Desbloqueio de Aparelho em Jurisprudência

Mais de 10.000 resultados

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10452686001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TELEFONE CELULAR - BLOQUEIO DA CONTA - DEMORA EXCESSIVA NO DESBLOQUEIO - PRIVAÇÃO DO USO - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO - FIXAÇÃO EM QUANTIA RAZOÁVEL. Demonstrada a demora excessiva no desbloqueio da conta do aparelho celular, configurado o dano moral vivenciado pelo consumidor que foi privado do uso do aparelho. A indenização deve ser fixada segundo critérios de razoabilidade e proporcionalidade, com observância das peculiaridades do caso e buscando sempre atingir os objetivos do instituto do dano moral, quais sejam, compensar a parte lesada pelos prejuízos vivenciados, punir o agente e inibi-lo na adoção de novas condutas ilícitas.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11906755001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. HERANÇA DIGITAL. DESBLOQUEIO DE APARELHO PERTECENTE AO DE CUJUS. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES PESSOAIS. DIREITO DA PERSONALIDADE. A herança defere-se como um todo unitário, o que inclui não só o patrimônio material do falecido, como também o imaterial, em que estão inseridos os bens digitais de vultosa valoração econômica, denominada herança digital. A autorização judicial para o acesso às informações privadas do usuário falecido deve ser concedida apenas nas hipóteses que houver relevância para o acesso de dados mantidos como sigilosos. Os direitos da personalidade são inerentes à pessoa humana, necessitando de proteção legal, porquanto intransmissíveis. A Constituição Federal consagrou, em seu artigo 5º , a proteção constitucional ao direito à intimidade. Recurso conhecido, mas não provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190004

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APARELHO CELULAR QUE FOI OBJETO DE ROUBO, TEVE SUA SENHA DE ACESSO MODIFICADA POR TERCEIROS E, POSTERIORMENTE, FOI RECUPERADO PELA POLÍCIA E DEVOLVIDO À PROPRIETÁRIA. RECUSA INJUSTIFICADA POR PARTE DO FABRICANTE EM EFETUAR O DESBLOQUEIO DO TELEFONE. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL QUE SE MOSTROU ABUSIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EVIDENCIADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM. Apelante que se recusou a proceder ao desbloqueio do aparelho celular da apelada ao fundamento de que não foi apresentada documentação exigida para tanto - a saber, a nota fiscal. Consumidora que, diante do extravio da nota fiscal e da impossibilidade de obtenção de uma 2ª via junto à loja em que fez a compra, apresentou declaração de compra e boleto de venda do produto. Fez, assim, prova do fato constitutivo do direito invocado. Fornecedora que, por seu turno, não fez prova de fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito da parte contrária, tal como era seu ônus (arts. 373, II, e 14 , § 3º , do CDC ). Competia-lhe, nesse passo, fazer prova suasória em juízo de eventual fraude da documentação apresentada, e não simplesmente afirmar, de modo genérico e sem qualquer pertinência com o caso, que a declaração de compra não possui reconhecimento de firma do signatário e que o boleto de venda teve o número de IMEI do aparelho preenchido à mão. Quanto a esta última tese, inclusive, mister mencionar que ela tangencia perigosamente a litigância de má-fé. Isso porque o preenchimento manuscrito de tal dado foi orientação passada pela própria apelante à apelada em e-mail que lhe fora enviado durante as tratativas para resolução administrativa do problema. Recusa que se vê abusiva e injustificada. Falha na prestação de serviços evidenciada. Obrigação de fazer da apelante consistente em proceder ao desbloqueio e consequente liberação de uso do aparelho celular em questão. Danos morais in re ipsa. Violação a direitos da personalidade da vítima. Quantum compensatório. Utilização do método bifásico de arbitramento. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Apelada que se viu na contingência de se socorrer ao Judiciário a fim de poder ter pleno uso do seu celular. Valor arbitrado em sentença (R$ 6.000,00) que se mostra atento aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e em sintonia com precedentes desta Corte, pelo que deve ser prestigiado e mantido. Majoração dos honorários, pela sucumbência recursal, para 18% sobre o valor da condenação. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20218190001 202300177097

    Jurisprudência • Decisão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DESBLOQUEIO DE APARELHO CELULAR. DOCUMENTO SUBSTITUTIVO DE NOTA FISCAL QUE COMPROVA QUE O APELANTE É PROPRIETÁRIO DO CELULAR. CÓDIGO IMEI QUE ESTÁ DIRETAMENTE LIGADO AO EQUIPAMENTO. DESBLOQUEIO DEVIDO. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160001 Curitiba XXXXX-45.2020.8.16.0001 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DESBLOQUEIO DE CONTA DE CELULAR – FALECIMENTO DO USUÁRIO – RESPONSABILIDADE DA FORNECEDORA EM GARANTIR ACESSO À HERDEIRA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 4ª C. Cível - XXXXX-45.2020.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ANTONIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO - J. 22.03.2022)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260554 SP XXXXX-43.2021.8.26.0554

