AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Autora que pretende a condenação das demandadas na obrigação de desbloquearem o IMEI de seu aparelho celular, cujo bloqueio pediu após ter sofrido roubo do item, o qual foi, contudo, posteriormente recuperado e restituído – Demandante que reclama ter solicitado junto a ambas as rés o desbloqueio do bem, sem êxito, pelo que está há meses, até a data da propositura da ação, utilizando-se de equipamento emprestado de terceiros, pelo que pede indenização – Magistrado 'a quo' que julgou a lide improcedente vez que a autora descumpriu determinação judicial de informar nos autos o número do IMEI do aparelho celular, de forma a impedir aferição da permanência do bloqueio, o que comprovou a corré Claro não mais subsistir – Recurso da autora parcialmente provido – Número do IMEI do aparelho, sua titularidade, pedido de bloqueio e posterior desbloqueio, pela autora, que são todos fatos incontroversos ou documentalmente comprovados nos autos, de forma que a inércia da demandante em fornecer o IMEI não tem o condão de prejudicar a análise da questão – Corré Claro, ademais, que embora tenha comprovado estar o bem livre de restrições, pelo que inclusive tem sido utilizado, o demonstrou somente a partir de junho de 2021, mesmo mês do ajuizamento da ação, cediço que nada demonstrou a respeito de período anterior – Autora, por outro lado, que no mínimo em março de 2021 já havia pedido às rés a liberação de uso do item – Falha na prestação de serviços caracterizada – Danos morais ocorrentes – Autora que adquiriu moderno e completo aparelho celular, cujo valor de mercado é de cerca de R$ 9.000,00, contando poder dele utilizar-se, do que ficou privada por meses – 'Smartphones' que há algum tempo deixaram de servir apenas a chamadas telefônicas, tratando-se de câmeras fotográficas, centrais de entretenimento, terminais de movimentações bancárias e financeiras, vitrines de compras etc. – Item roubado quando já havia sido por meses utilizado, pelo que continha em sua memória, mensagens, dados, imagens e documentos da autora - Situação narrada que tem o condão de gerar insegurança, incômodo e desassossego indenizáveis – Indenização de R$ 4.500,00, equivalente a cerca de metade do custo do item, que é suficiente para amainar o sofrimento suportado, sem gerar enriquecimento indevido da autora – Sucumbência pelas rés – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO