Decisão que Deixou de Determinar a Regressão de Regime em Jurisprudência

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  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Petição: PET XXXXX20198160013 PR XXXXX-27.2019.8.16.0013 (Acórdão)

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    RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE HOMOLOGOU A FALTA GRAVE COMETIDA PELO SENTENCIADO E DETERMINOU A REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O FECHADO. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO NÃO REALIZADA. REGRESSÃO DEFINITIVA DE REGIME QUE EXIGE A OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 118 , § 2º , DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL . CARACTERIZAÇÃO DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PROCEDIMENTO JUDICIAL INDISPENSÁVEL À REGRESSÃO DEFINITIVA DO REGIME PRISIONAL. NULIDADE CONFIGURADA. NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA PARA ADEQUÁ-LA AO ATUAL ENTENDIMENTO DESTA CORTE. NECESSIDADE DE PRÉVIA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DO APENADO À ANÁLISE DA REGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME ATÉ A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA A OITIVA DO APENADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 118 , § 2º , DA LEP . PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 4ª C. Criminal - XXXXX-27.2019.8.16.0013 - Curitiba - Rel.: Juíza Dilmari Helena Kessler - J. 26.02.2020)

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  • TJ-MS - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20188120051 MS XXXXX-73.2018.8.12.0051

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    E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME PRISIONAL – CONDENAÇÃO AO REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO CUMPRIMENTO - CONVERSÃO PARA PRIVATIVA DE LIBERDADE (REGIME ABERTO) - INOBSERVÂNCIA DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS - REGRESSÃO PARA REGIME FECHADO - IMPOSSIBILIDADE - A REGRESSÃO DEVE SER PARA O REGIME ANTECEDENTE - REGRESSÃO PER SALTUM - RECURSO PROVIDO. I - Nos termos do art. 118 , I , da Lei de Execucoes Penais , o reeducando deu causa à regressão de regime, eis que por longo período deixou de cumprir as condições fixadas para o cumprimento do regime aberto. Tanto que a última vez que compareceu foi em dezembro de 2016, justificando, portanto, a regressão de regime. II - De outro lado, comungo do entendimento de que não pode haver a transferência direta do regime aberto para o fechado. Da mesma forma, que não pode haver progressão direta do fechado para o aberto. III - Neste passo, entendo que não deve haver regressão para o regime fechado, mas sim ao semiaberto, evitando-se a regressão per saltum. IV – Recurso provido. Contra o parecer da PGJ.

  • TJ-AC - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20118010001 AC XXXXX-45.2011.8.01.0001

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    V.V. Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Crime doloso. Cometimento. Sentença condenatória. Trânsito em julgado. Desnecessidade. Regressão de regime. Imposição imediata. - O descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena em regime aberto, assim como o cometimento de crime no período, implicam na imediata regressão de regime, prescindindo do trânsito em julgado de eventual sentença condenatória. V. v. Agravo em Execução Penal. Cometimento de novo delito no curso da pena. Regressão de regime prisional. Impossibilidade. Princípio da presunção de inocência. Agravo improvido. 1. Ante o princípio da presunção de inocência (Art. 5º LVII , da Constituição Federal ), não se pode punir o apenado antes de se ter certeza da autoria do delito a ele imputado, algo que somente ocorrerá após o trânsito em julgado da sentença condenatória relativa ao suposto crime cometido durante a execução da pena. 2. Agravo improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Execução Penal nº XXXXX-45.2011.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.

