Depoimentos de Policial Militar e Testemunhas em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00005021001 Além Paraíba

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    EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - PROVA ILÍCITA - AFASTAMENTO - MATERIALIDADE COMPROVADA - AUTORIA DELITIVA NÃO DEMONSTRADA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES - EVIDENTE CONTRADIÇÃO - AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS - IN DUBIO PRO REO. 1. O exame da prova e a sua valoração pelo magistrado, ainda que de forma concisa, afastam a tese de nulidade do ato decisório por ausência de fundamentação. 2. A livre e espontânea autorização de morador para ingresso dos policiais militares em sua residência, sem mandado judicial, visando à verificação de flagrante, não conduz à ilicitude da prova, mormente quando confirmada por escrito. 3. Aos depoimentos prestados pelos policiais militares confere-se a mesma validade e relevância que qualifica as demais provas. 4. A evidente contradição entre os depoimentos prestados pelos policiais militares alimenta dúvida em favor dos acusados, especialmente quando faltam outros elementos robustos e eficazes à demonstração da autoria. 5. A dúvida quanto à autoria delitiva justifica a absolvição, porque somente a certeza é base legítima de condenação.

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  • TJ-SC - Apelação Criminal (Réu Preso): APR XXXXX Criciúma XXXXX-2

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    PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (LEI 11.343 /2006, ART. 33 , CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA BASEADA NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE PRENDERAM O AGENTE EM FLAGRANTE DELITO. RECURSO DA DEFESA. REQUERIDA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. ACOLHIMENTO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES CONTROVERTIDOS E INCONGRUENTES QUANTO À ABORDAGEM POLICIAL, PRISÃO EM FLAGRANTE E PROPRIEDADE DA DROGA. PROVA TESTEMUNHAL INSUFICIENTE PARA A CONFIGURAÇÃO DA PRÁTICA DELITIVA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INCIDÊNCIA DO ART. 386 , VII , DO CPP . ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA . - A ausência de substrato probatório seguro sobre a prática de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343 /2006, art. 33 , caput) importa na aplicação do princípio do in dubio pro reo e, consequentemente, na absolvição do agente - A existência de diversas controvérsias nos depoimentos dos policiais militares afasta a credibilidade da prova, ainda mais quando em dissonância com os demais elementos constantes dos autos - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso - Recurso conhecido e provido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260510 SP XXXXX-09.2021.8.26.0510

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    Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Recurso da defensoria pública. Pleiteada a absolvição por falta de provas. Negativa categórica de autoria pelo apelante, que se encontra em harmonia com o relato da testemunha de defesa. Ausência de provas bastantes para a condenação. Condenação baseada exclusivamente em depoimentos policiais que se mostram inverossímeis. Droga apreendida em local distinto da abordagem. Apelante que teria indicado, em prejuízo próprio, haver drogas depositadas em terreno. Circunstâncias que apontam para contradições nos relatos policiais. Fragilidade probatória. Contradição. Dúvida que beneficia o apelante. Absolvição que se impõe em respeito ao princípio "in dubio pro reo". Recurso provido.

  • TJ-DF - 20140810065823 DF XXXXX-60.2014.8.07.0008

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    APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINAR. NULIDADE DO DEPOIMENTO JUDICIAL DE TESTEMUNHA POLICIAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ELEMENTOS DO INQUÉRITO NÃO CONFIRMADOS JUDICIALMENTE. ART. 155 DO CPP . ABSOLVIÇÃO. I - É assente na jurisprudência o entendimento de que não é razoável esperar que um policial se recorde de todos os detalhes das ocorrências em que participa, notadamente em relação a fatos recorrentes no exercício de sua atividade. Assim, admite-se a leitura da denúncia e do depoimento prestado na fase inquisitorial, a fim de que seja ratificado em Juízo, oportunizados o contraditório e a ampla defesa. II - Não configura ratificação judicial do depoimento prestado por ocasião do inquérito se a testemunha policial, apesar de confirmar como sua a assinatura lançada no respectivo termo, afirma que não se recorda dos fatos em apuração. III - Se o réu não se submeteu ao teste do etilômetro ou exames perante o IML e se as declarações dos policiais responsáveis pelo flagrante não foram confirmadas por qualquer prova judicial, deve o réu ser absolvido, à luz do que dispõe o art. 155 do CPP . IV - Recurso conhecido e provido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20108260030 Apiaí

