Decisão Recorrida no Mesmo Sentido da Jurisprudência Desta Corte em Jurisprudência

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  • STJ - Súmula n. 83 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 18/06/1993
    Vigente

    Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. (SÚMULA 83, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/06/1993, DJ 02/07/1993, p. 13283)

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  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX RS

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    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREQUESTIONAMENTO. MENÇÃO EXPRESSA AO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL NA DECISÃO RECORRIDA. DESNECESSIDADE. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. IGUALDADE ENTRE TRABALHADORES URBANOS E RURAIS. AGRAVO IMPROVIDO. I – A exigência do prequestionamento não impõe que a decisão recorrida mencione expressamente o dispositivo constitucional indicado como violado no recurso extraordinário. Basta, para a configuração do requisito, o enfrentamento da questão pelo juízo de origem. Precedentes. II – A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de reconhecer a equiparação entre trabalhadores urbanos e rurais para o recebimento de benefícios previdenciários, após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Precedentes. III – Agravo regimental improvido.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimentos Especiais - Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos - Habeas Corpus: HC XXXXX20188160000 PR XXXXX-52.2018.8.16.0000 (Decisão

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    MARCELO YAMANAKA DE SOUSA LAYS DOS SANTOS CASTILHO DECISÃO MONOCRÁTICA. HABEAS CORPUS. MATÉRIA CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E CANCELAMENTO DE CARTÕES DE CRÉDITO DO DEVEDOR. NÃO CABIMENTO. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MEDIDA NÃO CONHECIDA. 1. “A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação não configura ameaça ao direito de ir e vir do titular, sendo, assim, inadequada a utilização do habeas corpus, impedindo seu conhecimento. É fato que a retenção desse documento tem potencial para causar embaraços consideráveis a qualquer pessoa e, a alguns determinados grupos, ainda de forma mais drástica, caso de profissionais, que tem na condução de veículos, a fonte de sustento. É fato também que, se detectada esta condição particular, no entanto, a possibilidade de impugnação da decisão é certa, todavia por via diversa do habeas corpus, porque sua razão não será a coação ilegal ou arbitrária ao direito de locomoção, mas inadequação de outra natureza” (STJ - QUARTA TURMA - RHC XXXXX/SP - Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO - julgado em 05/06/2018 - DJe 09/08/2018). 2. Não se enquadrando o caso dos autos à exceção, eis que não restou demonstrada coação ilegal, inviável o conhecimento do habeas corpus. 3. Medida não conhecida (art. 932 , inciso III , do CPC ). (TJPR - 16ª C.Cível - XXXXX-52.2018.8.16.0000 - Toledo - Rel.: Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen - J. 24.08.2018)

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000 202200242873

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA. DECISÃO RECORRIDA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MANEJADA PELO AGRAVANTE. AGRAVANTE QUE SE LIMITOU A REPETIR NO RECURSO "IPSIS LITTERIS" OS ARGUMENTOS UTILIZADOS EM SUA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NÃO TENDO SE PREOCUPADO SEQUER EM ADAPTÁ-LOS PARA COMBATER OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ADMISSÃO DO RECURSO QUE MERAMENTE REPETE OS ARGUMENTOS AFASTADOS PELA DECISÃO RECORRIDA SEM SE OCUPAR DE APONTAR OS EVENTUAIS ERROS DA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO VALOR INDENIZATÓRIO - VALOR INDENIZATÓRIO ARBITRADO. NESTA CORTE DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, Companhia Energética de São Paulo - CESP ajuizou ação de desapropriação direta contra o particular Laércio Bastos Amaral objetivando a expropriação de área equivalente a 96,800ha, de propriedade do réu, descrita nas Matrículas Imobiliárias n. 6.002, 6.616 e 6.898 do Serviço de Registro de Imóveis de Nova Andradina-MS, localizada na Comarca de Batayporã-MS. A ação foi julgada procedente na primeira instância, sendo homologado o preço indenizatório no montante de R$ 431.521,82 (quatrocentos e trinta e um mil, quinhentos e vinte e um reais e oitenta e dois centavos). No Tribunal, acolheu parcialmente o recurso de apelação da CESP, somente para reduzir os honorários advocatícios e fixar juros compensatórios, mantendo quanto nos demais pontos a sentença. II - No STJ, cuida-se de agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial, para excluir do total da indenização os terrenos reservados. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. III - A Corte Especial deste Tribunal já se manifestou no sentido de que o juízo de admissibilidade do especial pode ser realizado de forma implícita, sem necessidade de exposição de motivos. Assim, o exame de mérito recursal já traduz o entendimento de que foram atendidos os requisitos extrínsecos e intrínsecos de sua admissibilidade, inexistindo necessidade de pronunciamento explícito pelo julgador a esse respeito. (EREsp XXXXX/PI, relator Ministro Mauro Campbell Marques , Corte Especial, DJe 19/12/2014). No mesmo sentido: AgInt no REsp XXXXX/MG , relator Ministro Raul Araújo , Quarta Turma, julgado em 10/8/2020, DJe 26/8/2020; AgRg no REsp XXXXX/SC , relator Ministro Humberto Martins , Segunda Turma, DJe 25/6/2015; AgRg no Ag XXXXX/AL , relatora Ministra Assusete Magalhães , Segunda Turma, DJe 3/4/2014.) IV - No que concerne à alegação de negativa de vigência aos arts. 11 , 12 e 14 do Decreto n. 24.643 /1934, verifica-se assistir razão à companhia ora recorrida, porquanto os terrenos reservados (às margens dos rios navegáveis), desde tempos remotos, são de domínio público, não estando sujeitos à indenização.V - A jurisprudência desta Corte Superior, está firmada no entendimento de que os terrenos ditos reservados, localizados às margens dos rios navegáveis, devem ser considerados como bens de domínio público, impassíveis de indenização, como no caso o Rio Paraná.VI - A controvérsia, a propósito, já se pacificou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ao editar a Súmula n. 479 , com a seguinte dicção: "as margens dos rios navegáveis são de domínio público, insusceptíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização".VII - Agravo interno improvido.