  • TJ-PR - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20218160009 * Não definida XXXXX-35.2021.8.16.0009 (Acórdão)

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    RECURSO DE AGRAVO – DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL DO APENADO EM RAZÃO DA PRÁTICA DE NOVO DELITO – FALTA GRAVE – AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – ATO IMPRESCINDÍVEL EM CASOS DE IMPOSIÇÃO DE REGRESSÃO DE REGIME – ARTIGO 118 , INCISO I , E § 2º , DA LEP – PRECEDENTES – NULIDADE RECONHECIDA “EX OFFICIO” – DETERMINAÇÃO DO RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – MANUTENÇÃO CAUTELAR DA REGRESSÃO DE REGIME, DIANTE DAS EVIDÊNCIAS CONCRETAS ACERCA DA PRÁTICA DO NOVO DELITO – RECURSO CONHECIDO E JULGADO PREJUDICADO, COM O RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA NULIDADE DO FEITO. (TJPR - 4ª C. Criminal - XXXXX-35.2021.8.16.0009 - * Não definida - Rel.: DESEMBARGADOR CARVILIO DA SILVEIRA FILHO - J. 12.07.2021)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CADERNETA DE POUPANÇA - PLANOS ECONÔMICOS - EXECUÇÃO - JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO PARA A AÇÃO COLETIVA - VALIDADE - PRETENSÃO A CONTAGEM DESDE A DATA DE CADA CITAÇÃO PARA CADA EXECUÇÃO INDIVIDUAL - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1.- Admite-se, no sistema de julgamento de Recursos Repetitivos ( CPC , art. 543-C , e Resolução STJ 08/98), a definição de tese uniforme, para casos idênticos, da mesma natureza, estabelecendo as mesmas consequências jurídicas, como ocorre relativamente à data de início da fluência de juros moratórios incidentes sobre indenização por perdas em Cadernetas de Poupança, em decorrência de Planos Econômicos. 2.- A sentença de procedência da Ação Civil Pública de natureza condenatória, condenando o estabelecimento bancário depositário de Cadernetas de Poupança a indenizar perdas decorrentes de Planos Econômicos, estabelece os limites da obrigação, cujo cumprimento, relativamente a cada um dos titulares individuais das contas bancárias, visa tão-somente a adequar a condenação a idênticas situações jurídicas específicas, não interferindo, portando, na data de início da incidência de juros moratórios, que correm a partir da data da citação para a Ação Civil Pública. 3.- Dispositivos legais que visam à facilitação da defesa de direitos individuais homogêneos, propiciada pelos instrumentos de tutela coletiva, inclusive assegurando a execução individual de condenação em Ação Coletiva, não podem ser interpretados em prejuízo da realização material desses direitos e, ainda, em detrimento da própria finalidade da Ação Coletiva, que é prescindir do ajuizamento individual, e contra a confiança na efetividade da Ação Civil Pública, O que levaria ao incentivo à opção pelo ajuizamento individual e pela judicialização multitudinária, que é de rigor evitar.3.- Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia ( CPC , art. 543-C , com a redação dada pela Lei 11.418 , de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior."4.- Recurso Especial improvido.

    Encontrado em: - O presente Recurso Especial foi interposto pelo BANCO DO BRASIL, ora recorrente, contra decisão que, em Agravo de Instrumento interposto contra decisão que julgou parcialmente procedente impugnação... Referida decisão foi impugnada por meio de Agravo Regimental pelo Ministério Público Federal, requerendo a reforma da decisão que determinou a suspensão de todos os processos "em fase de liquidação ou... Não se trata, aqui, de Embargos de Divergência, sujeitos à discricionariedade recursal do interessado, mas de Recurso Representativo de Controvérsia , nutrido do interesse público de determinar a interpretação

  • TJ-GO - PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Agravo de Execução Penal: AGV XXXXX20208090000 GOIÂNIA

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. SUPOSTO COMETIMENTO DE NOVO CRIME. REGRESSÃO DE REGIME E OUTROS EFEITOS. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO DO CRIME ENSEJADOR DA FALTA GRAVE. REVERSÃO DA SANÇÃO DISCIPLINAR. Inobstante respeitada a autonomia entre as esferas administrativa, civil e penal, não pode subsistir o reconhecimento de falta disciplinar grave decorrente de suposta prática de novo crime do qual supervenientemente o reeducando logrou absolvição. Precedentes do TJGO e STJ. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Petição: PET XXXXX20198160044 PR XXXXX-70.2019.8.16.0044 (Acórdão)

