Denúncia Ofertada e Recebida Pelo Magistrado de Origem em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE XXXXX20138190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 37 VARA CRIMINAL

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DECISÃO QUE RECONSIDEROU A DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA COM BASE NO ART. 395 , III , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . RECURSO MINISTERIAL. 1. Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em razão da Decisão do Juízo da 37ª Vara Criminal da Comarca da Capital, da lavra do Dr. Marcos Augusto Ramos Peixoto, que rejeitou, liminarmente, a Denúncia ofertada em face de Suzi Rodrigues Nunes com fundamento no inciso III do art. 395 do Código de Processo Penal (Indexador 00065). 2. Primeiramente, registre-se, desde logo, que, em uma rápida leitura da Vestibular Acusatória, constata-se que a mesma preenche todos os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal , mostrando-se apta a permitir à denunciada o exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório, expondo os fatos com todas as suas circunstâncias. 3. Compulsando os autos, verifica-se que, quando da prolação da decisão impugnada (indexador 00065), já tinha havido o recebimento da Denúncia (indexador 00037) e já havia sido apresentada a Defesa Prévia (indexador 00057). 4. Uma vez recebida a Denúncia e apresentada a Resposta Preliminar, a decisão a ser proferida pelo Magistrado deve observar os termos dos arts 397 e seguintes, ou seja, absolver sumariamente o Réu, se presentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 397, ou designar data para a AIJ. Na decisão vergastada, na verdade, o Magistrado a quo reconsiderou a decisão anterior, qual seja, aquela em que recebera a Denúncia, para, então, rejeitá-la, o que não encontra respaldo legal. Já entendeu o Superior Tribunal de Justiça, com o escopo de se resguardar a segurança jurídica, que não é dado ao Juiz, depois de recebida a Denúncia, reconsiderar a decisão para rejeitá-la, uma vez consumada a preclusão pro judicato. Neste sentido, REsp XXXXX / MT - 5ª Turma- Min. Campos Marques - DJe: 05.04.2013. Por este motivo, cumpre seja cassada, a fim de que outra seja proferida com observância das regras previstas nos arts. 397 e seguintes do CPP . Por via de consequência, não pode esta Câmara, em razão da preclusão, e nesta sede, fazer a análise pretendida pelas partes quanto à existência ou não de suporte para a deflagração da ação penal. 5. DADO PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA CASSAR A DECISÃO IMPUGNADA, a fim de que o feito prossiga nos termos dos arts. 397 e seguintes do CPP .

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  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20592000000 MG

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    LESÃO CORPORAL GRAVE - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS - INOCORRÊNCIA. 1. Tendo sido a denúncia ofertada pelo órgão ministerial, contudo, ainda não recebida pelo magistrado de origem, não se há falar em ação penal, logo, inexistem fundamentos que consignem o eventual trancamento da mesma. 2. Se não se depreende dos autos notória ilegalidade, conquanto tendo sido o rito disposto na Lei nº 9.099 /95 fora devidamente observado, não se há falar em nulidade dos atos praticados.

  • TJ-SP - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20138260050 SP XXXXX-51.2013.8.26.0050

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. Rejeição da denúncia, sob alegação de ausência da materialidade do crime. Denúncia ofertada contém prova da materialidade do crime e indícios de autoria. Desnecessidade de se conhecer os titulares dos direitos violados. Violação de direito autoral é crime de ação penal pública incondicionada. Súmula 574 , do STJ. Evidenciada a condição para o exercício da ação penal. Denúncia que deve ser recebida. Recurso provido.

  • TJ-RR - Habeas Corpus: HC XXXXX20188230000 XXXXX-80.2018.8.23.0000

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    HABEAS CORPUS - CRIME AMBIENTAL - SÓCIO-ADMINISTRADOR - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, POR INÉPCIA DA DENÚNCIA - INVIABILIDADE - DENÚNCIA OFERTADA E RECEBIDA - AFASTAMENTO DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART , 395 DO CPP - INÉPCIA DA DENÚNCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA NÃO DEMONSTRADAS.ORDEM DENEGADA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO GRADUADO.

  • TJ-SP - Recurso em Sentido Estrito XXXXX20238260603 Buritama

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – Rejeição da denúncia, com fulcro o art. 395 , inciso III , do CPP – Recorrido que foi denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 33 , caput, da Lei nº 11.343 /06 – Denúncia rejeitada pela insuficiência de indícios de autoria – Insurgência do Ministério Público visando a reforma do julgado – Acolhimento – Requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal preenchidos – Suficientes indícios de autoria verificados – Recorrido detido em regular estado de flagrância, na posse de cinco porções de maconha e mantendo, embaixo do banco do veículo onde estava, outras quatro porções do mesmo tóxico – Recorrido que admitiu a propriedade dos tóxicos apreendidos – Certeza da autoria delitiva ou da inocência do recorrido que somente poderá ser obtida ao final da instrução processual – Recebimento da denúncia que se impõe – Recurso em sentido estrito provido, para receber a denúncia ofertada pelo Ministério Público, com determinação de retorno dos autos à origem para prosseguimento regular do feito.