  • TST - Ag-AIRR XXXXX20215090011

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    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, para o período anterior à reforma trabalhista, aplica-se a Súmula 437, I, do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO NO JULGADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 DO STJ. 1. Inviável, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" ( Súmula 83 /STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20208090000 GOIÂNIA

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    AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. INDEFERIMENTO DA ANÁLISE DO PEDIDO REITERADO DE INTIMAÇÃO DE TERCEIRO ADQUIRENTE DO IMÓVEL. NOVAS QUESTÕES APRESENTADAS PELO RECORRENTE. FRAUDE À EXECUÇÃO. EXISTÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR MANIFESTANDO SOBRE A MATÉRIA. ÓBICE NA PRECLUSÃO CONSUMATIVA E OCORRÊNCIA DA COISA JULGADA. 1. Conforme precedentes do STJ e desta Corte Estadual, ainda que se trate de matéria de ordem pública, há preclusão consumativa, quando as questões tiverem sido objeto de decisão anterior definitivamente julgada. 2. Não infirmados pela agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-AM - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218040000 AM XXXXX-63.2021.8.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. -As razões do recurso devem conter a exposição do fato e do direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da decisão proferida pelo julgador, nos termos do art. 1.016 do Código de Processo Civil de 2015 , em obediência ao princípio da dialeticidade -De acordo com o princípio da dialeticidade, as razões recursais devem impugnar, com transparência e objetividade, os fundamentos suficientes para manter íntegro o decisum recorrido - Recurso que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida. É aquele no qual a parte discute a decisão recorrida de forma vaga, imprecisa, ou se limita a repetir argumentos já exarados em outras fases do processo, sem que haja direcionamento da argumentação para o que consta da decisão recorrida, o que acarreta o não conhecimento do recurso -Agravo de Instrumento, não conhecido.

  • TRT-11 - XXXXX20195110003

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    ADMISSIBILIDADE. CABIMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA DECISÓRIA E CUNHO TERMINATIVO. Revela-se cabível a interposição de Agravo de Petição em face da decisão que indefere o pedido de parcelamento da dívida trabalhista, fundamentado no art. 916 do CPC , porquanto, ela ostenta natureza decisória e de cunho terminativo para o devedor, haja vista não mais permitir discussão sobre a matéria em momento posterior. Precedente deste E. Regional. AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. CONHECIMENTO PARCIAL. Embora tenha a Agravante impugnando os índices de atualização do cálculo incidentes sobre eventuais parcelas vincendas e o valor das custas judiciais, tem-se que a Executada deixou de delimitar os valores objeto de sua contrariedade, o que impõe o conhecimento apenas parcial do recurso manejado, essa é a inteligência do § 1º do art. 897 da CLT . MÉRITO. PARCELAMENTO DE DÍVIDA. ART. 916 DO CPC . CUMPRIM...

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