TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20178040001 AM XXXXX-89.2017.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO FAMILIAR E SUCESSIVOS ENTRAVES JUDICIAIS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECLARAÇÕES NO CURSO DE PROCESSOS QUE NÃO ULTRAPASSAM O MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A moldura fática da questão controvertida se encontra intimamente relacionada coma relação familiar tida entre o Apelante e a atual companheira de seu genitor, ora Apelada, em face dos sucessivos entraves judiciais tidos entre as partes em ações diversas nesta Corte de Justiça. 2. É cediço que se deve promover, sempre que possível, a boa relação familiar, analisando-se com bom senso o contexto fático de possíveis animosidades, dispensando-se fórmulas que, por rigor excessivo, acirrem os ânimos e dificultem a instalação da convivência harmônica. 3. Não resta configurada a ocorrência de fato juridicamente grave a justificar a incidência o dano moral pretendido pelo Apelante, porquanto o mero fato das partes litigarem em vários processos e apresentarem declarações revestidas de animosidade não justifica, por si só, a configuração de ato ilícito indenizável. Dano moral não configurado na hipótese. 4. Sentença mantida. Majoração dos honorários advocatícios. 5. Recurso conhecido e não provido.