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    APELAÇÕES. LATROCÍNIO TENTADO. Artigo 157, § 3º, parte final, combinado com o 61, inciso II, alíneas f e h, o com o 14, inciso II, ambos do Código Penal . Sentença condenatória. Recurso defensivo. Preliminar. Direito de apelar em liberdade. Prejudicado. Mérito. Autoria e materialidade delitivas devidamente comprovadas pelo conjunto probatório carreado aos autos. Desnecessidade de reinquirição da vítima e da acusada. Depoimentos dos policiais militares de testemunhas que dão conta da infração. É sabido que as declarações policiais, especialmente quando prestadas em juízo, sob a garantia do contraditório, revestem-se de inquestionável eficácia probatória. Possibilidade de consulta a documentos e outras fontes, consoante o disposto no parágrafo único artigo 204 do Código de Processo Penal . Dosimetria que comporta alteração. Desconto de 2/3 (dois terços) referente à tentativa, considerando o iter criminis percorrido, que melhor se ajusta ao caso concreto. Manutenção do regime inicial fechado. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-GO - XXXXX20178090175

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    APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Considerando o transcurso do prazo do artigo 109 , inciso V , c/c o artigo 115 amos do Código Penal , impõe-se a extinção da punibilidade do apelante pela prescrição da pretensão punitiva, quanto ao delito de receptação. 2- TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO DELITO. Impõe-se a manutenção da condenação quando comprovadas a materialidade e a autoria do delito, diante dos depoimentos de policiais militares e testemunha. 3- DOSIMETRIA. PENA-BASE. AFERIÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. Constatada a avaliação negativa equivocada da conduta social, impõe-se o redimensionamento da pena basilar. 4- TRÁFICO PRIVILEGIADO. ARTIGO 33 , § 4º , DA LEI 11.343 /06. ALTERAÇÃO DO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO. Altera-se o patamar de aplicação da causa especial de diminuição do art. 33 , § 4º , da Lei de Drogas , para o percentual máximo legal, mais razoável e proporcional às circunstâncias em concreto. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. Em observância ao princípio da proporcionalidade, impõe-se a redução da pena de multa. 5- REGIME. ABRANDAMENTO PARA O ABERTO. Em razão da redução da pena corpórea para patamar inferior a quatro anos, impõe-se a alteração do regime para o aberto. 6- TRÁFICO DE DROGAS. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO. Considerando o trânsito em julgado da sentença para o órgão acusatório, bem como o transcurso do prazo do artigo 109 , V , do Código Penal , deve ser extinta a punibilidade pela prescrição. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90135919001 Francisco Sá

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - OFENSA À HONRA DE POLICIAL MILITAR - PRONUNCIAMENTO EM PÚBLICO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - DEVER DE INDENIZAR - VALOR SUFICIENTE PARA A REPARAÇÃO DOS DANOS - SENTENÇA MANTIDA. - O pronunciamento em público no intuito de ofender a honra de policial militar, no exercício de sua função, provoca situação vexatória, não sendo considerado mero aborrecimento ou dissabor, mas, sim, dano moral - O dano moral é caracterizado pelo sofrimento íntimo, profundo, que fere a dignidade e os mais caros sentimentos do indivíduo, sendo suscetível, por isso, de reparação mediante compensação financeira - A indenização por danos morais deve ser suficiente apenas para reparar os danos causados. Recurso principal não provido. Recurso adesivo não provido.

