Danos Morais Entre Relacao Familiar em Jurisprudência

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  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20178040001 AM XXXXX-89.2017.8.04.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO FAMILIAR E SUCESSIVOS ENTRAVES JUDICIAIS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECLARAÇÕES NO CURSO DE PROCESSOS QUE NÃO ULTRAPASSAM O MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A moldura fática da questão controvertida se encontra intimamente relacionada coma relação familiar tida entre o Apelante e a atual companheira de seu genitor, ora Apelada, em face dos sucessivos entraves judiciais tidos entre as partes em ações diversas nesta Corte de Justiça. 2. É cediço que se deve promover, sempre que possível, a boa relação familiar, analisando-se com bom senso o contexto fático de possíveis animosidades, dispensando-se fórmulas que, por rigor excessivo, acirrem os ânimos e dificultem a instalação da convivência harmônica. 3. Não resta configurada a ocorrência de fato juridicamente grave a justificar a incidência o dano moral pretendido pelo Apelante, porquanto o mero fato das partes litigarem em vários processos e apresentarem declarações revestidas de animosidade não justifica, por si só, a configuração de ato ilícito indenizável. Dano moral não configurado na hipótese. 4. Sentença mantida. Majoração dos honorários advocatícios. 5. Recurso conhecido e não provido.

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  • TJ-SE - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX SE

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    Civil - Ação de Investigação de Paternidade com Ressarcimento de Despesas Médicas c/c Danos Morais - Extinção do processo, sem julgamento do mérito, por falta de interesse processual - Art. 267 , VI, CPC - A competência para julgamento da ação de indenização por dano moral decorrente de relação familiar é da Vara de Família - Aplicação do Art. 515 , § 3º , do CPC - Teoria da Causa Madura - Benefício da Justiça Gratuita. Recurso Improvido.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX PR XXXXX-9

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA C/C DANO MORAL - RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DECLARA INCOMPETENCIA ABSOLUTA DA VARA DE FAMÍLIA PARA APRECIAR A MATÉRIA REFERENTE AO DANO MORAL - DECISÃO EQUIVOCADA - AÇÃO FUNDADA EM RELAÇÃO FAMILIAR - COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA PARA PROCESSAR E JULGAR - ARTIGO 292 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO PROVIDO. A ação de indenização por dano moral fundamentada em relação de família deve ser julgada pelo Juízo da Vara de Família.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. REQUERIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FORMULADO NA RECONVENÇÃO. PEDIDO DECORRENTE DE RELAÇÃO FAMILIAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA RECONHECIDA. I- A teor do disposto no artigo 30, IV, alínea 'a', do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, a competência para processar e julgar todas as causas oriundas de direito de família e das sucessões e as ações de estado, é atribuída à Vara de Família e Sucessões. II- O pedido indenizatório veiculado no feito originário deve ser julgado pelo Juízo a quo, eis que é fundado na relação familiar estabelecida pelos ex-cônjuges. III- Embora a pretensão contida na reconvenção da ação originária seja efetivamente indenizatória, não é uma indenizatória qualquer. Não se trata de mera aferição de ato ilícito que pode ser praticado por qualquer pessoa, ou, pelo menos, que possa ser imputado a qualquer pessoa. O dano moral ora exigido só pode ser praticado pelo ente familiar, o que confere contornos específicos particulares ao pedido reconvencional. IV- O aspecto familiar do tema se sobrepõe à natureza meramente reparatória do pedido, o que atrai a competência do Juiz da Vara de Família para seu processamento. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX96062493001 Uberlândia