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    PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO DA PENA. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO. DECISÃO QUE ACOLHEU A JUSTIFICATIVA APRESENTADA PELO REEDUCANDO E MANTEVE A MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, APLICANDO A SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PEDIDO DE REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. INFRAÇÃO CONSISTENTE EM VIOLAR A ÁREA DE INCLUSÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. CONDUTA QUE NÃO SE REVELA GRAVE A PONTO DE JUSTIFICAR A MEDIDA EXTREMA DE REGRESSÃO DE REGIME. NÃO DEMONSTRADA A INTENÇÃO DO APENADO DE FRUSTRAR A EXECUÇÃO DA PENA. REEDUCANDO QUE COMPROVOU OCUPAÇÃO LÍCITA E NÃO COMETEU NENHUM DELITO NO PERÍODO DO MONITORAMENTO. PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO (ART. 146-C , INC. VII DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL ) QUE SE REVELA MAIS ADEQUADA AO CASO. DECISÃO ESCORREITA E, PORTANTO, MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 3ª C. Criminal - XXXXX-70.2019.8.16.0044 - Apucarana - Rel.: Desembargador Paulo Roberto Vasconcelos - J. 31.03.2020)

  • TRF-4 - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20214047017 PR XXXXX-07.2021.4.04.7017

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    PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. VIOLAÇÕES AO PERÍMETRO DE MONITORAMENTO. REGRESSÃO DO REGIME ABERTO PARA O FECHADO. DESPROPORCIONALIDADE. 1. O cometimento de falta grave acarreta a transferência do apenado para um regime de cumprimento de pena mais rigoroso, conforme previsto no art. 118 da Lei de Execução Penal . 2. Devidamente intimado (artigo 118 , § 2º , da LEP ), o apenado deixou de comprovar a alegação a respeito das violações ao perímetro de monitoramento, de sorte que se impõe a regressão de regime como preceitua a lei. 3. As peculiaridades do caso concreto indicam que a regressão per saltum é medida que apresenta rigor desproporcional, de sorte que se mostra mais adequado e razoável que a regressão se opere para o regime semiaberto. 4. Agravo de execução penal parcialmente provido.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20238260000

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    HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. PRÉVIA OITIVA JUDICIAL DO CONDENADO. OBRIGATORIEDADE. Violação dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Artigo 118 , § 2º , da Lei nº 7.210 /1984. Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça e deste Egrégio Tribunal de Justiça. Paciente que deve aguardar em regime aberto a realização da audiência de justificação. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. LIMINAR SUBSISTENTE.

  • TJ-MT - XXXXX20228110000 MT

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – COMETIMENTO DE FALTA GRAVE NO CURSO DA EXECUÇÃO – REGRESSÃO DEFINITIVA DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO PARA O FECHADO – IRRESIGNAÇÃO DO AGRAVANTE – ALEGADA NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – CONTRADITÓRIO PRÉVIO MEDIANTE MANIFESTAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA – PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – PROCEDÊNCIA – IMPRESCINDIBILIDADE DA OITIVA DO AGRAVANTE AINDA QUE POR VIDEOCONNFERÊNCIA – NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA E DA AUTODEFESA – INTELIGÊNCIA DO ART. 118 , § 2º DA LEP – AGRAVO PROVIDO PARCIALMENTE PARA DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO EM PRAZO NÃO SUPERIOR A 15 (QUINZE) DIAS. A superveniência de falta grave no curso da execução penal autoriza a regressão do regime de cumprimento imposto na sentença condenatória do semiaberto para o fechado, não havendo que se falar em violação ao princípio da proporcionalidade pelo juízo das execuções penais, dada à orientação contida no art. 118 , inciso I da Lei de Execução Penal , tendo em vista o descumprimento reiterado, por parte do agravante, das condições fixadas na audiência admonitória. Nos termos do art. 118 , § 2º , da Lei de Execução Penal , a realização de audiência de justificação é imprescindível para a regressão definitiva de regime prisional, a fim de oportunizar o exercício da defesa técnica e da autodefesa. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Agravo parcialmente provido, para determinar a realização de audiência de justificação em prazo não superior a 15 (quinze) dias, ainda que por videoconferência.

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