  • TRT-2 - XXXXX20205020066 SP

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    POLICIAL MILITAR NA ATIVA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PARALELA REMUNERADA. VEDAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. Sendo o autor policial militar na ativa, malgrado o teor da Súmula 386 do TST, é impositiva a rejeição de qualquer possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício com particulares desses funcionários públicos durante o período em que estes estiverem vinculados às suas corporações, em razão da vedação do exercício de atividade paralela remunerada, segundo seu Estatuto. Constitui dever estatutário do Policial Militar velar pela comunidade inclusive em horários fora de sua escala, razão pela qual, ao receber pecúnia para dar exclusiva atenção a particulares, o policial incorre em grave infração, dando margem à criação de milícias paralelas que desautorizam e vulneram o Poder Público oficial. Não bastassem a ilegalidade na contratação do reclamante pela ré e a aceitação do reclamante ao trabalho remunerado, à margem de suas funções públicas de policial militar, as condições laborais reveladas na prova oral descartam qualquer hipótese de vínculo empregatício com o réu por ausência de seus elementos configuradores. Apelo do reclamante desprovido.

  • TRT-15 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20155150064 XXXXX-12.2015.5.15.0064

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    VÍNCULO EMPREGATÍCIO - POLICIAL MILITAR - NÃO CARACTERIZADO. Em tese, não há qualquer óbice no reconhecimento de vínculo empregatício entre o Policial Militar e a empresa privada, desde que presentes todos os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT , conforme entendimento da Súmula nº 386 do C. TST. No caso concreto, o reclamante atuava como Policial Militar, tendo formulado pedido de reconhecimento de vínculo de emprego em face de empresa privada. A prova dos autos, contudo, demonstrou que o labor prestado pelo reclamante em favor da reclamada se enquadra no que popularmente é conhecido como "bico", ou seja, prestava serviço autônomo durante as folgas no emprego regular, não restando caracterizada a presença cumulativa dos elementos configuradores da relação de emprego (pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade), nos moldes dos artigos 2º e 3º da CLT . Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento.

  • TJ-CE - Apelação: APL XXXXX20188060001 CE XXXXX-60.2018.8.06.0001

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    APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO (ART. 157 , § 2º , II E V DO CP ). PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA NA DELEGACIA CORROBORADO PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES EM JUÍZO. VALIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DO ECA ). PLEITO ABSOLUTÓRIO. COMPROVAÇÃO DA IDADE DA VÍTIMA. OCORRÊNCIA POLICIAL. DOCUMENTO HÁBIL. APELO NÃO PROVIDO. 1 - Analisando detidamente os autos, tem-se que a autoria e materialidade delitiva em relação ao crime de roubo majorado (art. 157 , § 2º , II e V , do Código Penal ) restaram sobejamente demonstradas nos autos. 2- Embora o depoimento da vítima tenha se dado apenas na Delegacia, a versão apresentada foi totalmente confirmada através das outras provas existentes e, sobretudo, pelo depoimento dos Policiais Militares, ratificados em juízo, sendo suficiente à condenação. 3- Ademais, entendimento do STJ é no sentido de que os depoimentos prestados por policiais são válidos, notadamente quando corroborados em Juízo, cabendo à defesa demonstrar a imprestabilidade dos depoimentos, o que não ocorreu na espécie. Precedentes. 3- O entendimento jurisprudencial dominante é nos sentido de que a menoridade pode ser comprovada por outros documentos hábeis não se restringindo à apresentação da certidão de nascimento. In casu, segundo procedimento policial realizado na delegacia da criança e do adolescente é possível verificar a idade do menor que também participou do roubo, conforme docs. de fls. 29/33, documentos que gozam de fé pública, sendo, portanto suficientes para certificar a menoridade do coautor. 4- Apelação conhecida e improvida. Sentença mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em CONHECER do Apelo para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 26 de maio de 2020 Francisco Lincoln Araújo e Silva Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA Relator Procurador (a) de Justiça

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