Danos Decorrente do Dia a Dia em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20208160184 Curitiba XXXXX-35.2020.8.16.0184 (Acórdão)

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    RECURSOS INOMINADOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INTERESSE DE AGIR DO AUTOR RECONHECIDO. QUITAÇÃO EM RELAÇÃO AO CONSERTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DEMORA EXCESSIVA E INJUSTIFICADA NA AUTORIZAÇÃO DO CONSERTO. SUPERIOR A 30 DIAS. ART. 30, § 1º, DA CIRCULAR SUSEP Nº 256/2004. DEVER DE INDENIZAR. PRECEDENTES DO STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DA SEGURADORA PELOS DANOS DECORRENTES DA DEMORA. DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. Recursos conhecidos e desprovidos. (TJPR - 3ª Turma Recursal - XXXXX-35.2020.8.16.0184 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO JOSÉ DANIEL TOALDO - J. 13.10.2021)

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20104036114 SP

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    CÍVEL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. INDEFERIMENTO INDEVIDO DO BENEFÍCIO. RESTRIÇÃO DE VERBA ALIMENTAR. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. DANO MORAL CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. RECURSO PROVIDO. 1 - O caso deve ser apreciado à luz do art. 37 , § 6º , da Constituição da Republica , que estabelece a responsabilidade objetiva das entidades de direito público e das prestadoras de serviço público, segundo a teoria do risco administrativo, no caso de condutas comissivas, e a teoria da culpa do serviço, para as condutas omissivas de tais entes, sem prejuízo da aplicação de outros diplomas legais, naquilo em que for pertinente, dentro do que recomenda o diálogo entre as fontes. 2 - A prova documental e testemunhal produzida demonstra estarem presentes os elementos necessários à responsabilização do INSS no caso concreto, quais sejam: conduta ilícita; resultado danoso; e nexo de causalidade. 3 - O Autor requereu, em sede administrativa, em 25/02/2002, a concessão de benefício de prestação continuada, havendo o requerimento, no entanto, sido indeferido, sob o fundamento de que não haveria restado demonstrado o requisito legal a amparar o pleito, qual seja, tratar-se de pessoa portadora de deficiência que a torne incapaz para a vida independente e não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por meio de sua família. 4 - O conjunto probatório dos autos demonstra que o Autor fazia jus ao recebimento do benefício previdenciário requerido, o qual, no entanto, foi negado em sede administrativa, fato que lhe privou, indevidamente, da percepção da verba de natureza alimentar, essencial à sua subsistência. 5 - O INSS deveria ter procedido com a devida diligência que se espera de uma entidade de direito público responsável pelo pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais, cumprindo de pronto a determinação judicial de concessão do benefício. A Autarquia atuou de modo negligente para com o segurado, incorrendo em conduta ilícita que resultou em injusta privação de verba alimentar, colocando em risco a subsistência da parte autora. 6 - Dano moral configurado. É inexorável que o óbice injustificado ao pagamento da quantia referente ao benefício previdenciário do Requerente foi substancialmente relevante para ele. A violação a direitos da personalidade do Autor supera os aborrecimentos cotidianos, tendo atingido de forma efetiva a sua integridade psíquica, imagem e honra, na medida em que se trata de pessoa dependente dos valores a serem pagos pelo INSS para suprir suas necessidades vitais, dos quais foi indevida e injustamente privado. Precedentes. 7 - No tocante à quantificação, a jurisprudência orienta e concede parâmetros para a fixação da correspondente indenização. O Superior Tribunal de Justiça fixou diretrizes à aplicação das compensações por dano imaterial, orientando que esta deve ser determinada segundo o critério da razoabilidade e do não enriquecimento despropositado. Nesses termos, fixa-se a compensação por danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais). 8 - Dá-se provimento ao recurso de apelação, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento de compensação por danos morais ao Autor, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com incidência de correção monetária, contada a partir da data do seu arbitramento (Súmula 362 , do STJ), e de juros moratórios, contados a partir da data do evento danoso (Súmula 54 , do STJ), assim considerada a data do indevido indeferimento do benefício assistencial (24/05/2002).