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Autora que pretende a condenação das demandadas na obrigação de desbloquearem o IMEI de seu aparelho celular, cujo bloqueio pediu após ter sofrido roubo do item, o qual foi, contudo, posteriormente recuperado e restituído – Demandante que reclama ter solicitado junto a ambas as rés o desbloqueio do bem, sem êxito, pelo que está há meses, até a data da propositura da ação, utilizando-se de equipamento emprestado de terceiros, pelo que pede indenização – Magistrado 'a quo' que julgou a lide improcedente vez que a autora descumpriu determinação judicial de informar nos autos o número do IMEI do aparelho celular, de forma a impedir aferição da permanência do bloqueio, o que comprovou a corré Claro não mais subsistir – Recurso da autora parcialmente provido – Número do IMEI do aparelho, sua titularidade, pedido de bloqueio e posterior desbloqueio, pela autora, que são todos fatos incontroversos ou documentalmente comprovados nos autos, de forma que a inércia da demandante em fornecer o IMEI não tem o condão de prejudicar a análise da questão – Corré Claro, ademais, que embora tenha comprovado estar o bem livre de restrições, pelo que inclusive tem sido utilizado, o demonstrou somente a partir de junho de 2021, mesmo mês do ajuizamento da ação, cediço que nada demonstrou a respeito de período anterior – Autora, por outro lado, que no mínimo em março de 2021 já havia pedido às rés a liberação de uso do item – Falha na prestação de serviços caracterizada – Danos morais ocorrentes – Autora que adquiriu moderno e completo aparelho celular, cujo valor de mercado é de cerca de R$ 9.000,00, contando poder dele utilizar-se, do que ficou privada por meses – 'Smartphones' que há algum tempo deixaram de servir apenas a chamadas telefônicas, tratando-se de câmeras fotográficas, centrais de entretenimento, terminais de movimentações bancárias e financeiras, vitrines de compras etc. – Item roubado quando já havia sido por meses utilizado, pelo que continha em sua memória, mensagens, dados, imagens e documentos da autora - Situação narrada que tem o condão de gerar insegurança, incômodo e desassossego indenizáveis – Indenização de R$ 4.500,00, equivalente a cerca de metade do custo do item, que é suficiente para amainar o sofrimento suportado, sem gerar enriquecimento indevido da autora – Sucumbência pelas rés – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260020 SP XXXXX-98.2019.8.26.0020

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL – Interposição contra sentença que julgou improcedente a ação indenizatória c.c. obrigação de fazer. Telefone celular comprado pelo autor junto à primeira ré. Aparelho (IMEI) bloqueado por furto/roubo/extravio após 18 dias da compra. Boletim de ocorrência elaborado por terceiro, mencionando outro aparelho com mesmo número de IMEI. Número de IMEI que, em tese, deve ser único para cada aparelho celular. Consumidor que não pode ser prejudicado por eventual duplicidade/adulteração do número de IMEI. Responsabilidade solidária da fabricante e da fornecedora. Obrigação de fazer para desbloquear o número de IMEI ou, em caso de impossibilidade, substituir o aparelho, sob pena de multa diária, nos termos deste acórdão. Dano moral configurado. Indenização na esfera moral que se apresenta adequada, proporcional ao dano e distanciada da captação de lucro. Improcedência em relação à operadora de celular mantida, diante da não participação no bloqueio do IMEI e impossibilidade de desbloqueio, nos termos da orientação da Anatel. Sentença parcialmente reformada.

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. BLOQUEIO INDEVIDO DO IMEI DO APARELHO CELULAR VERIFICADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ APPLE COMPUTER BRASIL. DEVER DA OPERADORA DE TELEFONIA EM DESBLOQUEAR O APARELHO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90835975001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO EXTRA PETITA - AQUISIÇÃO DE SMARTPHONES BLOQUEADOS EM LEILÃO DA RECEITA FEDERAL - SOLICITAÇAO DE DESBLOQUEIO NEGADA - RECUSA ILEGÍTIMA - APARELHOS QUE SE TORNARAM OBSOLETOS EM RAZÃO DO DECURSO DO TEMPO - NEXO DE CAUSALIDADE EXISTENTE - DEVER DE REPARAR RECONHECIDO - DANO MORAL - NÃO COMPROVAÇÃO. Havendo vício extra petita, deve ser cassada a sentença recorrida, com a imediata apreciação do mérito, em se tratando de causa madura, em observância ao art. 1.013 , § 3º , do CPC . Deve ser reconhecido o dever de reparar, quando constatada a ilegitimidade da recusa da empresa em efetuar o desbloqueio de aparelhos celulares por aquele que os adquiriu regularmente em leilão da Receita Federal. Não há falar em dano moral, quando a reputação da parte é afetada por sua própria conduta. V .V.: A arrematação de bens pertencentes a particular em leilão promovido por ente público não confere ao arrematante o direito de buscar eventual ressarcimento material ou moral em razão de vício no produto junto ao fabricante, pois inaplicável relação de consumo ( REsp XXXXX/RJ ).

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo