TJ-RJ - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20168190208 RIO DE JANEIRO MEIER REGIONAL XIII JUI ESP CIV
Processo nº XXXXX-23.2016.8.19.0208 RECORRENTE (S): LIVING CEDRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA RECORRIDO (S): TERESINHA MORAGAS COELHO VOTO: Cuido de ação indenizatória por danos materiais proposta por Teresinha Moragas Coelho em face de Living Cedro Empreendimentos Imobiliários LTDA, em razão de cobrança de taxa de comissão e corretagem em promessa de compra e venda entabulada entra as partes. A sentença julgou procedente o pedido de restituição do valor de R$ 8.327,36, pago a título da comissão apontada. Cinge-se a controvérsia sobre a validade da cobrança de taxa de corretagem ao promitente-comprador de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária. Em recente julgado sobre a sistemática dos recursos repetitivos (tema 938), o Superior Tribunal de Justiça afirmou a validade da cláusula que repassa ao promitente comprador a obrigação de pagar a referida taxa. É ler: RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. VENDA DE UNIDADES AUTÔNOMAS EM ESTANDE DEVENDAS. CORRETAGEM. CLÁUSULA DE TRANSFERÊNCIA DA OBRIGAÇÃO AOCONSUMIDOR. VALIDADE. PREÇO TOTAL. DEVER DE INFORMAÇÃO. SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICO-IMOBILIÁRIA (SATI). ABUSIVIDADE DA COBRANÇA. I - TESE PARA OS FINS DO ART. 1.040 DO CPC/2015 : 1.1. Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem. 1.2. Abusividade da cobrança pelo promitente-vendedor do serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere, vinculado à celebração de promessa de compra e venda de imóvel. II - CASO CONCRETO: 2.1. Improcedência do pedido de restituição da comissão de corretagem, tendo em vista a validade da cláusula prevista no contrato acerca da transferência desse encargo ao consumidor. Aplicação da tese 1.1. 2.2. Abusividade da cobrança por serviço de assessoria imobiliária, mantendo-se a procedência do pedido de restituição. Aplicação da tese III - RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. No caso concreto restou comprovado nos autos a ciência do autor sobre o repasse da taxa de corretagem, através de termo acostado às fls. 52, assinado na mesma data da celebração da promessa de compra e venda. Assim, a cobrança da taxa de comissão e corretagem não se reveste de abusividade. Impõe-se, pois, a reforma da sentença. À conta de tais fundamentos, VOTO no sentido de conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para reformar a sentença e JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO, julgando o feito extinto com resolução do mérito, na forma do art. 487 , I , CPC . Sem custas e sem honorários, por força da gratuidade de justiça concedida ao autor. LUCIANA DA CUNHA MARTINS OLIVEIRA JUÍZA RELATORA