24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-75.2016.8.12.0024 MS XXXXX-75.2016.8.12.0024
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Amaury da Silva Kuklinski
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RECUPERAÇÃO DE CONSUMO – CORTE DO FORNECIMENTO DE ENERGIA POR CONTA ATUAL (MENOS DE 90 DIAS) MAS RELATIVA A CONSUMO PRETÉRITO (MAIS DE 90 DIAS ANTERIORES À CONSTATAÇÃO DA FRAUDE) – ILEGALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR ADEQUADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
É procedente o pedido de compensação por danos morais quando a suspensão do serviço de fornecimento de energia elétrica se dá por conta de débito pretérito relativo a mais de 90 dias anteriores à constatação da fraude, ainda que a fatura que está cobrando todo aquele período tenha vencido a menos de 90 dias, na medida em que há outros meios legítimos de cobrança de débitos antigos não pagos. O valor fixado a título de compensação pelos danos morais mantido quando observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.