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX20198160014 PR XXXXX-94.2019.8.16.0014 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES COMPROVADOS. MOTORISTA DA UBER. PROVA DO PREJUÍZO MATERIAL. SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - XXXXX-94.2019.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Juíza Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso - J. 20.07.2020)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260415 SP XXXXX-39.2014.8.26.0415

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    APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS E MORAL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS A TÍTULO DE DANO MORAL E DE DANO ESTÉTICO. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DA VERBA ATINENTE AO DANO MORAL, IMPROVIDO O PLEITO RELATIVO SOBRE DANO ESTÉTICO. SENTENÇA . RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.- A indenização por dano moral tem caráter dúplice: serve de consolo ao sofrimento experimentado pelo ofendido e tem cunho educativo ao causador do dano, com a finalidade de que aja de modo a evitar novas vítimas e ocorrências semelhantes. Não pode ser fonte de enriquecimento de um, mas também não pode ser tão irrisória que não provoque qualquer esforço ao devedor para adimpli-lo. Desse modo, é de rigor a majoração da indenização a tal título para o importe de R$5.000,00 (cinco mil reais). 2.- O dano estético corresponde a uma alteração morfológica do indivíduo, a lesão facilmente perceptível exteriormente, a deformação corporal que agride a visão, causando desagrado, repulsa e desconforto enquanto que o moral compreende um sofrimento mental, a dor da alma, a aflição, angústia e humilhação a que é submetida a vítima, causando-lhe depressão, desânimo e a sensação de infelicidade. 3.- Há de se atentar para a extensão do sofrimento e das sequelas advindas do evento danoso e, ainda, para o grau de responsabilização da parte obrigada, considerando-se, igualmente, a condição econômica das partes envolvidas. 4.- A indenização não pode ser fonte de enriquecimento ilícito da vítima ou de seus familiares nem de empobrecimento sem causa do devedor. 5.- Ao magistrado compete estimar o valor, utilizando-se dos critérios da prudência e do bom senso e levando em estima que o quantum arbitrado representa um valor simbólico que tem por escopo não o pagamento do ultraje, mas a compensação moral, a reparação satisfativa devida pelo ofensor ao ofendido, razão pela, o montante indenizatório fixado em R$ 2.000,00 não se mostra diminuto, observado o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260161 SP XXXXX-21.2019.8.26.0161

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CUMULADA COM LUCROS CESSANTES. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência. Princípio do livre convencimento. Provas constantes dos autos suficientes para formação da convicção. DANOS MATERIAIS. Comprovação por meio de orçamentos, sendo adotado o menor valor orçado a título de indenização por danos materiais. LUCROS CESSANTES. Autor motorista por aplicativo. Ganhos anteriores demonstrados. Interrupção da atividade em razão do acidente causado pelo réu. Paralisação Comprovada. Lucros cessantes devidos. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190210

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DEMORA EXCESSIVA NO RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES. A interrupção do serviço se deu em razão de caso fortuito/ força maior, devido à forte chuva que atingiu a cidade do Rio de Janeiro. Entretanto, verifica-se a falha na prestação do serviço da ré ao levar tempo excessivo para restabelecer a energia elétrica na residência da consumidora. A resolução nº 414/2010 da ANEEL prevê que a distribuidora deve restabelecer o fornecimento no prazo de 24 horas. Autores ficaram 63 horas sem energia elétrica. Dano moral configurado. A demora no restabelecimento de serviço essencial, durante a estação do verão em que as temperaturas são elevadas causam transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento. Valor requerido de R$5.000,00 para cada um dos autores se mostra mais adequado para indenizar os danos causados. Recursos conhecidos, improvido o primeiro apelo e provido o apelo adesivo, nos termos do voto do Desembargador Relator.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20168120024 MS XXXXX-75.2016.8.12.0024

