24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX PR XXXXX-9
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
12ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Costa Barros
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA C/C DANO MORAL - RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DECLARA INCOMPETENCIA ABSOLUTA DA VARA DE FAMÍLIA PARA APRECIAR A MATÉRIA REFERENTE AO DANO MORAL - DECISÃO EQUIVOCADA - AÇÃO FUNDADA EM RELAÇÃO FAMILIAR - COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA PARA PROCESSAR E JULGAR - ARTIGO 292 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO PROVIDO.
A ação de indenização por dano moral fundamentada em relação de família deve ser julgada pelo Juízo da Vara de Família.
Acórdão
ACORDAM os Desembargadores integrantes do 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.