  • TJ-CE - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248060000 Fortaleza

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    HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PLEITO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. DENÚNCIA OFERTADA E RECEBIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.964 /2019. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO RETROATIVA DO INSTITUTO A PROCESSOS EM CURSO QUANDO DA ENTRADA EM VIGOR DA NORMA. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. 1. Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de Márcio Antunes , denunciado como incurso na pena do delito previsto no art. 171 , do Código Penal Brasileiro, apontando-se como autoridade coatora o Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. 2. Aduz, inicialmente, o impetrante, que o constrangimento ilegal resta consubstanciado, uma vez que não foi proposto Acordo de Não Persecução Penal ao paciente, considerando que a magistrada de origem acatou o parecer ministerial e indeferiu o pedido de encaminhamento dos autos à PGJ. 3. Na origem, o Ministério Público apresentou parecer pelo não oferecimento do instituto, uma vez que o fato foi praticado antes da entrada em vigor da Lei nº 13.964 /19, bem como considerando o recebimento da Denúncia. No particular, o Juízo a quo acolheu o parecer ministerial e indeferiu a remessa à PGJ, determinando o prosseguimento do feito. 4. Embora, inicialmente, esta 1ª Câmara Criminal tenha aceitado o entendimento de que o recebimento da Denúncia impediria a celebração do ANPP, em jurisprudência recente, datada em 19/12/2023, evoluiu-se o posicionamento para a compreensão de que o instituto é aplicável mesmo após iniciada a persecução penal. Precedentes. 5. No particular, a defesa do paciente insurgiu-se contra a negativa de oferecimento do acordo de não persecução penal e pugnou pela remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, pleito este que sequer foi apreciado. 6. Ordem conhecida e concedida.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160013 Curitiba XXXXX-47.2021.8.16.0013 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME. PLEITO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DENÚNCIA OFERTADA FACE AO INVESTIGADO. PEÇA EXORDIAL JÁ OFERECIDA CONTRA O ORA RÉU. ARGUIÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM ILÍCITA DOS BENS APREENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE, POR ORA, DE RESTITUIÇÃO. INTERESSE PARA O DESLINDE DO FEITO QUE AINDA SUBSISTE E QUE DEPENDE DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA A SER REALIZADA NOS AUTOS DE AÇÃO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 1ª C. Criminal - XXXXX-47.2021.8.16.0013 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR PAULO EDISON DE MACEDO PACHECO - J. 06.02.2022)

  • TJ-CE - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218060000 Fortaleza

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    HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. PROCESSO EM TRÂMITE REGULAR E IMPULSIONADO PELO JUIZ. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Aponta a impetrante o excesso de prazo para a formação da culpa. 2. Tem-se que a prisão em flagrante foi efetuada em 18/8/2021 e convertida em preventiva no dia seguinte, sendo a denúncia ofertada na data de 21/9/2021 e recebida em 29/9/2021. O paciente foi citado no dia 1º/10/2021 e apresentou resposta à acusação em 3/11/2021, oportunidade em que o magistrado a quo ratificou o recebimento da acusatória e designou audiência de instrução e julgamento para a data de 24/2/2021, realizando ainda, em 12/11/2021, o reexame nonagesimal da custódia. 3. Desta feita, considerando a marcha processual acima relatada, constata-se que o processo tramita em prazo regular e é devidamente impulsionado pelo juiz de origem, não se vislumbrando a existência de qualquer desídia por parte do Estado/Juiz, haja vista que inexiste longo elastério temporal entre a designação da audiência e a data para sua realização, devendo se ter em conta ainda o recesso judiciário que perdurou do dia 19/12/2021 até 6/1/2022. 4. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade, em CONHECER da ordem impetrada e DENEGÁ-LA, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 8 de fevereiro de 2022 DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator

  • TJ-RR - Habeas Corpus: HC XXXXX20188230000

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    HABEAS CORPUS - CRIME AMBIENTAL - SÓCIO-ADMINISTRADOR - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, POR INÉPCIA DA DENÚNCIA - INVIABILIDADE - DENÚNCIA OFERTADA E RECEBIDA - AFASTAMENTO DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART , 395 DO CPP - INÉPCIA DA DENÚNCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA NÃO DEMONSTRADAS.ORDEM DENEGADA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO GRADUADO.

  • TJ-RS - Habeas Corpus: HC XXXXX RS

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    HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO. LEGALIDADE E NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. OUSADIA DO AGIR CRIMINOSO. GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA. ARTIGOS 312 E 313 , I , CPP . CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO ELIDEM O DECRETO PRISIONAL. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMALIZAÇÃO DA ACUSAÇÃO. SUPERAÇÃO. DENÚNCIA OFERTADA E RECEBIDA NA ORIGEM. EVENTUAL MORA NA FASE PRÉ-PROCESSUAL QUE DEVERÁ SER COMPENSADA NAS ETAPAS VINDOURAS. SEGREGAÇÃO MANTIDA.ORDEM DENEGADA. UNÂNIME.

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