois terços) do salário mínimo a partir da data em que vítima completaria 14 anos até a que completaria 25 anos. A partir daí, até a data em que os autores completarem 70 (setenta) anos, a pensão reduzirá à 1⁄3 do salário mínimo. Devendo ainda tal pensionamento ser feito apenas aos pais da vítima conjuntamente (subsistindo para um deles na falta do outro), sendo dividida em iguais proporções entre o Município de Aracruz, e o réu Edmar Marin Auer. 8 - Os honorários advocatícios sobre a condenação em ação indenizatória com vistas à percepção de pensão mensal, deve incidir sobre o somatório das parcelas vencidas, acrescidas de mais 1 (um) ano das prestações vincendas. Apelação adesiva acolhida na forma das razões expostas.

  • TJ-SP - Apelação Com Revisão: CR XXXXX SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ACIDENTE DO TRABALHO - DIREITO COMUM - MORTE DE OPERÁRIO BENEFICIÁRIOS DA VÍTIMA - PAIS - FA TO, NEXO CA USAL E CULPA DEMONSTRADOS RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA E EMPRESA CONTRATANTE - SOLIDARIEDADE - RECONHECIMENTO - DANO MA TERIAL LIMITADO À DATA EM QUE A VÍTIMA COMPLETARIA 25 ANOS - MORAL - FIXAÇÃO JUDICIAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovado que a morte da vitima tem nexo de causalidade com o acidente do trabalho sofrido, ocasionado por culpa da empregadora e da beneficiária dos serviços, contratante daquela, impõe-se o reconhecimento da solidariedade passiva e a sua condenação ao pagamento de indenização aos pais, com quem a vitima vivia, até a data em que esta completasse vinte e cinco anos, data em que, presumivelmente constituiria família própria, assim como uma compensação pelo dano moral neles determinado, eleita pelo julgador, em seu prudente arbítrio .

  • TJ-RR - Apelação Cível: AC XXXXX20198230010

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CC ALIMENTOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. DANOS MATERIAIS. MOTOCICLETA PROPRIEDADE DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE PROV A DE AQUISIÇÃO DO BEM. DESPESAS DE FUNERAL CUSTEADAS PELA RÉ. PENSÃO AOS FILHOS DA VÍTIMA. FIXAÇÃO NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSENTE COMPROV AÇÃO DA RENDA DA DE CUJUS. FIXAÇÃO EM DOIS TERÇOS DE UM SALÁRIO MÍNIMO. TERMO FINAL. VINTE E CINCO ANOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO LÓGICA E SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL. DANO MORAL. FIXADO ADEQUAÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA PREVISIBILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS. CPC ORIENTA UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. REDUÇÃO AO PATAMAR DE VINTE E CINCO MIL REAIS POR FILHO. CULPA CONCORRENTE. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS APTOS A JUSTIFICAR FIXAÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RR - Apelação Cível: AC XXXXX20198230010

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CC ALIMENTOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. DANOS MATERIAIS. MOTOCICLETA PROPRIEDADE DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE PROV A DE AQUISIÇÃO DO BEM. DESPESAS DE FUNERAL CUSTEADAS PELA RÉ. PENSÃO AOS FILHOS DA VÍTIMA. FIXAÇÃO NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSENTE COMPROV AÇÃO DA RENDA DA DE CUJUS. FIXAÇÃO EM DOIS TERÇOS DE UM SALÁRIO MÍNIMO. TERMO FINAL. VINTE E CINCO ANOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO LÓGICA E SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL. DANO MORAL. FIXADO ADEQUAÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA PREVISIBILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS. CPC ORIENTA UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. REDUÇÃO AO PATAMAR DE VINTE E CINCO MIL REAIS POR FILHO. CULPA CONCORRENTE. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS APTOS A JUSTIFICAR FIXAÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20125120011 SC XXXXX-95.2012.5.12.0011

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO DURANTE O SERVIÇO. FATO DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE PATRONAL OBJETIVA. "QUANTUM" INDENIZATÓRIO. O reconhecimento, pelo TST, da responsabilidade objetiva da ré pelo acidente de trânsito ocorrido, por fato de terceiro, do qual resultou o óbito do empregado na função de motorista, não obsta a incidência do redutor equitativo da indenização previsto no parágrafo único do art. 944 do CC , fundado na desproporção entre a gravidade da culpa e o dano. Isso porquanto a responsabilidade objetiva prescinde da culpabilidade como critério de verificação do dever de indenizar, mas não a exclui como elemento para a fixação do valor da indenização.

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20125120010 SC XXXXX-36.2012.5.12.0010

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ACIDENTE DO TRABALHO. FALECIMENTO DO TRABALHADOR. PENSÃO MENSAL. O intuito da pensão mensal é garantir ao trabalhador que continue a perceber salários em patamar compatível ao que lhe era pago antes do acometimento pelo acidente, não uma majoração compensatória da remuneração em função do acidente sofrido. Assim, na hipótese em que resulte a morte do empregado, a pensão deve ser deferida, considerando a remuneração à época do sinistro, em montante proporcional ao número de seus dependentes

    Encontrado em: à demandante viúva, e até os 25 anos de idade do menor... Observo dos autos que a própria demandada, em suas contrarrazões na fl. 252, suscita a existência de inovação recursal em relação ao pagamento da pensão vitalícia ao filho menor até seus 25 anos... Logo, considerando o tempo de recebimento da pensão vitalícia limitado entre a publicação da sentença de conhecimento em XXXXX-04-2013 (fls. 236-240v.), quando o de cujus teria 56,5 anos, e a data limite

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20145120025 SC XXXXX-21.2014.5.12.0025

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO. Restando comprovada nos autos a existência de nexo de causalidade entre as doença sofrida pelo trabalhador e suas atividades laborais, deve ser reconhecida a responsabilidade civil do empregador pelo infortúnio.

    Encontrado em: Tendo em vista que foi mantida a responsabilidade civil da ré, passo a analisar os critérios utilizados para o arbitramento da indenização por danos ma teriais... RO XXXXX-21.2014.5.12.0025 -11 Em relação ao marco final, entendo que deve ser observada a data em que o autor completaria a ida de correspondente à expectativa de vida pelo IBGE... Aplicando este percentual sobre a última remuneração do autor, e considerando a idade da data do diagnóstico (55 anos) e a expectativa de sobrevida (25,7 anos), deferiu-lhe o pagamento de pensão em parcela

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20135120049 SC XXXXX-74.2013.5.12.0049

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Ainda que a doença contraída pelo trabalhador seja de origem multifatorial, comprovado haver nexo em relação ao contrato de trabalho, que atuou como uma concausa, é devido o pagamento de indenização porque o ato ilícito cometido pelo empregador, configurado pela inobservância do dever de proporcionar adequadas condições de trabalho, contribuiu para a eclosão do dano havido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo