Desconhecimento do Estado Gravídico em Jurisprudência

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  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20215080105

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    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467 /2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. DESCONHECIMENTO PELO EMPREGADOR DO ESTADO GRAVÍDICO. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que "o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, b do ADCT)" (Súmula nº 224 , I). O Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese em regime de Repercussão Geral no Tema 497: "A incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa . Logo, uma vez demonstrado que a reclamante estava grávida quando da sua dispensa sem justa causa, há de se reconhecer seu direito ao recebimento da indenização substitutiva do período estabilitário, como bem explicitou a decisão recorrida. Agravo interno a que se nega provimento, com imposição de multa .

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20145020435

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA . DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO PELO EMPREGADOR. Diante da provável contrariedade à Súmula nº 244 , I, do TST, deve ser processado o recurso de revista para melhor exame. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA . DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO PELO EMPREGADOR. A gravidez durante o contrato de trabalho é bastante para que a empregada seja detentora da garantia provisória de emprego, independentemente da prévia comunicação formal ao empregador, na medida em que a proteção é endereçada a um bem maior que não se limita à gestante, mas ao nascituro. (art. 10, II, do ADCT). Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20195020073

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015 /2014 E 13.456 /2017. 1. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL. DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Depreende-se da decisão recorrida e das afirmações contidas nas contrarrazões ao recurso de revista, que não há controvérsia acerca dos seguintes fatos: a) há pedido de demissão sem assistência sindical; b) a empregada estava gestante no curso do contrato de trabalho. II. A discussão quanto ao direito à estabilidade provisória à gestante encontra seu deslinde na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Tema 497 ( RE XXXXX/SP , em 10/10/2018), com a seguinte redação: "A incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa". III. De outro lado, a jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que a validade do pedido de demissão da empregada gestante está condicionada à assistência sindical, nos termos do art. 500 da CLT . IV . A falta de ciência da Reclamada sobre a gravidez da Reclamante ou mesmo o desconhecimento da própria empregada sobre seu estado gravídico no curso do contrato de trabalho, não constituem impedimento para que se reconheça a estabilidade provisória dagestante. V . Reconheço a transcendência política da causa. VI. Recurso de revista de que se conhece a que se dá provimento.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195010029 RJ

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    GRAVIDEZ. ESTABILIDADE. DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO PELO EMPREGADOR E PELA EMPREGADA. O que gera direito à garantia provisória de emprego é a gravidez, independentemente de qualquer notificação ou aviso ao empregador. Ainda que a própria empregada desconheça o seu estado gravídico na data da dispensa, confirmada após, por exames médicos, ainda assim, terá direito à reintegração ou à respectiva indenização substitutiva, mormente em razão de a garantia no emprego não ser direito apenas da grávida, como também da criança e/ou nascituro. Recurso provido.

  • TRT-15 - : RORSum XXXXX20205150041 XXXXX-38.2020.5.15.0041

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    ESTABILIDADE GESTANTE. DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO DA EMPREGADA. DIREITO À ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 10, II, B, DO ADCT. O direito da gestante à indenização equivalente ao período estabilitário previsto no art. 10, II, b, do ADCT não se condiciona ao conhecimento, pelo empregador, do estado gravídico da empregada. Aplicação da Súmula 244 , I, do TST.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20175030029 MG XXXXX-64.2017.5.03.0029

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    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. DESCONHECIMENTO DA GRAVIDEZ. A jurisprudência trabalhista é pacífica quanto ao entendimento de que a estabilidade provisória assegurada à gestante pelo artigo 10, II, b, do ADCT, prescinde do conhecimento dessa condição pelo empregador. Isso porque a garantia decorre de responsabilidade fundada somente na gravidez. O termo "confirmar" previsto no dispositivo constitucional não altera esse critério objetivo, já sufragado pelos tribunais do trabalho, segundo o qual a garantia de emprego e a licença-maternidade independem da comunicação. Nesse sentido, inclusive, é a Súmula 244 , I, do TST: "O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, b do ADCT)".

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20155060003

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    RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE DEMISSÃO DE EMPREGADA GRÁVIDA. VALIDADE. INDENIZAÇÃO POR PERÍODO DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDEVIDA. O direito à estabilidade da trabalhadora gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, previsto art. 10, II, b, do ADCT/88, não obsta que a empregada, espontaneamente, tome a iniciativa de rescindir o contrato de trabalho. Além disso, em contratos com duração inferior a um ano (caso dos autos), sequer era exigida a homologação de que tratava o art. 477 , § 1º , da CLT , com a redação vigente à época. Não comprovado o alegado vício de consentimento quanto à iniciativa resilitória por parte da autora, indevido o pagamento de indenização correspondente ao período da estabilidade provisória da gestante. Recurso da 2ª reclamada provido, no aspecto. (Processo: ROT - XXXXX-06.2015.5.06.0003, Redator: Jose Luciano Alexo da Silva, Data de julgamento: 02/04/2020, Quarta Turma, Data da assinatura: 02/04/2020)

    Encontrado em: Se a iniciativa resilitória parte da autora, sem qualquer prova de vício de consentimento, não obstante seu estado gravídico, improcede o pedido de indenização por período estabilitário... Fundamenta o pedido de extirpação do condeno da indenização por período estabilitário , ainda, no alegado desconhecimento do estado gravídico da reclamante ao tempo do pedido de demissão... Fundamenta o pedido de extirpação do condeno da indenização por período estabilitário, ainda, no alegado desconhecimento do estado gravídico da reclamante ao tempo do pedido de demissão

  • TRT-3 - ROT XXXXX20135030029

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    GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. DESCONHECIMENTO ESTADO GRAVÍDICO. O fato de a Reclamada não ter sido comunicada acerca do estado gravídico da Reclamante não obsta o direito à estabilidade gestacional, pois, o que interessa, na verdade, é a prova objetiva de que a gravidez se deu durante o curso do contrato de trabalho, conforme ocorreu in casu. Nesse sentido é a jurisprudência trabalhista consagrada na Súmula 244 do TST.

  • TRT-23 - XXXXX20195230004 MT

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    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. EMPREGADA QUE OCULTA O ESTADO GRAVÍDICO DO EMPREGADOR. ESTABILIDADE NÃO RECONHECIDA. CONDUTA DE MÁ-FÉ. ABUSO DO DIREITO. A empregada que conhece o seu estado gravídico logo depois da resilição do contrato de emprego e oculta esse fato deliberada e intencionalmente do empregador não possui direito ao recebimento de indenização estabilitária, uma vez que tal conduta atenta contra o dever de boa-fé objetiva e configura abuso do direito, caracterizando limitação implicitamente constitucional à dignidade humana e à proteção à maternidade e, de maneira reflexa, à diretriz interpretativa decorrente da Súmula 244 do C. TST.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20235090322

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    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO PELO EMPREGADOR. DIREITO ASSEGURADO. O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade prevista pelo art. 10, II, b do ADCT. Inteligência da Súmula nº 244, I, do c. TST. Sentença mantida.

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