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    APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RECUPERAÇÃO DE CONSUMO – CORTE DO FORNECIMENTO DE ENERGIA POR CONTA ATUAL (MENOS DE 90 DIAS) MAS RELATIVA A CONSUMO PRETÉRITO (MAIS DE 90 DIAS ANTERIORES À CONSTATAÇÃO DA FRAUDE) – ILEGALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR ADEQUADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É procedente o pedido de compensação por danos morais quando a suspensão do serviço de fornecimento de energia elétrica se dá por conta de débito pretérito relativo a mais de 90 dias anteriores à constatação da fraude, ainda que a fatura que está cobrando todo aquele período tenha vencido a menos de 90 dias, na medida em que há outros meios legítimos de cobrança de débitos antigos não pagos. O valor fixado a título de compensação pelos danos morais mantido quando observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215090663

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    ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. AFASTAMENTO INFERIOR A 15 DIAS. NÃO CONFIGURADA. Não se trata de doença ocupacional reconhecida apenas em Juízo, visto que houve afastamento por atestado de apenas 10 dias, sendo incontroverso que inexistiu afastamento previdenciário, tampouco qualquer incapacidade, sequela ou dificuldade atual gerada pela causa da interrupção contratual por 10 dias. Assim,inexiste aplicabilidade da súmula 378 do TST ao caso, pois, além de não configurar afastamento previdenciário por doença, a ausência ao labor durou menos que 15 dias. O inciso dois do referido enunciado de jurisprudência busca sobretudo abarcar situações em que o afastamento tenha sido antes enquadrado como doença simples - sem nexo causal com o labor - e posteriormente constatado, via judicial, a relação com as atividades antes exercidas. Isto porque tal verbete busca dar maior efetividade ao direito de estabilidade decorrente da doença ocupacional que justifique afastamento superior a 15 dias, ainda que tal constatação seja realizada a posteriori. Recurso da parte autora a que se nega provimento.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208120000 MS XXXXX-20.2020.8.12.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DECORRENTE DE TUTELA DE URGÊNCIA – CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS – IMPOSSIBILIDADE – INAPLICABILIDADE DA NORMA CONTIDA NO ART. 219 DO CPC/2015 AO CASO CONCRETO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O art. 219 , do NCPC , ao estabelecer a contagem em dias úteis, previu, no seu parágrafo único, que tal diretriz é aplicável apenas aos prazos processuais, o que não ocorre em relação ao cumprimento da determinação decorrente de antecipação de tutela de urgência, já que essa providência é exterior ao processo.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11065982001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - QUEIMA DO TRANSFORMADOR - AUSÊNCIA DE ENERGIA ELÉTRICA POR PELO MENOS TRÊS DIAS - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA - DANO E NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS - DANOS MATERIAIS COM O DESCARTE DE MERCADORIAS QUE NECESSITAVAM DE REFRIGERAÇÃO - LUCROS CESSANTES DEVIDOS - VALORES A SEREM APURADOS EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Aplica-se à espécie a regra do art. 37 , § 6º , da Constituição Federal , portanto, a responsabilidade civil da concessionária prestadora do serviço público pelos danos materiais causados à apelada é objetiva. Não se desincumbiu a concessionária ré, ora apelante, de demonstrar qualquer excludente de sua responsabilidade, seja a culpa exclusiva da vítima, o caso fortuito ou força maior, ou o fato exclusivo de terceiro. Demonstrada falha na prestação do serviço, consubstanciada na queima do transformador de energia e o reparo somente após três dias, é devida a condenação da apelante ao pagamento de danos materiais decorrentes do descarte de mercadorias que necessitavam de refrigeração, e de lucros cessantes, diante do precário funcionamento do estabelecimento comercial nesse período, o que deverá ser apurado em liquidação de sentença.

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