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    PROCESSO CIVIL - FAMÍLIA - DIVÓRCIO. RECONVENÇÃO - PEDIDO DE DANOS MORAIS - CUMULAÇÃO - COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA. - Considerando ser possível cumular os pedidos de divórcio e de danos morais ( Resp Nº 37.051 ), a competência para conhecer e julgar os danos morais decorrentes de relações familiares arguido no âmbito da reconvenção é do juízo da vara de família.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40035645001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS RICOCHETE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NÚCLEO FAMILIAR. AFETO. DANO MORAL PRESUMIDO. RECURSO PROVIDO. - A responsabilidade civil decorrente da prática de ato ilícito encontra a sua regulamentação nos artigos 186 e 927 do Código Civil , dos quais se extrai como requisitos para a caracterização do dever de reparar: a configuração de uma conduta culposa; um dano a outrem; e o nexo causal entre aquela e o dano causado - A ofensa à integridade física, direito da personalidade, configura dano moral passível de indenização - O dano moral indireto ou reflexo (ricochete) é o dano ocasionado por algum agente que acaba por repercutir na esfera jurídica de uma terceira pessoa de forma indireta - O entendimento doutrinário e jurisprudencial tem admitido, em certas situações, como o caso dos autos, a legitimidade das pessoas do núcleo familiar para requerer a condenação por danos morais, notadamente em razão do afeto que liga ao ofendido, se sentir atingidas pelo evento danoso - No núcleo familiar formado por pai, mãe e filhos, o sentimento de unidade que permeia tais relações faz presumir que a agressão moral perpetrada diretamente contra um deles repercutirá intimamente nos demais, atingindo-os em sua própria esfera íntima ao provocar-lhes dor e angústia decorrentes da exposição negativa, humilhante e vexatória imposta, direta ou indiretamente, a todos. ( REsp XXXXX/RJ ) - Em se tratando de dano moral, o quantum indenizatório deve seguir os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser fixado em valor que tenha o condão de reparar o dano sofrido, mas sem causar o enriquecimento sem causa do indenizado.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX41675280001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - BRIGA DE FAMÍLIA - DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS - INEXISTÊNCIA - MEROS ABORRECIMENTOS. Somente considera-se dano moral indenizável a dor subjetiva, interior, que, fugindo à normalidade do cotidiano do homem médio, venha causar a efetiva ruptura de seu equilíbrio emocional, interferindo intensamente em seu bem estar. As brigas ocorridas entre familiares, que não são capazes de macular a honra e a imagem dos envolvidos, a despeito de poderem causar às partes enormes aborrecimentos, não se configuram em danos morais indenizáveis.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00805182001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - DANO MATERIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRATICA DE ILÍCITO - DANO MORAL "IN RE IPSA" - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. - Para que se faça possível o acolhimento de pretensão dessa natureza, é imprescindível, a teor do artigo 186 do Código Civil , a comprovação de um ilícito praticado pela parte demandada, do dano sofrido pela demandante e do nexo de causalidade entre um e outro - No contexto da alegação de danos materiais não havendo provas da autoria imputada ao réu, não emerge o dever de indenizar - Com relação aos danos morais, se as provas produzidas na área cível e criminal deixam clara a prática de violência doméstica e familiar, o agressor deve ser responsabilizado - A prática de violência doméstica e familiar contra a mulher implica a ocorrência de dano moral in re ipsa, de modo que, uma vez comprovada a prática delitiva, é desnecessária maior discussão sobre a efetiva comprovação do dano para a fixação de valor indenizatório mínimo (Recurso Especial Repetitivo n.º 1.675.874/MS) - O valor da indenização por danos morais deve ser fixado de forma razoável e proporcional, mediante a aferição do grau de reprovabilidade da conduta ilícita, da intensidade do sofrimento da vítima, de sua condição social e, ainda, da capacidade econômica do causador do dano -Recurso ao qual se dá parcial provimento.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260007 SP XXXXX-04.2017.8.26.0007

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    Apelação. Ação de reparação por danos morais e existenciais decorrentes de violência doméstica praticada pelo marido contra mulher durante o casamento. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. Cabimento. Autora que fez acompanhamento em instituição destinada ao acompanhamento de mulheres vítimas de violência doméstica por quase três anos. A violência contra a mulher no ambiente familiar e doméstico é, em regra, praticada na clandestinidade, sem a presença de testemunhas oculares. Precedentes. Do cotejo das provas encartadas nos autos (relatório da instituição mencionada, prova testemunhal, documentos) conclui-se pela prática de atos de violência física e psicológica contra a autora. Danos morais "in re ipsa". Ocorrência. Sentença reformada. Ação julgada procedente. Condenação do réu ao pagamento de indenização no valor de R$10.000,00. Verbas de sucumbência invertidas, observada a justiça gratuita. Recurso provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20062212001 MG

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    EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE DO GENITOR - MAJORAÇÃO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE DO GENITOR - MAJORAÇÃO EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE DO GENITOR - MAJORAÇÃO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS -- ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE DO GENITOR - MAJORAÇÃO - Sendo reconhecida prática do ato ilícito, bem como a culpa do preposto da Requerida pelo resultado morte, é indubitável a sua responsabilidade em indenizar moralmente a autora, filha, pela perda do querido ente familiar - O quantum fixado a título de indenização moral deve ser de tal modo estabelecida, de forma que revele justa reparação do dano sofrido pelas vítimas, bem como correta retribuição punitiva para o ofensor - O valor devido para indenização de danos morais deve-se respeitar a razoabilidade e proporcionalidade, para não configurar enriquecimento ilícito.

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